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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

TJSP mantém condenação de policiais militares por improbidade administrativa

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
4 de setembro de 2020, 02:46h
em Aulas - Direito Civil, Mundo Jurídico, Notícias
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No julgamento da Apelação Cível nº 0000489-41.2008.8.26.0589, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de dois policiais militares por improbidade administrativa, determinando a perda da função pública, perda dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com o Poder Público por três anos e pagamento de multa equivalente a vinte vezes a remuneração individual.

Consta dos autos que os apelantes foram condenados na esfera criminal por tortura contra uma pessoa, causando-lhe graves sequelas.

Apelação

Os policiais pretendiam, com o recurso de apelação, que se desconsidere o crime de improbidade administrativa, além de redução do valor da multa.

O relator do recurso, desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, afirmou que “a punição criminal do servidor não impede a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, dado que os objetivos destas esferas são diversos e as penalidades previstas na Lei nº 8.429/92 são mais amplas”.

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Segundo o magistrado, “uma vez que os apelantes foram condenados em sentença criminal transitada em julgado pela prática do crime de tortura, não há espaço para o reexame da autoria e da materialidade do ilícito, de sorte que incabível se falar em estrito cumprimento de seu dever legal, como excludente da responsabilidade”.

Paulo Galizia pontuou que a conduta dos apelantes, além de atingir a vítima, ofende os princípios que regem a Administração Pública, sendo correto o enquadramento dos atos de tortura praticados na Lei de Improbidade Administrativa.

Redução da Multa

O desembargador afirmou, também, que não é cabível a redução da multa aplicada, arbitrada segundo a gravidade dos atos praticados, os danos causados à vítima e o cargo ocupado pelos policiais.

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“Igualmente se considerou que os atos de tortura praticados são injustificados e os mais gravosos à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos, afrontando não só a Constituição Federal, como também tratados e convenções internacionais, como é o caso da Convenção Americana de Direitos Humanos, sendo marcados por intensa repercussão social”, ressaltou Paulo Galizia.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.

Tags: Crime de Torturaimprobidade administrativaRedução da Multasentença criminal
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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