A margem de comprometimento da renda de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com crédito consignado voltou a ser de 45%. A mudança ocorreu porque a Medida Provisória nº 1.355/2026, que havia reduzido o limite para 40%, perdeu a validade após não ser analisada pelo Congresso no prazo previsto, no final de agosto.
A Dataprev iniciou a atualização dos sistemas no começo de setembro. O aumento da margem amplia o acesso ao crédito, mas também exige atenção para evitar o comprometimento excessivo da renda dos beneficiários.
Divisão atual da margem consignável
A margem de 45% é distribuída em três modalidades distintas para beneficiários do INSS. Os segurados podem comprometer até 35% da renda mensal com empréstimos ou financiamentos descontados diretamente do benefício. Uma fatia de 5% é destinada a gastos ou saques por meio do cartão de crédito consignado, enquanto outros 5% podem ser usados com o cartão consignado de benefício.
Essa divisão permite flexibilidade na contratação de diferentes tipos de crédito, respeitando o teto legal determinado após a queda da MP. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), por sua vez, mantém regra própria: só admite consignado até 35% do valor do benefício.
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QUERO ENTRAR AGORA →Ajuste imediato nos sistemas do INSS e instituições financeiras
Com o restabelecimento dos 45%, a Dataprev ajustou os cálculos da margem consignável automaticamente. O processamento dos dados foi iniciado no dia 1º de setembro, com as instituições financeiras habilitadas a operar consignado sendo comunicadas logo após a conclusão dessa etapa. O novo limite passou a valer a partir do dia 2 de setembro, permitindo consultas nos sistemas oficiais e dos bancos a partir desta data.
O prazo de atualização pode variar conforme o benefício e a situação dos contratos ainda ativos. Em alguns casos, é recomendada a atualização do extrato de empréstimos por parte do segurado junto à instituição financeira em que o crédito consignado é operado.

Contratos anteriores e refinanciamento de crédito consignado
Contratos de crédito consignado firmados quando a margem estava reduzida para 40% permanecem válidos com as condições originais. A mudança de percentual não altera o valor das parcelas, taxas negociadas ou prazos para quem já possui contratos assinados anteriormente. Estes contratos seguem até o fim do prazo acordado, nos mesmos termos pactuados.
Caso o beneficiário deseje contratar novo empréstimo consignado agora, a análise será feita sobre a margem de 45% vigente. Há a possibilidade de refinanciamento, o que pode liberar crédito adicional, mas também pode elevar o valor das parcelas mensais e potencializar o risco de endividamento.
Consulta à margem consignável
A consulta poderá ser feita pelos canais oficiais do INSS e pelas instituições financeiras habilitadas. O segurado também deve verificar se há bloqueios ou liberações no benefício que possam afetar a contratação do crédito consignado.
Implicações do recálculo e cuidados para evitar o endividamento
O retorno da margem consignável para 45% amplia o acesso ao crédito, mas exige atenção ao impacto sobre a renda de aposentados e pensionistas. Com um limite maior para contratação, também cresce o risco de endividamento excessivo, especialmente quando as parcelas não são planejadas de acordo com o orçamento mensal.
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