A partir de 1º de janeiro de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão mais utilizar o regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal dos tributos.
A Receita Federal informou na última sexta-feira (14/08) que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou alterações na regulamentação do regime para adaptá-lo às mudanças previstas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC), incluindo a incorporação do IBS e da CBS.
Entre as principais mudanças está justamente o fim da possibilidade de calcular mensalmente os tributos considerando apenas os valores que efetivamente entraram no caixa da empresa.
Como funciona atualmente o regime de caixa no Simples Nacional?
Pelas regras atuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo regime de caixa para a apuração mensal dos tributos.
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QUERO ENTRAR AGORA →Nesse modelo, a empresa considera, para o cálculo do Simples Nacional, as receitas que foram efetivamente recebidas no mês. Assim, em uma venda realizada a prazo, por exemplo, o valor pode ser considerado na apuração conforme o pagamento realizado pelo cliente.
O regime de competência, por outro lado, continua sendo utilizado para outras finalidades, como a verificação dos limites e sublimites de receita e o enquadramento nas respectivas faixas de alíquotas.
O que muda com as novas regras?
Com a nova regulamentação, a possibilidade de escolher o regime de caixa para calcular a base mensal do Simples Nacional será encerrada. A base de cálculo passará a considerar a receita bruta total mensal auferida, conforme as novas regras de reconhecimento de receita previstas para o regime.
Nas vendas de bens ou direitos e nas prestações de serviços, a receita será considerada auferida no momento do faturamento da operação, normalmente relacionado à emissão do documento fiscal correspondente.

Empresas não poderão mais esperar o pagamento para considerar a receita
Na prática, a mudança significa que o recebimento efetivo do dinheiro deixará de ser o critério utilizado para definir quando determinada receita entra na base de cálculo mensal. Em operações realizadas a prazo, por exemplo, a apuração não ficará condicionada ao momento em que o cliente efetuar o pagamento.
O valor será considerado de acordo com o momento em que a receita for reconhecida pelas novas regras de faturamento.
Resolução do Simples Nacional também será alterada
A mudança prevê ainda a revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que atualmente regulamentam a escolha e os procedimentos relacionados ao regime de caixa. Entre os dispositivos alcançados estão o § 1º do artigo 16, os artigos 19 e 20, além dos artigos 77 e 78, relacionados, entre outros pontos, ao controle dos valores a receber.
Nova regra começa a produzir efeitos em janeiro de 2027
As alterações fazem parte da adaptação do Simples Nacional às regras estabelecidas pela Reforma Tributária do Consumo. Conforme a previsão de vigência da nova regulamentação, o fim do regime de caixa para a determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
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