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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Penal

Ministra extingue ação penal contra homem que tentou furtar peça de bacalhau

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
22 de setembro de 2020, 10:26h
em Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico, Notícias
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Em razão do transcurso do prazo prescricional de três anos estabelecido pelo artigo 109, inciso VI, do Código Penal, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz declarou extinta a punibilidade no caso de um homem condenado à pena de quatro meses de detenção, em regime aberto, pela tentativa de furto de uma peça de aproximadamente dois quilos de bacalhau, avaliada em R$ 119.

O caso aconteceu em Jundiaí (SP), em 2014.

Embora a denúncia tenha sido rejeitada em primeira instância, napós apelação do Ministério Público, em 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recebeu a petição inicial e determinou a abertura da ação penal.

A condenação, mantida pelo TJSP, foi proferida em 2018, com a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade.

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Data da sessão

A ministra Laurita Vaz destacou que o prazo prescricional de três anos é previsto pelo Código Penal para penas máximas que não ultrapassem o período de um ano.

Ela também ressaltou que, tendo em vista o artigo 110, parágrafo 1º, do CP, esse prazo transcorreu entre o recebimento da denúncia pelo TJSP, em julho de 2015, e a sentença condenatória, prolatada em setembro de 2018.

Além disso, a relatora apontou que a jurisprudência do STJ está orientada no sentido de que o recebimento da denúncia pelo tribunal constitui marco interruptivo da prescrição na data da sessão de julgamento, independentemente do dia de publicação do acórdão.

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Assim, no caso dos autos, a prescrição ocorreu em julho de 2018 – três meses antes da sentença, portanto.

“Com efeito, em que pese a questão não ter sido suscitada nas instâncias ordinárias, por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição penal pode – e deve – ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo declarada a extinção da punibilidade, inclusive, de ofício, conforme o disposto no artigo 61, do Código de Processo Penal”, concluiu a ministra.

Fonte: STJ

Tags: Ação penalartigo 109direito penaldo Código Penalextinção de punibilidadeinciso VImundo juridicoPena Privativa de LiberdadePrazo prescricionaltentativa de furto
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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