SAQUE de até R$ 2.900 na CAIXA cai no colo dos brasileiros como uma grande vitória

A Caixa Econômica continua realizando diversos serviços muito importantes para os brasileiros. O banco possui vínculo com o Governo Federal, sendo responsável por realizar o pagamento de direitos trabalhistas e benefícios sociais, dentre os quais o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Neste mês de julho, um grupo de trabalhadores com carteira assinada do país está podendo sacar o FGTS. Em suma, os brasileiros estão acessando o direito trabalhista desde a última segunda-feira (3), podendo sacar uma parte do valor do Fundo de Garantia.

Para quem não sabe, muitas pessoas estão podendo realizar o saque-aniversário do FGTS neste mês. Em suma, esta modalidade libera saques todos os meses para os trabalhadores formais do país, no mês em que fazem aniversário, ou seja, uma vez por ano. Contudo, o valor acessado é apenas uma parte do saldo disponível nas contas do fundo.

Em resumo, as retiradas em julho só podem ser feitas pelos trabalhadores que fazem aniversário em julho. Entretanto, outros grupos também estão podendo sacar o valor do FGTS no país. Atualmente, os trabalhadores que nasceram em maio e junho também podem retirar o dinheiro.

A liberação dos saques fica disponível por três meses. Por isso, os trabalhadores que fizeram aniversário em maio ou junho devem se apressar para não perderem a chance de acessar o valor disponível. Caso o prazo de retirada chegue ao fim, o trabalhador só poderá acessar o valor do FGTS em 2024.

O que é saque-aniversário do FGTS?

No ano de 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, houve a instituição da modalidade através de uma lei. Em síntese, o saque-aniversário consiste no pagamento anual do FGTS aos trabalhadores. Isso mesmo, os profissionais podem sacar o direito trabalhista todos os anos, mas o valor sacado é apenas uma parte do saldo disponível no fundo.

A saber, os trabalhadores precisam aderir ao saque-aniversário para terem acesso aos valores anualmente. A Caixa Econômica paga o benefício entre o primeiro e o último dia útil, no mês de aniversário dos titulares das contas.

Em suma, os trabalhad0res podem resgatar até 50% do valor das poupanças trabalhistas, a depender do saldo disponível nas contas. No entanto, em caso de valores muito elevados, o limite dos saques pode cair para apenas 5%.

Confira os percentuais de saque em cada faixa de valor disponível no fundo do FGTS:

  • Até R$ 500: 50%;
  • De R$ 500,01 até R$ 1 mil: 40% (+R$ 50);
  • De 1.000,01 até 5 mil: 30% (+R$ 150);
  • De 5.000,01 até 10 mil: 20% (+R$ 650);
  • De 10.000,01 até 15 mil: 15% (+R$ 1.150);
  • De 15.000,01 até 20 mil: 10% (+R$ 1.900);
  • Acima de 20 mil: 5% (+R$ 2.900).

A primeira faixa permite o saque de até 50% do valor disponível nas contas. Entretanto, os trabalhadores não têm direito a qualquer parcela adicional. Em contrapartida, as demais faixas liberam parcelas extras.

Por exemplo, uma pessoa que tem R$ 1 mil na sua conta do FGTS poderá resgatar até 40% desse valor (R$ 400), acrescido de R$ 50, que é uma parcela adicional fixa para a faixa.

Nas faixas seguintes, as parcelas adicionais possuem valores ainda maiores, chegando a quase R$ 3 mil na última faixa. Assim, uma pessoa que possui mais de R$ 20 mil poderá sacar R$ 2,9 mil, acrescido de 5% do saldo que tiver na conta, com um valor limite de R$ 3,9 mil.

Trabalhadores com carteira devem ficar atentos às regras do saque-aniversário do FGTS
Trabalhadores com carteira devem ficar atentos às regras do saque-aniversário do FGTS. (Imagem: Pixabay).

Regras do saque-aniversário

Os trabalhadores que têm interesse em aderir ao saque-aniversário do FGTS precisam ficar atentos às regras da modalidade. Em resumo, a pessoa que opta pela modalidade fica “presa” à modalidade por dois anos.

Cabe salientar que, até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, cujo pagamento do FGTS acontecia quando o trabalhador era demitido sem justa causa. Nessa modalidade, o profissional tinha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

No caso do saque-aniversário, isso não acontece. Portanto, os trabalhadores que escolhem essa modalidade não podem efetuar o resgate integral dos valores contidos nas contas, como no caso do saque-rescisão.

Assim, mesmo que um profissional seja demitido sem justa causa, fator que permite o saque integral do valor das contas trabalhistas, ele estará impedido de fazer isso até que cumpra o prazo de dois anos, contados a partir da escolha pelo saque-aniversário. Contudo, ele ainda estará apto a receber multa de 40% sobre o valor devido.

De todo modo, os trabalhadores devem ter em mente que cada modalidade possui vantagens e desvantagens. Resta avaliar qual das duas é mais adequada a cada realidade, bem como qual delas promoverá maiores benefícios, no curto e no longo prazo.

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