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Início Direitos do Trabalhador

Grávidas em contrato temporário podem ter estabilidade no emprego até cinco meses após o parto

A proposta também busca assegurar uma remuneração mínima durante o período de prestação dos serviços

Quézia Andrade por Quézia Andrade
3 de setembro de 2026, 09:39h
em Direitos do Trabalhador
Gestante representa trabalhadoras que poderão ter estabilidade em contratos temporários, intermitentes e por prazo determinado.

Projeto amplia proteção no emprego para gestantes em diferentes modalidades de contratação. Imagem: Magnific

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O Projeto de Lei 3.522/2025 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado na última terça-feira (1º). A proposta busca assegurar de forma expressa a estabilidade no emprego para mulheres grávidas contratadas temporariamente, desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto.

O texto modifica o artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir essa proteção de maneira clara nessas modalidades de contratação. A medida, no entanto, ainda não está em vigor, pois continua em tramitação no Congresso Nacional.

Quais contratos garantem a estabilidade provisória para gestantes?

A proteção prevista no projeto alcança diferentes tipos de contratação, como contratos por prazo determinado, de experiência, aprendizagem, safra, trabalho temporário urbano regido pela Lei 6.019/1974 e trabalho intermitente. Embora decisões judiciais já reconhecessem esse direito em algumas situações, a legislação ainda não tratava o tema de forma uniforme.

A proposta também estabelece que a estabilidade deve ser mantida quando a gravidez for confirmada durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Nessa situação, a trabalhadora não poderá ser dispensada sem justa causa durante o período de proteção previsto.

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Adotantes também têm estabilidade garantida

A proposta também amplia a proteção ao trabalhador adotante que tenha obtido guarda provisória da criança com finalidade de adoção.

No caso das gestantes contratadas pelo regime intermitente, o texto estabelece o pagamento de uma remuneração mensal durante o período de estabilidade, mesmo quando não houver convocação para o trabalho. A regra não se aplica aos meses em que a trabalhadora estiver recebendo o salário-maternidade.

O projeto ainda determina que eventual pedido de demissão apresentado pela gestante somente terá validade se for realizado com a assistência do sindicato da categoria profissional.

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Gestante com as mãos sobre a barriga representa a garantia de estabilidade no emprego durante a gravidez.
Proposta garante proteção no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Imagem: Magnific

Remuneração para gestantes no trabalho intermitente

Mesmo sem ser convocada para prestar serviços, a gestante contratada pelo regime intermitente continuará tendo direito à remuneração durante o período de estabilidade. O valor deverá considerar a média recebida nos meses que antecederam a confirmação da gravidez, conforme estabelece a proposta.

Qual o impacto da proposta para empregadores?

Empresas que adotam relações por prazo determinado ou trabalho intermitente devem revisar procedimentos internos. A confirmação da gravidez pode impedir o encerramento do contrato sem justa causa pelo período legalmente protegido, exigindo adequação das rotinas de admissão, desligamento e acompanhamento de vínculos trabalhistas pelas áreas de recursos humanos e departamento pessoal.

Além disso, o pedido de demissão por gestantes precisará ser formalizado com assistência do sindicato profissional, garantindo a voluntariedade do desligamento e prevenindo coações no ambiente de trabalho.

Em que etapa da tramitação está o projeto?

Após aprovação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o PL 3.522/2025 necessita de turno suplementar e demais etapas legislativas para ser sancionado e incorporado à CLT. Enquanto não for convertido em lei, a proteção às gestantes deve observar as normas vigentes da CLT e a jurisprudência do STF e TST.

A expectativa é que, se aprovado em todas as instâncias, o projeto garanta segurança jurídica e uniformidade no tratamento dos direitos das gestantes em contratos temporários e modalidades similares. As informações acima foram divulgadas pela Agência Senado.

Quer ficar por dentro de mais informações? Continue acompanhando o Notícias Concursos.

Tags: direitos das gestantesgestantes em contrato temporáriogravidas
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Quézia Andrade

Quézia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética, Nutrição e Concursos Públicos do grupo Sena Online.

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