• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Suspensão do Fornecimento de Energia Elétrica sob a Ótica Jurídica

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
3 de julho de 2020, 09:53h
em Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

No presente artigo, trataremos das hipóteses legais de suspensão do fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária de serviço público.

Inicialmente, cumpre esclarecer que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público, em que pese, não raramente, ser prestado por pessoa jurídica de direito privado.

Com efeito, a Constituição Federal atribui ao Poder Público a incumbência de prestar os serviços públicos, podendo fazê-lo diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, conforme disposição legal.

Outrossim, a prestação de serviços públicos em prol da pessoa física ou jurídica pode caracterizar-se como uma relação do consumo, submetendo-se às regras do Código de Defesa do Consumidor.

No presente artigo, trataremos sobre a suspensão de energia elétrica sob a ótica do Direito Constitucional e do Direito do Consumidor.

 

Fornecimento da Energia Elétrica como um Serviço Público

Inicialmente, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a prestação de serviços públicos diretamente pelo Poder Público ou por meio de concessionárias.

Neste sentido, garante ao consumidor que os serviços públicos essenciais devem ser contínuos e, ainda, devem ser prestados de forma eficaz e adequada.

Dessa forma, o princípio da continuidade consiste no dever de prestação ininterrupta dos serviços públicos, sem que hajam falhas ou interrupções.

Todavia, uma exceção legal acerca da possibilidade de interrupção da prestação dos serviços públicos é a causada pelo inadimplemento do usuário.

Além disso, a Lei de Concessões (Lei 8987/95) aponta como hipóteses nas quais a interrupção dos serviços públicos é legal:

  1. situação de emergência;
  2. após prévio aviso, motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;
  3. após prévio aviso, por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

Assim, a interrupção dos serviços públicos por inadimplência do usuário já foi alvo de muita polêmica e discussões no direito brasileiro.

VocêPode Gostar

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

18 de março de 2026, 09:05h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h

Todavia, atualmente é entendimento pacificado pela jurisprudência a possibilidade de interrupção do fornecimento de energia elétrica em razão do não pagamento por parte do usuário.

Dessa forma, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), criada pela Lei 9.427/96, autoriza a suspensão, por falta de pagamento, do fornecimento de energia elétrica a consumidor.

Todavia, traz como requisito, para tal suspensão, a comunicação prévia, de quinze dias, ao Poder Público local ou ao Poder Executivo Estadual.

 

Interrupção do Fornecimento de Energia Elétrica

Para o direito brasileiro, os interesses da sociedade devem prevalecer em relação às necessidades específicas dos indivíduos.

Segundo a Resolução 414 da ANEEL, a interrupção do fornecimento de energia elétrica consiste no desligamento temporário da energia elétrica para conservação e manutenção da rede elétrica e em situações de casos fortuitos ou de força maior.

Em contrapartida, a suspensão do fornecimento de energia elétrica consiste no desligamento de energia elétrica da unidade consumidora, sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações contratuais.

Além disso, a Resolução 414 da ANEEL aponta como hipóteses legais de suspensão do fornecimento de energia elétrica:

  1. em situação emergencial;
  2. caso fortuito ou de força maior;
  3. por razões de ordem técnica ou de segurança em instalações de unidade consumidora;
  4. pelo inadimplemento do consumidor, considerado o interesse da coletividade.

Quanto à interrupção do fornecimento de energia elétrica por inadimplência do consumidor, esta não se refere apenas ao consumo de energia elétrica, mas também ao:

  1. não pagamento de serviços cobráveis, previstos no art. 102;
  2. descumprimento das obrigações constantes do art. 127;
  3. inadimplemento que determine o desligamento do consumidor livre ou especial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, conforme regulamentação específica;
  4. não pagamento de prejuízos causados nas instalações da distribuidora, cuja responsabilidade tenha sido imputada ao consumidor, desde que vinculados à prestação do serviço público de energia elétrica.

Contudo, ressalta-se que a apresentação da quitação do débito à equipe responsável, no momento precedente à suspensão do fornecimento, impede sua efetivação.

Finalmente, deve o usuário, antes de ter a energia elétrica suspensa, ser notificado por intermédio de comunicação escrita com antecedência mínima de 15 dias.

Tags: aneelCódigo de Defesa do Consumidor (CDC)Constituição Federaldireito do consumidorservicos publicossuspensão de energia elétrica
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo
Aposentadoria

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.
Direito Previdenciário

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

18 de março de 2026, 09:05h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS
Aposentadoria

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h
Mudanças nas regras de aposentadoria para 2025. Imagem: Agência Brasil.
Aposentadoria

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

29 de maio de 2025, 00:34h
O Impacto Cumulativo Dessas Mensalidades Associativas ao Longo do Tempo Pode Ser Significativo. Imagem: Notícias Concursos.
ALERTAS

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

26 de outubro de 2024, 18:29h
O Primeiro Passo Para se Aposentar Aos 55 Anos É Obter Uma Compreensão Clara e Profunda De Sua Situação Financeira Atual. Imagem: Notícias Concursos.
Aposentadoria

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

29 de maio de 2025, 00:20h
Próxima postagem
melhorar a interpretação de textos

5 dicas para melhorar a interpretação de textos para concursos e vestibulares

Processo seletivo Prefeitura de Marechal Cândido Rondon PR 2020: Até R$21,9 mil!

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Banner oficial do XTAG 2026, programa de estágio da XP Inc., com dois jovens participantes olhando para a tela do celular em ambiente corporativo

Quer estagiar na XP? Inscrições abertas para programa com bolsa de R$ 2,5 mil

19 de abril de 2026, 16:19h
Lupa focando boneco de madeira vermelho entre peças brancas e rosas sobre mesa cinza escura

Escassez de talentos desafia empresas brasileiras; entenda os motivo

19 de abril de 2026, 15:19h
Tela de celular mostrando o logo do WhatsApp em fundo verde, representando o lançamento de nova função para afastar usuários de contas comerciais.

Chega de incômodo! WhatsApp prepara função que afasta usuários de contas comerciais

19 de abril de 2026, 14:19h
Jovem de camiseta verde segura calendário de setembro 2021 com datas marcadas em X ao lado de texto sobre processo seletivo na Bahia

Prefeitura na Bahia abre processo seletivo para a rede de educação; veja como se inscrever

19 de abril de 2026, 13:19h
Mãos posicionando placa Mercosul TAI0001 com faixa azul, QR Code e bandeira do Brasil em para-choque traseiro

Placas de carros terão nome de cidade e estado novamente? Entenda decisão de Comissão

19 de abril de 2026, 11:59h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.