Rejeitada liminar contra Portaria que exige realização de teste RT-PCT para voos internacionais - Notícias Concursos

Rejeitada liminar contra Portaria que exige realização de teste RT-PCT para voos internacionais

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou liminar em mandado de segurança impetrado por dois viajantes brasileiros que buscavam suspender o trecho da Portaria 648/2020 do governo federal, segundo a qual passageiros de voos internacionais com destino ao Brasil devem apresentar à companhia aérea o teste RT-PCR negativo ou não reagente para Covid-19.

A portaria, assinada pelos ministros da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça; e da Saúde, Eduardo Pazuello, determina que o exame deva ser realizado nas 72 horas antes do momento do embarque.

Mandado de segurança

A dupla de brasileiros impetrou o mandado de segurança para conseguir voltar de Punta Cana, na República Dominicana, para o Brasil.

De acordo com suas alegações, eles estão impossibilitados de voltar ao território nacional em decorrência da indisponibilidade dos laboratórios da região para realizar o teste RT-PCR e, diante disso, requereram autorização para embarcar e efetuar o exame laboratorial para Covid-19 na chegada a São Paulo, em laboratório situado dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Requisitos da liminar

Ao analisar o caso, Humberto Martins sustentou que a concessão da medida liminar em mandado de segurança demanda os requisitos da relevância jurídica dos argumentos apresentados no processo, consubstanciado na possiblidade do perecimento do bem jurídico objeto do pedido.

Para o presidente do STJ, a ausência de demonstração de um desses requisitos enseja o indeferimento da liminar.

O ministro arguiu que é inviável permitir o embarque de passageiros sem atender as restrições impostas em caráter excepcional e temporário pela Anvisa e pelo Governo Federal em detrimento da coletividade.

Assim, Humberto Martins entendeu que a Portaria não apresenta qualquer ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridades públicas.

O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ, sob a relatoria da ministra Assusete Magalhães.

Fonte: STJ

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