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Início Direitos do Trabalhador Aposentadoria

INSS bate o martelo e implementa NOVAS REGRAS para aposentadoria: quem tem 55 anos JÁ PODE SE ANIMAR

Renata Schmidt por Renata Schmidt
2 de janeiro de 2025, 17:13h
em Aposentadoria, Direitos do Trabalhador
Pagamento do INSS cai em conta HOJE (25): VALOR EXTRA surpreende aposentados; saiba mais

Os depósitos cairão primeiro para aqueles que recebem o piso nacional - Imagem: Canva

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Aposentar-se com 55 anos é algo que muitos almejam, uma vez que antecipa o tão sonhado descanso após anos de trabalho. Com essa idade, vários segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já pensam na aposentadoria e como conseguir requerê-la.

Mas, um questionamento que permeia esses segurados são as atuais regras que envolvem a aposentadoria aos 55 anos, principalmente após a Reforma da Previdência de 2019. Portanto, é essencial considerar todos os requisitos, como idade mínima, tempo de contribuição, entre outras questões que permeiam o tema.

Aposentadoria com 55 anos é possível sim

A aposentadoria com 55 anos é possível, mas requer o cumprimento de algumas regras. Isso porque, quando a Reforma da Previdência começou a vigorar no dia 13 de novembro de 2019, vários segurados já estavam vinculados à autarquia.

Então, para quem já tinha vínculo com o INSS, mas ainda não era aposentado até a data citada acima, aplicam-se as regras de transição. Elas oferecem critérios mais flexíveis de aposentadoria com 55 anos, além das outras idades.

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Regras atuais aplicadas pela autarquia para aposentadoria

Regra pedágio 50%

Para a aposentadoria com pedágio 50%, não tem exigência de idade mínima, mas tempo de contribuição, sem contar com a carência e o pedágio. É primordial ter atenção ao aplicar o fator previdenciário, pois a regra é semelhante à antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesse sentido, o fator previdenciário é um grande desafio, já que pode diminuir os valores dos benefícios previdenciários. Assim sendo, os requisitos exigidos para o cumprimento da regra de transição no pedágio 50%:

Mulheres

  • Tempo de contribuição – 30 anos;
  • Idade – Não exigida;
  • Pedágio – Cumprimento de 50% do tempo faltante para completar os 30 anos da contribuição até 13 de novembro de 2019.

Homens

  • Tempo da contribuição – 35 anos;
  • Idade – Não exigida;
  • Pedágio – Cumprimento de 50% do tempo faltante para completar os 35 anos da contribuição até 13 de novembro de 2019.
INSS bate o martelo e implementa NOVAS REGRAS para aposentadoria: quem tem 55 anos JÁ PODE SE ANIMAR
A aposentadoria com 55 anos é possível, mas requer o cumprimento de algumas regras – Imagem: Canva

Regra pedágio 100%

Em se tratando de algumas estratégias para a aposentadoria, optar pela regra do pedágio 100% é uma alternativa interessante tanto para as mulheres quanto para os homens que estão entre 55 até 60 anos.

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Na modalidade em questão, as mulheres deveriam ter 57 anos, no mínimo, ao passo em que os homens deveriam ter 60 anos. Além de exigir idade mínima, é essencial atender aos outros requisitos, principalmente o pedágio 100%.

Vamos citar um exemplo: Uma mulher precisa se adaptar às novas regras previdenciárias para se aposentar. Ela possuía 28 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma de 2019. Então, para atender aos critérios do pedágio 100%, é preciso somar os 32 anos de contribuição. Assim, a regra para as mulheres exige os 30 anos de contribuição.

Portanto, Marieta deve cumprir mais dois anos para conseguir ter os 30 anos de contribuição exigidos. Além do mais, deve-se observar o pedágio 100% do tempo restante. Como faltavam os dois anos, o pedágio será do mesmo tempo. Dessa forma:

  • 28 anos – É o tempo da contribuição até a data da Reforma;
  • 2 anos – É o tempo faltante para completar 30 anos da contribuição;
  • 2 anos – É o pedágio 100% do tempo restante;
  • 28 + 2 + 2 = São, portanto, 32 anos do tempo da contribuição.

Regra dos pontos

Para aqueles que buscam a aposentadoria sem exigência de idade mínima, a regra dos pontos requer apenas o somatório do tempo de contribuição com a idade. Assim, a idade conta muito para que a pontuação precisa seja alcançada. Então, as exigências na regra de transição através dos pontos incluem:

Mulheres

  • Tempo da contribuição – 30 anos;
  • Idade – Não exigida;
  • Pontuação – Em 2024, 91 pontos.

Homens

  • Tempo da contribuição – 35 anos;
  • Idade – Não exigida;
  • Pontuação – Em 2024, 101 pontos.
Tags: aposentadoriaINSSprevidência socialreforma da previdencia
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Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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