• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Reforma Trabalhista e o Fracionamento das Férias do Trabalhador

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
18 de julho de 2020, 02:04h
em Aulas - Direito Constitucional, Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Reforma Trabalhista 2

Reforma Trabalhista 2

Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Conforme discorreremos neste artigo, a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade do fracionamento de férias ao empregado em até três períodos.

Inclusive, para menores de 18 e maiores de 50 anos, bem como aos empregados contratados para trabalhar em regime de tempo parcial.

Reforma Trabalhista e o Fracionamento das Férias do Empregado

Inicialmente, no cenário reformista instalado no Brasil nos últimos anos, o Direito do Trabalho foi objeto de significativas mudanças.

Nesse sentido, om a Reforma Trabalhista, promovida através da Lei Federal nº 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o direito a férias foi um dos pontos alterados.

Com efeito, o gozo de férias anuais remuneradas é direito do trabalhador previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal, regulamentado na CLT a partir do art. 129.

Destarte, mantida a lógica vigente na legislação brasileira, que prevê a aquisição do direito a férias após um ano de trabalho, denominado período aquisitivo.

Outrossim, a sua fruição em até 12 meses (período concessivo), a mudança se deu com relação às hipóteses de fracionamento.

Geralmente, a cada 12 meses de serviços prestados, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias.

Exceção disso são os casos em que tenham havido mais de 5 faltas injustificadas anuais, quando ocorrerá abatimento proporcional dos dias, nos termos do art. 130, CLT.

VocêPode Gostar

Uma mão escrevendo em um quadro-negro, simbolizando o direito dos professores temporários ao piso nacional, conforme decisão do STF.

Piso nacional dos professores: temporários também terão direito, decide STF

18 de abril de 2026, 15:49h
Imagem de cédulas de real e logo da Previdência Social com foco no pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 disponível a partir de 24/04.

Pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 estará disponível a partir de 24/04; veja prazos

18 de abril de 2026, 09:19h
Notas de real e fachada da Previdência Social representando o pagamento do 13º salário do INSS

Pagamentos do 13º salário do INSS começam na próxima semana

17 de abril de 2026, 07:42h

Como era Antes da Reforma Trabalhista e o que Mudou

Antes da Reforma Trabalhista, era possível fracionar as férias em dois períodos, apenas em casos excepcionais.

Todavia, com a nova redação conferida pelo legislador ao art. 134 da CLT, passa a ser possível o fracionamento das férias em até três períodos.

Destarte, é necessário que haja acordo entre empregado e empregador.

Isto é, não há obrigatoriedade de formalização da concordância do empregado com o fracionamento de suas férias.

No entanto, recomenda-se que o aviso prévio mencione expressamente a existência do acordo.

Em contrapartida, caso o empregado não concorde com a divisão, por regra, as mesmas deverão ser concedidas em período único.

Condições à Fragmentação das Férias

O legislador impôs condições à fragmentação das férias.

Assim, em havendo fracionamento, um dos períodos deve contar com, pelo menos, 14 dias.

Dessa forma, dos 30 dias a que tem direito, o empregador ficará por 14 dias seguidos afastado de suas atividades.

Portanto, restará saldo de 16 dias, que pode ser fracionado mais uma vez.

Contudo, o fracionamento dos 16 dias remanescentes não é livre, já que o período mínimo permitido é de 5 dias.

Destarte, é possível que o empregador saia de férias em três momentos distintos, desde que um tenha ao menos 14 dias.

Finalmente, do período restante, caso haja novo fracionamento, um dos períodos deverá ter no mínimo 5 dias.

Assim, não é permitido que as férias sejam fruídas em três períodos com 10 dias cada.

Em outras palavras, entre as combinações viáveis, são exemplos períodos com 14, 8 e 8 dias, bem como 14, 10 e 6 dias, entre outras possibilidades lícitas às partes.

Ademais, a legislação não fixou ordem preferencial para concessão dos períodos fracionados.

Dessa forma, não necessariamente haverá fruição inicial do período de 14 dias, podendo ocorrer a concessão das partes menores no primeiro momento.

Contudo, todos os intervalos de férias devem ser fruídos pelo empregado dentro período concessivo, sob pena de pagamento em dobro.

Pela regra fixada no art. 136, CLT, a época para concessão das férias, sejam elas integrais ou fracionadas, deverá ser definida de acordo com os interesses do empregador.

Além disso, a antecipação das férias permanece vedada, sob pena de serem desconsideradas.

Tags: Consolidação das Leis  do Trabalho (CLT)direito do trabalhadorDireito do trabalhodreitos do trabalhadorFracionamento de fériasLei nº 13.467/2017 - Reforma trabalhistaParcelamento das fériasreforma trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Uma mão escrevendo em um quadro-negro, simbolizando o direito dos professores temporários ao piso nacional, conforme decisão do STF.
Direitos do Trabalhador

Piso nacional dos professores: temporários também terão direito, decide STF

18 de abril de 2026, 15:49h
Imagem de cédulas de real e logo da Previdência Social com foco no pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 disponível a partir de 24/04.
INSS

Pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 estará disponível a partir de 24/04; veja prazos

18 de abril de 2026, 09:19h
Notas de real e fachada da Previdência Social representando o pagamento do 13º salário do INSS
13º Salário

Pagamentos do 13º salário do INSS começam na próxima semana

17 de abril de 2026, 07:42h
Homem idoso em cadeira de rodas recebe copo de água de cuidador ao lado da sigla BPC em amarelo
Benefícios Sociais

BPC em abril: calendário já está disponível; confira

17 de abril de 2026, 05:20h
Cliente pagando refeição com cartão de vale-refeição em maquininha de restaurante.
Direitos do Trabalhador

Vale-refeição e alimentação com novas regras; entenda se preços vão baixar e o impacto para você

16 de abril de 2026, 22:09h
Fachada externa do prédio da Previdência Social com estrutura envidraçada e letreiro em destaque sobre teletrabalho no INSS
Concursos Previstos

Modelo de teletrabalho no INSS é atrativo para quem quer passar no concurso; veja como funciona

16 de abril de 2026, 15:29h
Próxima postagem
aposentadorias

Manuseio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Anotações

prova de espanhol

Enem 2020: Dicas para mandar bem na prova de espanhol

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

WhatsApp apresentando a funcionalidade de apagar mensagens após leitura.

WhatsApp traz novidade para apagar mensagens depois de lidas; veja como funciona

18 de abril de 2026, 23:39h
Pessoa preenchendo formulário para concurso público, com destaque para o título 'Concursos Públicos' sobre o processo.

Concursos encerram inscrições na próxima segunda (20); veja salários e vagas

18 de abril de 2026, 22:39h
Cartões de aposta Lotofácil, destaque para resultado da Lotofácil Caixa em 2026

Resultado da Lotofácil 3665: Confira os números sorteados neste sábado (18)

18 de abril de 2026, 21:01h
Cartela da Quina das Loterias Caixa com destaque para o texto resultado Quina em branco sobre fundo roxo.

Resultado da Quina 7005: Prêmio milionário em jogo hoje 18/04

18 de abril de 2026, 21:01h
Volante preenchido da Mega-Sena ao lado de caneta com destaque para o resultado.

Resultado da Mega-Sena 2998: Veja quem levou os R$ 60 milhões neste sábado (18/04)

18 de abril de 2026, 21:01h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.