INSS: Veja como solicitar o auxílio-doença sem passar pela perícia presencial

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser solicitado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem a necessidade da realização da perícia médica de forma presencial. Na prática, o segurado terá que apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde.

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser solicitado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem a necessidade da realização da perícia médica de forma presencial. O procedimento está autorizado desde o mês de julho deste ano.

Na prática, o segurado terá que apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde, como laudos, atestados, receitas, exames, entre outros. O serviço atende tanto as pessoas que ainda vão solicitar o auxílio quanto aqueles que já estão com perícias agendadas.

 

Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?

O segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Veja como a seguir:

Para dar início ao procedimento, basta acessar a página inicial dos programas e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.

Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.

Vale salientar que para receber o benefício através da modalidade de análise documental, é necessário que o trabalhador resida em localidade em que o tempo entre agendamento e a perícia médica seja superior que 30 dias.

Além disso, para ser beneficiado pelo auxílio-doença, o laudo ou atestado médico não pode conter rasuras e dever ser totalmente legível. No documento é necessário constar as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento;
  • Informações sobre a doença ou CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde);
  • Assinatura e carimbo do médico com o registro do Conselho de Classe;
  • Data de início e prazo estimado do afastamento.

 

Concessão do auxílio-doença sem exigência de contribuição

Algumas doenças ou condições anulam a exigência do cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição para ter acesso ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Recentemente, o INSS atualizou a lista desses diagnósticos.

Veja a lista atualizada das doenças que anulam a carência exigida pelo INSS para concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave;
  • Tuberculose ativa.
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