TST anula sentença porque empresa não pôde juntar documentos em audiência

Em julgamento ao processo nº TST-ARR-1000388-50.2018.5.02.0008, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) pela qual o Consórcio Condomínio Shopping Metro Tucuruvi havia sido condenado a pagar horas extras a um empregado.

O shopping alegou ter sido impedido de juntar documentos durante a audiência, o que, segundo os ministros, poderia ser feito até o encerramento da instrução processual.

Cerceamento de defesa

O caso chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconhecer o cerceamento de defesa, mas, mesmo assim, concluir que o fato não havia interferido na análise do mérito do recurso.

No recurso de revista julgado pela Quinta Turma do TST, a empresa insistiu na nulidade da sentença, sustentando que o fato de ter sido impedida de anexar documentos na audiência de instrução retirou-lhe a oportunidade de se defender da reclamação trabalhista.

Instrução processual

O relator do recurso de revista do consórcio, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, assinalou que, nos termos do artigo 845 da CLT, as partes devem comparecer à audiência acompanhadas das suas testemunhas e apresentar, nessa ocasião, as demais provas.

Com base nesse dispositivo, “a jurisprudência do TST orienta que é possível a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução processual”, declarou o desembargador convocado.

Por fim, ao fundamentar sua decisão, o desembargador concluiu o seguinte:

“Conhecido o recurso de revista por violação dos artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal e 845 da CLT, a consequência lógica é o seu provimento, para declarar a nulidade da sentença, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem, para prosseguir na instrução processual do feito, com a juntada dos documentos apresentados pela reclamada, e, após, proferir nova decisão, como entender de direito.”

A decisão foi unânime. O processo agora irá retornar à Vara do Trabalho para prosseguir na instrução processual, com a juntada dos documentos apresentados pelo consórcio, e proferir nova decisão.

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