A Aposentadoria Especial é uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil. Ela é direcionada para os segurados que trabalharam durante toda a vida, ou parte dela, expostos à riscos.
Porém, com a chegada da Reforma da Previdência em 2019, esta modalidade de aposentadoria passou a exigir idade mínima.
O trabalhador que, antes, conseguia se aposentar mais cedo, para compensar o prejuízo em sua saúde e vida ao longo dos anos, agora precisa atingir a idade estabelecida, que varia conforme os anos e o grau de exposição. Isso praticamente desvirtuou a essência do benefício.
Na prática, acaba exigindo que o segurado, mesmo exposto a atividades nocivas, fique mais tempo sujeito ao agente nocivo.
Esse assunto está sendo colocado ao STF (Supremo Tribunal Federal) para análise da inconstitucionalidade da regra que fixou idade mínima. Caso isso seja constatado, a aposentadoria especial ficará como era antes da Reforma.
Além da idade mínima, o STF também analisará a proibição de conversão de tempo especial em tempo comum e a redução do valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.
Se você trabalhou durante um período ou ainda trabalha com agentes perigosos e insalubres, saiba agora como essa decisão pode afetar sua aposentadoria.
O que é um ambiente de trabalho insalubre?
É aquele que expõe o funcionário a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, acima dos limites legais.
Os exemplos mais óbvios são bombeiros, trabalhadores da construção civil, mineiros e alguns operários de indústrias.
Mas profissões como odontologia, medicina e jornalismo também podem se enquadrar na categoria de insalubridade, dependendo do nível de exposição.
O que é um ambiente de trabalho perigoso?
Significa que o empregado está exposto ao perigo, e risco de morte durante sua jornada de trabalho, em razão de sua profissão. São definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em razão do contato:
- Com agentes inflamáveis, explosivos, radioativos, ionizantes e sistema elétrico de potência;
- Exposição a roubos ou outras espécies de violência física, na realização de segurança pessoal ou patrimonial;
- Atividades de trabalhador em motocicleta (lei 12.997/14).
Nível de insalubridade/periculosidade
Quanto mais lesivo ou perigoso for o agente, menos o trabalhador precisará para se aposentar.
- Categoria 1: 15 anos (grau máximo): caso de trabalhadores de minas subterrâneas;
- Categoria 2: 20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
- Categoria 3: 25 anos (grau mínimo): vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruídos acima da lei, frio ou calor intensos, etc.
Esta classificação foi criada para garantir uma aposentadoria mais rápida para os trabalhadores em atividades críticas.
Pode parecer estranho para a maioria dos trabalhadores pensar que alguém pode se aposentar com 15 anos de contribuição.
Mas acontece que quanto menor for o requisito de contribuição, maior será o risco de morrer ou adoecer.
Exemplo disso é o caso de pessoas que exercem suas funções em minas subterrâneas ou até em minas não subterrâneas.
Para conhecimento, em Minas Gerais, na época do ciclo do ouro, a expectativa de vida de um escravo atuante na mineração era de 7 a 12 anos.
Até 2019, a aposentadoria especial dos trabalhadores em atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção era de 15 anos, em razão do risco elevado de adoecimento ou morte.



