Saque do FGTS em 2022: Saiba como funciona e calendário

Segundo a Caixa Econômica Federal, instituição responsável por gerir a modalidade, cerca de 17,8 milhões de trabalhadores já aderiram o saque-aniversário do FGTS.

O Governo Federal divulgou o calendário completo do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no entanto, ainda é preciso ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

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Segundo a Caixa Econômica Federal, instituição responsável por gerir a modalidade, cerca de 17,8 milhões de trabalhadores já aderiram o saque-aniversário do FGTS. Deste total, 1,3 milhão já resgatam os valores a partir deste mês de janeiro.

O saque-aniversário do FGTS libera ao trabalhar uma parcela do seu saldo disponível em suas contas no Fundo de Garantia. O repasse ocorre todos os anos a partir do mês em que o titular faz aniversário, porém, desde que a modalidade seja aderida.

Confira o calendário deste ano a seguir:

Mês de aniversário Prazo para o saque parcial do FGTS 
JaneiroDe 4 de janeiro a 31 de março
FevereiroDe 1.º de fevereiro a 30 de abril
MarçoDe 1.º de março a 31 de maio
AbrilDe 1.º de abril a 30 de junho
MaioDe 3 de maio a 31 de julho
JunhoDe 1.º de junho a 31 de agosto
JulhoDe 1.º de julho a 30 de setembro
AgostoDe 2 de agosto a 31 de outubro
SetembroDe 1.º de setembro a 30 de novembro
OutubroDe 1.º de outubro a 31 de dezembro
NovembroDe 1.º de novembro a 31 de janeiro de 2023
DezembroDe 1.º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

 

Como aderir o saque-aniversário do FGTS?

O trabalhador pode recorrer ao site da Caixa Econômica ou ao aplicativo do FGTS para aderir a modalidade. Ainda é possível migrar para a modalidade de forma presencial nas agências da instituição.

Vale ressaltar que para ambos os meios, seja virtual ou presencial, devem ser buscados até o último dia útil do mês em que o trabalhador faz aniversário. Caso o prazo não seja respeitado, a solicitação só será considerada no próximo ano.

Entretanto, quem adere a modalidade perde direito a saque-rescisão, autorizado mediante à demissão sem justa causa. Neste sentido, o trabalhador só terá direito a multa rescisória de 40% sobre o fundo.

Caso se arrependa, o cidadão pode retornar à modalidade de saque tradicional do FGTS. No entanto, é necessário aguardar dois anos para que o retorno seja efetuado.

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