• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

Trabalhador será indenizado por acidente sofrido após ajudar no combate ao incêndio em fazenda

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 14:40h
em Aulas - Direito Civil, Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
concurso trt mt 23 regiao 2016

concurso trt mt 23 regiao 2016

Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de Mato Grosso (TRT-23) reformou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) que havia determinado o pagamento de indenização mensal no valor de 19% de sua remuneração. Na decisão do órgão colegiado, a indenização deve ser aumentada em 100% em razão das consequências causadas pelo acidente.

Entenda o caso

Após passar o dia ajudando no combate aos focos de queimadas na fazenda para evitar que o fogo se espalhasse às propriedades vizinhas, um trabalhador rural foi vítima de acidente que, dois anos depois, ainda o mantém afastado do trabalho.

Já se passava das 22h quando o grupo de quatro empregados recebeu ordens para encerrar os trabalhos e retornar à sede da propriedade na carreta de um trator, que transportava tambores de óleo das máquinas agrícolas. No entanto, no percurso, o veículo ficou sem controle durante a descida de um morro, circunstância na qual o trabalhador, que estava sentado na beira da carreta do trator, caiu e fraturou o tornozelo esquerdo.

No entanto, somente oito meses após o ocorrido, o caso chegou à Justiça do Trabalho, acionada pelo trabalhador que pediu a condenação da empresa pelos danos resultantes do acidente, causado, de acordo com ele, pelo trator descontrolado por falta de freio. 

Contestação

Todavia, a defesa da fazenda se manifestou negando o problema mecânico e afirmou que a culpa foi exclusiva do trabalhador, que agiu com imprudência ao saltar do veículo em movimento.

Condenação

A 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) proferiu sentença condenatória e reconheceu a responsabilidade da empresa no acidente com um funcionário da fazenda e determinou o pagamento de indenização mensal ao trabalhador calculada em 19% de sua remuneração, a título de danos materiais. Do mesmo modo, determinou a restituição das despesas com o tratamento médico e 5 mil reais de compensação pelos danos morais.

Recurso de apelação

Não satisfeita com a condenação de primeiro grau, a fazenda interpôs recurso de apelação junto ao TJMT e reiterou suas alegações, sustentando que o transporte na carretinha foi um acontecimento excepcional, em razão do fogo que se alastrava na propriedade. 

VocêPode Gostar

Trabalhador segurando notas de real representando o pagamento do PIS/Pasep liberado pelo governo em 2026.

PIS/Pasep: governo libera novo pagamento em uma semana; veja quem recebe

20 de abril de 2026, 19:59h
Arte digital com tablet, ícones de segurança e aviso de que o Certificado Digital A3 passa a ser obrigatório para acesso ao sistema do INSS

Novo requisito do INSS: certificado digital A3 obrigatório a partir de 30/06

20 de abril de 2026, 08:30h
Pessoa segurando nova carteira de identidade brasileira aberta com QR code destacando mudanças nos documentos oficiais do governo

RG, CNH e passaporte têm novidades com novas medidas do governo; veja o que muda

20 de abril de 2026, 08:10h

Da mesma forma, observou que prestou assistência ao acidentado e que deveria ser eximida da condenação pelos lucros cessantes (a ser paga em forma de pensão) tão logo fosse realizada cirurgia no tornozelo do trabalhador, uma vez que sua incapacidade é passível de superação após o procedimento médico.

Transporte irregular

No entanto,  de acordo com a decisão do TRT-GO, a empresa não conseguiu provar que o trabalhador agiu com imprudência, ao passo que a forma como os trabalhadores foram conduzidos não oferecia as mínimas condições de segurança. Assim, conforme comprovado no caso, os trabalhadores estavam sendo transportados de forma irregular no veículo acoplado ao trator na qual, “frise-se, também eram carregados tambores de óleo para abastecimento das máquinas agrícolas”, registrou a decisão. 

Portanto, condições que violam as normas de transporte de pessoal no campo, dispostas na Norma Regulamentadora 31 editada pelo Ministério do Trabalho.

Diante disso, a 1ª Turma do Tribunal concluiu que o depoimento e testemunho de trabalhadores comprovaram que, ao contrário do que alegou a empresa, “era comum serem transportados na carretinha”, além do que o acidente aconteceu no retorno à sede da propriedade, quando já não existia o fator urgência alegado para justificar o transporte irregular.

Lucros Cessantes

No entanto, quanto aos lucros cessantes, a 1ª Turma reformou a sentença para aumentar o valor da indenização por danos materiais. Determinado inicialmente em 19%, com a decisão, o percentual foi aumentado para 100% da remuneração, considerando o laudo pericial registrou que o trabalhador está “totalmente impossibilitado de exercer as suas atividades”, afastado e no aguardo de cirurgia.

Nesse sentido, ao propor a ampliação, o relator do recurso, desembargador Tarcísio Valente, destacou que não houve ainda a consolidação da lesão do trabalhador, de modo que “não há como se concluir, de maneira precisa e definitiva, a capacidade laborativa”, como aponta o parecer técnico apresentado pela própria empresa.

Reparação civil

De acordo com o relator, no âmbito da reparação civil basta demonstrar a incapacidade para profissão que o acidentado exercia no momento do acidente. “Desse modo, concluo que a lesão é 100% incapacitante para o trabalho exercido na Ré como serviços gerais e que a lesão deve ser considerada temporária até a realização do tratamento cirúrgico, sendo prematuro o estabelecimento de percentual de incapacidade permanente”.

Dessa forma, os lucros cessantes deverão ser pagos desde o primeiro dia do afastamento, em dezembro de 2018, até o fim da convalescença, ou seja, até a cura ou consolidação das lesões.

Entretanto, a Turma concluiu que não é viável a fixação de pensão de forma vitalícia neste momento, exatamente pelo fato da lesão não estar consolidada, logo, podendo apresentar melhora ou piora do quadro clínico.

Despesas médicas e dano moral

Assim como na sentença, os desembargadores confirmaram que as despesas de tratamento (como a cirurgia, gastos médicos e hospitalares, medicamento e outras) são de responsabilidade da empresa.

Ao finalizar, a Turma confirmou a condenação da empregadora no pagamento de indenização pelo dano moral e, negou provimento tanto ao pedido do trabalhador quanto da empresa, e manteve o valor de 5 mil reais arbitrado na sentença de origem, montante considerado razoável e proporcional.

(PJe 0000502-42.2019.5.23.0022)

Fonte: TRT-23 (MT)

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: acidentecombate ao incêndioCondenaçãocontestaçãoDespesas médicas e dano moralindenizaçãolucros cessantesNorma Regulamentadora 31Recurso de Apelaçãoreparação civilTransporte irregular
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

Artigos Relacionados - Posts

Trabalhador segurando notas de real representando o pagamento do PIS/Pasep liberado pelo governo em 2026.
PIS/PASEP

PIS/Pasep: governo libera novo pagamento em uma semana; veja quem recebe

20 de abril de 2026, 19:59h
Arte digital com tablet, ícones de segurança e aviso de que o Certificado Digital A3 passa a ser obrigatório para acesso ao sistema do INSS
INSS

Novo requisito do INSS: certificado digital A3 obrigatório a partir de 30/06

20 de abril de 2026, 08:30h
Pessoa segurando nova carteira de identidade brasileira aberta com QR code destacando mudanças nos documentos oficiais do governo
Carteira de Identidade

RG, CNH e passaporte têm novidades com novas medidas do governo; veja o que muda

20 de abril de 2026, 08:10h
Prédio do INSS com fachada espelhada e placa Previdência Social representando fechamento temporário das agências no Brasil
INSS

INSS fecha agências por dois dias no país; veja quando reabrem

20 de abril de 2026, 07:33h
Pessoa sorrindo segurando notas de dinheiro representando o pagamento do PIS/Pasep 2026.
PIS/PASEP

Próximo pagamento do PIS/Pasep tem data marcada; veja quando receber

19 de abril de 2026, 19:19h
Mulher idosa sentindo dor no pescoço, refletindo a experiência de quem vive com fibromialgia, uma condição que o Ministério Público recomenda não ser classificada como deficiência.
Benefícios Sociais

Ministério Público recomenda que fibromialgia não seja considerada deficiência na Carteira de Identidade

20 de abril de 2026, 00:12h
Próxima postagem

Dicas de bem-estar para estudantes durante a pandemia

Impenhorabilidade: TRT-GO decide que salário de sócio não pode ser penhorado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Mulher jovem com cabelo cacheado e óculos, expressando surpresa e segurando um caderno aberto e um lápis. Ao lado dela, o texto grande em branco "PÚBLICO" e o texto menor em amarelo "CONCURSO", sobre fundo rosa.

Setor público: as vantagens secretas que ninguém te conta antes de estudar

20 de abril de 2026, 23:29h
Imagem ilustrativa de uma pessoa realizando inscrição no concurso Detran 2026.

Concurso Detran 2026: últimos dias para se inscrever; não perca

20 de abril de 2026, 21:39h
Mãos sob o teclado de um notebook e nome "Cursos gratuitos" destacado.

Governo oferece mais de 700 vagas para cursos técnicos gratuitos; inscrições até 26/04

20 de abril de 2026, 21:09h
Resultado Lotofácil 2026, notas de dinheiro, moedas e bilhete oficial das Loterias Caixa.

Resultado da Lotofácil 3666 de hoje 20/04: prêmio de R$ 2 milhões

20 de abril de 2026, 21:01h
Bilhetes da Quina da Loteria Caixa com caneta sobre mesa

Resultado da Quina 7006 de hoje 20/04: R$ 30 milhões em jogo – veja se você ganhou

20 de abril de 2026, 21:01h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.