Saiu! BPC inicia novo lote de pagamentos em outubro; veja calendário

Os cidadãos contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) já estão recebendo a parcela de outubro. Os pagamentos ocorrem junto ao calendário de repasses do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os cidadãos contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) já estão recebendo a parcela de outubro. Os pagamentos ocorrem junto ao calendário de repasses do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Cada beneficiário recebe um valor fixo mensal equivalente a um salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022). Vale ressaltar que os repasses começaram no dia 25 de outubro e seguirão até 8 de novembro.

 

Critérios do BPC

Para ser um beneficiário do BPC é preciso:

  • Ter idade mínima de 65 anos;
  • Ter deficiência (qualquer idade);
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
  • Estar com a inscrição atualizada no CadÚnico há menos de dois anos;
  • Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303) por pessoa;
  • Não receber outro benefício do INSS, como seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.

 

Calendário de outubro do BPC

Os segurados recebem os recursos de acordo com o final do número do benefício (NB), sem considerar o dígito verificados. Exemplo: quem tem NB 123.456.789-0 recebe na data indicada para final 9. Veja o calendário completo a seguir:

  • Número de benefício final 1: 25 de outubro de 2022;
  • Número de benefício final 2: 26 de outubro de 2022;
  • Número de benefício final 3: 27 de outubro de 2022;
  • Número de benefício final 4: 28 de outubro de 2022;
  • Número de benefício final 5: 31 de outubro de 2022;
  • Número de benefício final 6: 1 de novembro de 2022;
  • Número de benefício final 7: 3 de novembro de 2022;
  • Número de benefício final 8: 4 de novembro de 2022;
  • Número de benefício final 9: 7 de novembro de 2022;
  • Número de benefício final 0: 8 de novembro de 2022.

 

Mudanças nas regras de concessão do BPC

Um Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados prevê algumas alterações nos critérios de elegibilidade do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A proposta, de autoria do deputado Ivan Valente, muda a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei 14.176/21, que estabelecem as regras de elegibilidade para o BPC, inclusive a renda necessária que o grupo familiar deve ter para acessar o benefício.

De acordo com o parlamentar, a intenção é corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades trazidos com a Lei 14.176/21. Assim, a proposta aumenta para até 1/2 do salário mínimo a renda por pessoa permitida para receber o BPC.

Neste sentido, famílias com rendimento de até R$ 606 por membro poderão receber a ajuda mensal. Para o deputado, os critérios atuais deixam milhões de lares vulneráveis desamparados

Vale ressaltar que o texto revoga algumas medidas trazidas nas leis. Valente ressalta que na regulamentação do auxílio-inclusão, concedido à Pessoa com Deficiência, permite ao governo vincular o orçamento dos benefícios com as dotações existentes.

“Sendo assim, a concessão do novo benefício implica a substituição de um benefício de um salário mínimo (BPC) por outro de meio salário mínimo (auxílio-inclusão). Não faz sentido a vinculação de sua concessão à previsão de recursos orçamentários”, critica Valente.

“A todos aqueles que preencham os requisitos para a concessão do BPC, este deve ser conferindo, pois se trata de direito subjetivo, devido independentemente de considerações orçamentárias”, complementa.

 

Andamento da proposta

Até aqui, o PL só recebeu o parecer favorável da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO). No entanto, para ser definitivamente aprovado na Câmara dos Deputados, o texto deve passar pelas seguintes Comissões:

  • Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD);
  • Seguridade Social e Família (CSSF);
  • Finanças e Tributação (CFT); e
  • Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Contudo, para que as novas regras vigorem, é necessário ainda que a proposta seja aprovada no Senado Federal e, por fim, sancionada pelo presidente da República.

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