• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Terceira Turma do STJ reafirma que reconhecimento de abuso do direito de ação é medida excepcional

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
5 de março de 2026, 10:52h
em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico, Notícias
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

No julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1770890 / SC, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento de abuso do direito de ação é excepcional, por estar intimamente atrelado ao acesso à Justiça, devendo ser analisado com prudência pelo julgador e declarado apenas quando o desvirtuamento do exercício do direito de ação for amplamente demonstrado.

Com esse entendimento, os ministros afastaram a condenação por danos morais de três ex-vereadores do município Rio do Sul (SC) em razão de ação popular ajuizada por eles para impugnar a venda de um imóvel pela prefeitura.

Os ex-vereadores haviam sido condenados nas instâncias ordinárias porque teriam utilizado a ação popular para fins políticos.

Ação popular

A ação popular foi ajuizada em 2011 com o argumento de que não haveria interesse público que justificasse a venda do imóvel, o qual teria utilidade para o município – tanto que, posteriormente, foi alugado à prefeitura pelos compradores.

Depois que a ação foi julgada improcedente, os adquirentes do imóvel ajuizaram o pedido de indenização por danos morais.

O magistrado de primeiro grau condenou os autores da ação popular em R$ 10 mil cada, valor mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Prescrição

No recurso especial, os ex-vereadores alegaram a prescrição da ação indenizatória – ajuizada em 2015, mais de três anos após a ciência do ajuizamento da ação popular.

VocêPode Gostar

Motorista de aplicativo brasileiro dentro do carro utilizando smartphone no painel durante o trabalho.

Move Brasil para motoristas de aplicativo e taxistas: veja taxas, garantias e como participar do programa

21 de junho de 2026, 20:19h
Pessoa utilizando smartphone exibindo aplicativo de apostas, representando ações do governo contra bets ilegais e proteção de recursos públicos.

Governo adota ação contra bets ilegais e determina bloqueio de valores

20 de junho de 2026, 18:59h
Grupo de pessoas em frente à porta de uma agência bancária, com bandeiras do Brasil na rua

Copa do Mundo 2026: bancos terão funcionamento em horário especial nos dias de jogos do Brasil

15 de junho de 2026, 10:39h

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a jurisprudência do STJ adota a teoria da actio nata, segundo a qual a pretensão de indenização surge apenas quando há ciência inequívoca da lesão e de sua extensão pelo titular do direito violado.

No caso, o ministro entendeu que o pedido de indenização não se fundamentou apenas no ajuizamento da ação popular, mas na extensão dos danos alegadamente provocados no curso daquele processo.

Para ele, não houve a prescrição da pretensão indenizatória, pois a alegada ofensa moral perdurou enquanto tramitou a ação popular.

Direito de ação

No entanto, o relator observou que os fundamentos adotados pelo TJSC, para manter a condenação dos ex-vereadores por danos morais decorrentes de abuso do direito de ação, referem-se à improcedência da ação popular, nada havendo que justifique a indenização por ofensa à honra e à imagem.

Segundo o ministro, o acórdão cita vários trechos da sentença de improcedência da ação popular nos quais o juiz afirma não haver provas quanto às alegações dos autores, o que é insuficiente para demonstrar o suposto desvio de finalidade da ação popular, ou mesmo leviandade processual dos ex-vereadores.

Do mesmo modo, o fato de terem apontado possíveis ilegalidades na alienação do imóvel público e uma suposta proximidade entre o prefeito e os compradores não é suficiente, por si só, para caracterizar ofensa de cunho pessoal.

“A análise da configuração do abuso deve ser ainda mais minuciosa quando se tratar da utilização de uma ação constitucional, como é o caso da ação popular, voltada para a tutela de direitos coletivos e um importante instrumento para a efetivação da democracia participativa, pois possibilita a participação do cidadão na gestão da coisa pública”, declarou o ministro.

Villas Bôas Cueva ponderou que, mesmo sendo válida a preocupação do julgador com um eventual uso político da ação popular – o que significaria desvirtuamento do instituto –, essa análise deve se pautar pela prudência, “de modo a não coibir o seu uso diante de possíveis lesões ao patrimônio público e à moralidade pública”.

Fonte: STJ

Tags: abuso do direito de açãoAção Popularcondenação por danos moraisDanos moraisdecisão do STJdesvirtuamento do exercício do direito de açãodireito constitucionalindenização por danos moraisJurisprudência do STJmundo juridico
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Motorista de aplicativo brasileiro dentro do carro utilizando smartphone no painel durante o trabalho.
Notícias

Move Brasil para motoristas de aplicativo e taxistas: veja taxas, garantias e como participar do programa

21 de junho de 2026, 20:19h
Pessoa utilizando smartphone exibindo aplicativo de apostas, representando ações do governo contra bets ilegais e proteção de recursos públicos.
Notícias

Governo adota ação contra bets ilegais e determina bloqueio de valores

20 de junho de 2026, 18:59h
Grupo de pessoas em frente à porta de uma agência bancária, com bandeiras do Brasil na rua
Bancos

Copa do Mundo 2026: bancos terão funcionamento em horário especial nos dias de jogos do Brasil

15 de junho de 2026, 10:39h
Homem segura carteira com notas de R$ 100, com destaque para PIS/Pasep 2026.
Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep: pagamento de até R$ 1.621 estará disponível na segunda-feira (15)

13 de junho de 2026, 17:59h
Notícias

TESTE

12 de junho de 2026, 11:34h
Notícias

local do titulo

12 de junho de 2026, 11:02h
Próxima postagem
TST mantém rescisão de sentença que reconheceu direitos contemplados em acordo

TST invalida acordo firmado por sindicato sem anuência do espólio do empregado 

Saque adicional do FGTS

Mais um lote de saques do FGTS de até R$1.045 sai em 3 dias; veja quem recebe

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Jovem mulher preenchendo formulário de inscrição em concurso público em ambiente de estudo.

Concursos e processo seletivo em MG: editais com salários de até R$ 21.489,70 abrem inscrições hoje (24)

24 de junho de 2026, 10:19h
Contribuinte usa celular e notebook para acompanhar a restituição do Imposto de Renda.

Restituição do Imposto de Renda: mais de 9 milhões de contribuintes receberão pagamento no dia 30 de junho

24 de junho de 2026, 09:19h
Pessoa segurando a nova Carteira de Identidade Nacional com destaque para o QR Code e elementos de validação digital.

Carteira de Identidade Nacional digital: veja como acessar e usar o documento no celular

24 de junho de 2026, 08:19h
Apostador segurando bilhete da Quina de São João e cédulas de real em lotérica brasileira, representando o sorteio que será realizado em 28/06.

Prêmio da Quina de São João chega a R$ 260 milhões; sorteio será realizado em 28/06

23 de junho de 2026, 23:19h
Homem caminhando em direção à prefeitura municipal segurando documento de concurso público.

Saiu edital! Concurso da Prefeitura com mais de 220 vagas e salários de até R$ 13.611,14 abre inscrições na quarta-feira (24)

23 de junho de 2026, 22:49h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.