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Início Direitos do Trabalhador

TST anula sentença porque empresa não pôde juntar documentos em audiência

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 10:14h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
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Em julgamento ao processo nº TST-ARR-1000388-50.2018.5.02.0008, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) pela qual o Consórcio Condomínio Shopping Metro Tucuruvi havia sido condenado a pagar horas extras a um empregado.

O shopping alegou ter sido impedido de juntar documentos durante a audiência, o que, segundo os ministros, poderia ser feito até o encerramento da instrução processual.

Cerceamento de defesa

O caso chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconhecer o cerceamento de defesa, mas, mesmo assim, concluir que o fato não havia interferido na análise do mérito do recurso.

No recurso de revista julgado pela Quinta Turma do TST, a empresa insistiu na nulidade da sentença, sustentando que o fato de ter sido impedida de anexar documentos na audiência de instrução retirou-lhe a oportunidade de se defender da reclamação trabalhista.

Instrução processual

O relator do recurso de revista do consórcio, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, assinalou que, nos termos do artigo 845 da CLT, as partes devem comparecer à audiência acompanhadas das suas testemunhas e apresentar, nessa ocasião, as demais provas.

Com base nesse dispositivo, “a jurisprudência do TST orienta que é possível a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução processual”, declarou o desembargador convocado.

Por fim, ao fundamentar sua decisão, o desembargador concluiu o seguinte:

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“Conhecido o recurso de revista por violação dos artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal e 845 da CLT, a consequência lógica é o seu provimento, para declarar a nulidade da sentença, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem, para prosseguir na instrução processual do feito, com a juntada dos documentos apresentados pela reclamada, e, após, proferir nova decisão, como entender de direito.”

A decisão foi unânime. O processo agora irá retornar à Vara do Trabalho para prosseguir na instrução processual, com a juntada dos documentos apresentados pelo consórcio, e proferir nova decisão.

Tags: anulação de sentençaartigo 845 da CLTaudiência trabalhistaCerceamento de defesaConsolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Decisão do TSTinstrução processualmundo juridicoRecurso de Revista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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