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Início Direitos do Trabalhador

Lista de CPF’s que devem pedir a revisão do benefício do INSS em 2024; confira

Igor Macedo por Igor Macedo
30 de abril de 2025, 20:42h
em Direitos do Trabalhador, INSS, Notícias
Lista de CPF’s que devem pedir a revisão do benefício do INSS em 2024; confira

Lista de CPF’s que devem pedir a revisão do benefício do INSS em 2024; confira - Imagem: Divulgação

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários no Brasil. No entanto, muitos aposentados do INSS podem se deparar com situações em que consideram que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho não foi considerado no cálculo do benefício.

Nesses casos, é possível solicitar uma revisão do benefício. No entanto, é importante estar ciente dos prazos e dos procedimentos necessários para fazer essa solicitação.

Prazo para solicitar a revisão do benefício

A revisão do benefício do INSS deve ser solicitada num prazo específico, que é contado a partir do início do pagamento da primeira aposentadoria. Esse prazo é de dez anos a partir da concessão do benefício. Portanto, em 2024, vence o prazo para os segurados que se aposentaram em 2014.

É importante ressaltar que o relógio começa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, se alguém começou a receber o benefício em janeiro de 2014, só terá até fevereiro de 2024 para solicitar a revisão.

Procedimentos para solicitar a revisão do benefício

Para solicitar a revisão do benefício, o aposentado ou pensionista deve apresentar documentos e cálculos que comprovem o erro cometido pelo INSS. O primeiro passo é fazer o pedido de correção no próprio INSS, seja por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS, que é um aplicativo ou site disponibilizado pelo instituto.

No entanto, caso o segurado não seja atendido ou não concorde com a decisão do INSS, é possível recorrer à Justiça.

Ações judiciais e necessidade de advogado

Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não é obrigatório ter um advogado. No entanto, é recomendável contar com a assistência de um profissional especializado para garantir uma melhor defesa dos direitos do segurado.

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No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários mínimos, caso o INSS recorra da decisão, é necessário nomear um advogado em até dez dias. Já na vara previdenciária comum, onde são propostas ações acima de 60 salários mínimos, é obrigatório ter um advogado desde o início do processo.

Diferenças retroativas e prazos

Caso a revisão do benefício seja concedida e fique comprovado o erro cometido pelo INSS, o segurado tem direito a receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido. Essas diferenças são conhecidas como “atrasados” e correspondem aos valores que deixaram de ser pagos devido ao erro cometido pelo INSS.

No entanto, é importante ressaltar que o prazo para solicitar a revisão pode ser diferente caso o segurado apresente novos documentos durante o processo de revisão.

Revisões especiais e exceções

Existem algumas revisões especiais que não estão sujeitas ao prazo de dez anos. Duas dessas revisões são a do “Buraco Negro” e a do “Teto”. Ambas foram reconhecidas pelo Judiciário como tendo direito à correção, e o INSS já realizou o pagamento administrativamente.

Caso o segurado julgue ter direito a essas revisões, mas não tenha recebido a correção, é possível fazer o pedido diretamente no INSS ou, se necessário, buscar a via judicial para garantir o direito.

Ademais, a revisão do benefício do INSS é um direito dos segurados que consideram que houve algum erro no cálculo ou na concessão do benefício. É importante estar atento aos prazos para solicitar essa revisão e seguir os procedimentos adequados, seja no INSS ou na Justiça.

Contar com a assistência de um advogado especializado pode ser fundamental para garantir uma melhor defesa dos direitos do segurado. Além disso, é importante ressaltar que as revisões especiais, como a do “Buraco Negro” e a do “Teto”, podem ser solicitadas mesmo após o prazo de dez anos.

Tags: benefícios inssINSSINSS 2024revisão INSS 2024
Igor Macedo

Igor Macedo

Redator com ampla experiência em produção textual. Redator do Grupo Sena Online.

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Comentários 1

  1. Rosimeire de Sousa Balbino says:
    2 anos atrás

    Revisão.

    Reply

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