A Polícia Federal foi autorizada a deflagrar nova etapa da Operação Lama, após a apresentação de representação e parecer do Ministério Público Federal.
Com efeito, a 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS deferiu o cumprimento de medidas cautelares como bloqueios judiciais, sequestro, cautelares pessoais substitutivas à prisão, busca e apreensão e demais medidas investigativas.
Nova fase
Envolvendo o favorecimento de uma empresa em licitações e contratações realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, a nova fase da Operação Lama Asfáltica apura esquema destinado à emissão de Carteiras Nacionais de Habilitação, rastreio e monitoramento de lacres de segurança em placas de automóveis.
De acordo com as investigações, propinas eram repassadas a terceiros através de uma sociedade falsa da companhia investigada com uma empresa de serviços de informática.
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QUERO ENTRAR AGORA →As quantias foram transferidas para contas bancárias de terceiros, da mesma forma que na reciclagem de ativos e capitais ilícitos.
Os repasses foram integrados, em parte, em esquemas de evasão de divisas para o Paraguai, por intermédio de operações financeiras de compensação internacional de valores.
Medidas cautelares
A Polícia Federal apurou que as estruturas de distribuição das propinas permaneceram durante as investigações criminais, e algumas eram realizadas em prol de acusados que sofriam bloqueios judiciais ou, ainda, cumpriam medidas cautelares diversas da prisão.
Nesta fase, não foram decretadas prisões cautelares, em consonância com o parecer apresentado pelo Ministério Público Federal, em decorrência das particularidades destacadas nos atuais entendimentos jurisprudenciais no tocante ao contexto de pandemia do novo Coronavírus.
A nova fase da operação possui fundamento em investigações conjuntas da Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Receita Federal, sobretudo no cruzamento de extratos de movimentações bancárias autorizadas judicialmente, bem como trocas de mensagens por intermédio de celulares apreendidos, análise de documentos e depoimentos de investigados e de terceiros.
Ademais, relatórios de inteligência financeira e tributária elaborados com o auxílio de dados públicos provenientes de portais de transparência também compõem a investigação.
Fonte: TRF-3













