GRANDE VITÓRIA para os aposentados com decisão do STF

Desde a Reforma da Previdência, em 2019, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vêm contando com novas regras para se aposentarem, inclusive aqueles que almejam a aposentadoria especial.

Isso porque, há um requisito para a idade mínima que não foi bem aceito. O assunto continua sendo polêmico e vai depender da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda mais sobre o tema seguir.

Aposentadoria especial do INSS

A aposentadoria especial é concedida ao segurado que trabalhou em exposição a agentes nocivos ou em condições de periculosidade, que podem trazer prejuízos à saúde e/ou à integridade física.

Na prática, essas condições são: ao frio, calor, ruído ou agentes biológicos, como vírus e bactérias. Desse modo, algumas profissões dão acesso direito ao benefício, como:

  1. Farmacêuticos;
  2. Dentistas;
  3. Médicos;
  4. Técnicos e especialistas em laboratórios;
  5. Vigilantes não armados;
  6. Policiais;
  7. Engenheiros;
  8. Eletricistas;
  9. Frentistas;
  10. Aeronautas;
  11. Mecânicos;
  12. Gráficos.

Como a aposentadoria especial do INSS funciona 

Antes da Reforma da Previdência, promulgada em novembro de  2019, era preciso apenas o tempo trabalhado na atividade especial:

  • Para as atividades de alto risco: 15 anos;
  • Para as atividades de médio risco: 20 anos;
  • Para as atividades de baixo risco: 25  anos.

Agora, além do tempo de contribuição, o segurado tem que ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria:

  • Para as atividades de alto risco – 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de médio risco – 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de baixo risco – 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

Contudo, quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma entrará na Regra de Transição:

  • Para as atividades de alto risco – 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de médio risco – 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de baixo risco – 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Pedido em trâmite no STF 

Devido as novas regras, logo em 2020, a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria) criou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309, que questiona a adoção da idade mínima para a aposentadoria especial.

Em resumo, a entidade afirma que os critérios são inconstitucionais e divergem com a finalidade do benefício, que visa justamente evitar os prejuízos da exposição aos agentes nocivos antes que aconteçam.

Portanto, ao estabelecer uma idade mínima, a lei aumenta os riscos à saúde do trabalhador.

“Será uma aposentadoria extinta, pode se dizer assim, embora exista na lei. O que vai acontecer é que essas pessoas que teriam direito à aposentadoria especial ou vão acabar adoecendo e se aposentando por invalidez ou vão receber auxílio por incapacidade ou, ainda vão aguardar mesmo a aposentadoria comum”, disse Fernando Gonçalves Dias, defensor da CNTI no Supremo.

Julgamento da ação no STF

Em contrapartida, Luís Roberto Barroso, ministro e relator da ação no STF, se mostrou a favor da manutenção da idade mínima para a aposentadoria especial. Em seu discurso, ele afirmou que as regras são semelhantes a outros países.

“O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce – isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral– não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, diz.

Em razão disso, no dia 23 de março, o ministro Ricardo Lewandowski pediu que o julgamento da ação fosse adiado por até 90 dias.

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