O Projeto de Lei 3.522/2025 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado na última terça-feira (1º). A proposta busca assegurar de forma expressa a estabilidade no emprego para mulheres grávidas contratadas temporariamente, desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto.
O texto modifica o artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir essa proteção de maneira clara nessas modalidades de contratação. A medida, no entanto, ainda não está em vigor, pois continua em tramitação no Congresso Nacional.
Quais contratos garantem a estabilidade provisória para gestantes?
A proteção prevista no projeto alcança diferentes tipos de contratação, como contratos por prazo determinado, de experiência, aprendizagem, safra, trabalho temporário urbano regido pela Lei 6.019/1974 e trabalho intermitente. Embora decisões judiciais já reconhecessem esse direito em algumas situações, a legislação ainda não tratava o tema de forma uniforme.
A proposta também estabelece que a estabilidade deve ser mantida quando a gravidez for confirmada durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Nessa situação, a trabalhadora não poderá ser dispensada sem justa causa durante o período de proteção previsto.
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QUERO ENTRAR AGORA →Adotantes também têm estabilidade garantida
A proposta também amplia a proteção ao trabalhador adotante que tenha obtido guarda provisória da criança com finalidade de adoção.
No caso das gestantes contratadas pelo regime intermitente, o texto estabelece o pagamento de uma remuneração mensal durante o período de estabilidade, mesmo quando não houver convocação para o trabalho. A regra não se aplica aos meses em que a trabalhadora estiver recebendo o salário-maternidade.
O projeto ainda determina que eventual pedido de demissão apresentado pela gestante somente terá validade se for realizado com a assistência do sindicato da categoria profissional.

Imagem: Magnific
Remuneração para gestantes no trabalho intermitente
Mesmo sem ser convocada para prestar serviços, a gestante contratada pelo regime intermitente continuará tendo direito à remuneração durante o período de estabilidade. O valor deverá considerar a média recebida nos meses que antecederam a confirmação da gravidez, conforme estabelece a proposta.
Qual o impacto da proposta para empregadores?
Empresas que adotam relações por prazo determinado ou trabalho intermitente devem revisar procedimentos internos. A confirmação da gravidez pode impedir o encerramento do contrato sem justa causa pelo período legalmente protegido, exigindo adequação das rotinas de admissão, desligamento e acompanhamento de vínculos trabalhistas pelas áreas de recursos humanos e departamento pessoal.
Além disso, o pedido de demissão por gestantes precisará ser formalizado com assistência do sindicato profissional, garantindo a voluntariedade do desligamento e prevenindo coações no ambiente de trabalho.
Em que etapa da tramitação está o projeto?
Após aprovação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o PL 3.522/2025 necessita de turno suplementar e demais etapas legislativas para ser sancionado e incorporado à CLT. Enquanto não for convertido em lei, a proteção às gestantes deve observar as normas vigentes da CLT e a jurisprudência do STF e TST.
A expectativa é que, se aprovado em todas as instâncias, o projeto garanta segurança jurídica e uniformidade no tratamento dos direitos das gestantes em contratos temporários e modalidades similares. As informações acima foram divulgadas pela Agência Senado.
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