A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na última quarta-feira, 2 de setembro de 2026, a PEC 221/2019, que prevê a redução da jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas e o fim da escala 6×1, sem redução salarial.
Pelo texto aprovado, trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão direito a dois dias de descanso semanal remunerado, sendo ao menos um deles preferencialmente aos domingos. Antes de entrar em vigor, porém, a proposta ainda precisa passar pelo Plenário do Senado.
Segundo o relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), a mudança poderá beneficiar mais de 37 milhões de trabalhadores. Continue lendo e confira como ficará a jornada de trabalho, quais serão as novas regras de descanso e quando as mudanças poderão começar a valer.
Quando entra em vigor a redução da jornada para 40 horas?
A mudança será implementada de forma gradual. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal será reduzida das atuais 44 para 42 horas.
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QUERO ENTRAR AGORA →A etapa seguinte ocorrerá um ano e dois meses após a publicação da emenda, quando o limite definitivo passará a ser de 40 horas semanais. Durante o período de transição, acordos ou convenções coletivas poderão ajustar a jornada diária para acomodar o limite de 42 horas, desde que sejam preservados os dois dias de descanso.
A redução da jornada e a ampliação do repouso valerão também para os contratos de trabalho que já estiverem em vigor. O texto determina que a mudança não poderá provocar redução salarial, seja nominal, proporcional ou de outra natureza, proteção que também alcança os pisos salariais.
PEC do fim da 6×1: aprovação e tramitação
A PEC 221/2019 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e segue agora para análise do Plenário, onde será submetida ao rito especial exigido para propostas de emenda à Constituição.
O parecer do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou as 36 emendas apresentadas durante a tramitação na comissão. A votação ocorreu de forma simbólica entre 27 senadores, com manifestações contrárias de Rogério Marinho, Jaime Bagattoli, Hamilton Mourão e Tereza Cristina.
Para que a proposta seja aprovada definitivamente no Plenário do Senado, ainda será necessário obter o apoio de pelo menos três quintos dos senadores, o equivalente a 49 dos 81 parlamentares, em dois turnos de votação.
Escala de trabalho após o fim da 6×1

A nova regra estabelece a escala 5×2 como padrão, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, respeitando o limite de 40 horas semanais e sem redução salarial para trabalhadores com carteira assinada. Um dos dias de repouso remunerado deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
A jornada diária poderá ser de até oito horas, com possibilidade de compensação de horários ou redução da carga de trabalho por meio de acordo ou convenção coletiva.
As negociações coletivas também poderão estabelecer escalas diferentes da 5×2. Nesses casos, porém, deverá ser garantida a média de duas folgas por semana ao longo do mês, sem que o trabalhador permaneça mais de sete dias consecutivos sem descanso.
Quem não entra na nova regra?
A PEC prevê exceções para alguns grupos. As regras sobre duração e controle da jornada não serão aplicadas aos empregados com diploma de nível superior que recebam salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente correspondente a R$ 21.188,85.
Para esses trabalhadores, porém, as regras de repouso semanal continuam valendo. O limite de jornada também poderá ser adotado por liberalidade do empregador ou por previsão em acordo ou convenção coletiva.
Além disso, servidores públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal ficam fora da regra, cabendo à Justiça do Trabalho analisar disputas trabalhistas nesse sentido.
Ajustes para empresas no setor público
Os contratos já em vigor na administração pública que envolvam mão de obra terceirizada, concessões de serviços ou execução de obras terão prazo de até um ano para se adaptar às novas regras de jornada.
Nesses casos, a redução da carga horária dependerá de aditamento contratual, medida destinada a preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A jornada reduzida passará a valer na data em que o aditamento for formalizado ou, no máximo, ao fim do período de um ano, sem redução salarial para os trabalhadores.
Já o segundo dia de descanso semanal não dependerá de alteração contratual. Esse direito deverá ser assegurado dois meses após a publicação da emenda, inclusive aos trabalhadores vinculados a contratos públicos ainda em processo de adaptação.
Cláusulas coletivas e exceções
Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer formas próprias de distribuir ou compensar os períodos de descanso. Mesmo nesses casos, deverá ser garantida média de duas folgas por semana ao longo do mês, sem que o trabalhador permaneça mais de sete dias consecutivos sem repouso.
As normas coletivas em vigor também terão prazo para adaptação. Regras incompatíveis com o novo modelo deixarão de valer dois meses após a publicação da emenda constitucional.
Já os trabalhadores que atualmente cumprem jornada de 40 horas semanais ou menos não terão redução automática da carga horária. Ainda assim, passarão a ter direito ao segundo dia de descanso semanal previsto pela PEC.
Além disso, uma lei complementar poderá criar condições específicas de adaptação para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Essas regras de transição deverão considerar a preservação dos empregos.
Debates
Apoio
Entre os defensores da PEC, o argumento central foi de que a redução da jornada representa uma atualização das regras trabalhistas e pode melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. O relator Omar Aziz afirmou que o limite de 44 horas permanece praticamente inalterado há décadas.
Eliziane Gama também defendeu a proposta ao citar possíveis efeitos positivos sobre a saúde, o descanso e a produtividade. Já Renan Calheiros afirmou que a redução da jornada acompanha uma tendência observada em outros países e conta com apoio expressivo da população.
Ressalvas
Alguns senadores apoiaram a proposta, mas demonstraram preocupação com a forma de implementação. Eduardo Braga alertou para a necessidade de adaptação das empresas para evitar aumento de custos e reflexos nos preços dos serviços.
Vanderlan Cardoso defendeu maior flexibilidade na organização das jornadas, enquanto Zequinha Marinho ponderou que os custos da mudança poderão ser absorvidos por diferentes setores da economia.
Tereza Cristina, por sua vez, demonstrou preocupação com a definição de uma escala de trabalho diretamente na Constituição.
Críticas e oposição
Entre os contrários, as principais críticas envolveram possíveis impactos sobre custos, inflação e disponibilidade de mão de obra. Jaime Bagattoli afirmou que empresas poderão ter dificuldades para manter o mesmo nível de produção com a redução da jornada semanal.
Rogério Marinho questionou a tramitação da proposta e defendeu a análise de alternativas que ampliem a possibilidade de negociação sobre a jornada.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre a escala 6×1:
















