COMUNICADO GERAL do FGTS para trabalhadores com carteira assinada

COMUNICADO GERAL do FGTS para trabalhadores com carteira assinada

As regras estão previstas por lei

Os trabalhadores formais, isto é, aqueles que trabalham com a carteira assinada e sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Trata-se de uma poupança criada para amparar os titulares em momentos específicos de necessidade. Assim, quando um cidadão é contratado, uma conta de FGTS é aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal.

A poupança é criada com depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário bruto do colaborador. No entanto, os valores só podem ser acessados quando o trabalhador se enquadra em uma das modalidades.

Quem tem direito ao FGTS?

Além dos profissionais que atuam com a carteira assinada, outros grupos também têm direito ao Fundo de Garantia. Veja quem são a seguir:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Rurais e safreiros;
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores temporário;
  • Trabalhadores avulsos.

No entanto, mesmo que os recursos sejam de direito do trabalhador, o saque só pode ser realizado em situações previstas por lei. Veja quais são a seguir.

Quando posso sacar o FGTS?

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Saque-aniversário.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:

  • Por SMS

Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.

  • Por correspondência

Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso as informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

  • No site ou aplicativo

Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/PASEP) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.

Saque do FGTS pode ser bloqueado por causa de dívida?

No caso de benefícios sociais, por exemplo, é possível que o cidadão não consiga ser contemplado ou sacar os valores por ter o nome sujo. Isso aconteceu em 2021, quando muitas pessoas reclamaram não ter conseguido receber o Auxílio Emergencial por estarem inadimplentes.

Todavia, após passar por uma verificação, o benefício foi liberado para elas, uma vez que o bloqueio por dívidas é irregular, e não cumpre o propósito do pagamento. Sendo assim, o mesmo acontece com o Fundo de Garantia, que é um direito dos trabalhadores que atuam com a carteira assinada.

Ou seja, estar inadimplente não pode impedir o trabalhador de sacar o seu dinheiro do Fundo de Garantia.

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