• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Justiça mantém auto de infração por descumprimento de regras de horas extras 

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 00:20h
em Aulas - Direito Constitucional, Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A juíza Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), manteve o auto de infração aplicado a uma empresa que adotava medidas incompatíveis com a legislação trabalhista. 

De acordo com a julgadora, não foi detectada irregularidade nos procedimentos adotados pelo órgão de fiscalização trabalhista do Governo Federal. A fiscalização, indicou entre as ilegalidades, a prorrogação da jornada normal dos empregados além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal. 

Ação anulatória

A empregadora ajuizou ação anulatória de auto de infração combinada com anulação de débito fiscal. Assim, alegou que houve irregularidades na aplicação das penalidades pelos auditores-fiscais do trabalho. No entendimento da empresa, a fiscalização descumpriu o critério da dupla visita e lavrou os autos fora do local inspecionado.

Veracidade das medidas

Todavia, ao decidir o caso, a juíza Renata Batista reconheceu a veracidade das medidas adotadas pela fiscalização do órgão federal. 

📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!

QUERO ENTRAR AGORA →

De acordo com a magistrada, o artigo 629 da CLT não limita a atuação do fiscal do trabalho ao canteiro de obras. Isso porque o artigo 30 do Decreto 4.552/02 dispõe sobre a fiscalização mista. 

Portanto, “assim como ocorreu neste caso, que foi iniciada com a visita ao local de trabalho e desenvolvida mediante notificação para apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do então Ministério do Trabalho e Emprego”.

Dupla visita

Quanto ao critério da dupla visita, a juíza entendeu que o procedimento adotado pelo auditor-fiscal foi correto, nos exatos termos do artigo 628 da CLT. Para a julgadora, a legislação pertinente indica que a medida deve ocorrer somente em casos específicos, os quais não coincidem com a hipótese dos autos. “Isso porque a empresa tem médio ou grande porte, não se enquadrando no conceito de ME ou EPP, e o estabelecimento empresarial não foi recém-inaugurado, estando ativo desde 13/12/2012”.

VocêPode Gostar

Agência do INSS fechada no feriado, com portas trancadas e usuário diante da entrada, representando o funcionamento no dia 7 de setembro.

INSS fecha agências na próxima segunda-feira (7); veja como ficam os atendimentos no feriado

3 de setembro de 2026, 17:05h
Gestante representa trabalhadoras que poderão ter estabilidade em contratos temporários, intermitentes e por prazo determinado.

Grávidas em contrato temporário podem ter estabilidade no emprego até cinco meses após o parto

3 de setembro de 2026, 09:39h
Trabalhadores em linha de produção durante expediente em fábrica de confecções, representando o avanço da PEC do fim da escala 6x1 para votação no Plenário.

Fim da escala 6×1 é aprovado na CCJ do Senado; proposta segue para o Plenário

3 de setembro de 2026, 08:08h

Descumprimento da legislação

Segundo a juíza, é incontroverso que a autora da ação descumpriu o comando previsto nos artigos 58, 61 e 41 da CLT. Porquanto, vale dizer que desrespeitou o limite expressamente fixado para a duração normal do trabalho. Uma vez que prorrogou a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal. 

E ainda, contratou ou manteve empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente. Ademais, de acordo com a magistrada, “não apresentou provas capazes de infirmar a constatação”.

Auto de infração

Assim, o auto de infração indicou, por exemplo, que diversos empregados, apesar da jornada ordinária de 44 horas durante a semana, iniciaram outro turno, de 7 horas às 16 horas do sábado. Desta forma, realizando um total de 8 horas extraordinárias diárias, o que extrapola o limite legal de duas horas extras diárias, sem justificativa legal. 

A juíza destacou que, pela extensão da jornada de seus empregados, o empregador extrapolou o limite máximo da duração semanal do trabalho de 44 horas. Em violação ao previsto na Constituição (artigo 7º, inciso XIII), que deveria ser integralmente cumprido de segunda a sexta-feira.

Incompatibilidade com a legislação

Sendo assim, a realização de trabalho em jornada de 8 horas aos sábados, tendo esse sido objeto de compensação das possíveis horas extras durante a semana, como ocorreu no caso em exame, configura trabalho extraordinário e é incompatível com os limites legais que regulam a matéria. 

A magistrada registrou que não foi provada a necessidade imperiosa de serviços, de forma a permitir a prorrogação da jornada além do limite máximo previsto no artigo 59 da CLT.

Decisão

Por isso, a juíza Renata Batista concluiu que não há irregularidade nos autos de infração, que, segundo ela, “gozam de presunção de veracidade/legitimidade e, por isso, devem ser mantidas as multas exigidas, devendo o autor suportar o ônus pelo descumprimento de sua obrigação legal”. 

A empresa recorreu da decisão, contudo os julgadores da 4ª Turma do TRT-MG mantiveram a condenação aplicada.

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: Auto de infraçãocltDecreto 4.552/02Descumprimento da legislaçãoDupla visitafiscalização mistahora extra
Postagem anterior

Saiba como solicitar o pagamento do seguro-desemprego na conta bancária de sua preferência

Próxima postagem

Excludente de Culpabilidade, Ilicitude e Tipicidade: Diferenças e Quando Aplicar

Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

Artigos Relacionados - Posts

Agência do INSS fechada no feriado, com portas trancadas e usuário diante da entrada, representando o funcionamento no dia 7 de setembro.
INSS

INSS fecha agências na próxima segunda-feira (7); veja como ficam os atendimentos no feriado

3 de setembro de 2026, 17:05h
Gestante representa trabalhadoras que poderão ter estabilidade em contratos temporários, intermitentes e por prazo determinado.
Direitos do Trabalhador

Grávidas em contrato temporário podem ter estabilidade no emprego até cinco meses após o parto

3 de setembro de 2026, 09:39h
Trabalhadores em linha de produção durante expediente em fábrica de confecções, representando o avanço da PEC do fim da escala 6x1 para votação no Plenário.
Direitos do Trabalhador

Fim da escala 6×1 é aprovado na CCJ do Senado; proposta segue para o Plenário

3 de setembro de 2026, 08:08h
Congresso Nacional ao entardecer.
Direitos do Trabalhador

Fila do INSS: comissão aprova medida provisória que reduz para 30 dias o prazo de inclusão de pedidos no programa

2 de setembro de 2026, 19:50h
Policial e bombeiro militar em frente ao Congresso Nacional, representando a aprovação do projeto que beneficia essas categorias profissionais.
Direitos do Trabalhador

Câmara aprova projeto que beneficia policiais e bombeiros na aposentadoria; veja o que pode mudar

2 de setembro de 2026, 18:59h
Idosa consulta no celular o pagamento do INSS de setembro de 2026, ao lado do calendário na parede.
INSS

INSS: aposentados e pensionistas já podem consultar o calendário de pagamentos de setembro

2 de setembro de 2026, 16:29h
Próxima postagem

Excludente de Culpabilidade, Ilicitude e Tipicidade: Diferenças e Quando Aplicar

marketing digital

Marketing digital para empreendedores

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Policiais militares de Pernambuco em formação durante preparação para concursos da segurança pública estadual.

Concursos em PE: bancas são definidas para editais com 3.205 vagas na área de segurança pública

4 de setembro de 2026, 20:54h
Pessoa caminhando em direção à Prefeitura Municipal de Santana do Mundaú, representando o concurso público com 101 vagas e salários de até R$ 8.354.

Concurso da Prefeitura em AL abre inscrições neste sábado (5) com mais de 100 vagas e salários de até R$ 8.354

4 de setembro de 2026, 19:50h
Governador Jerônimo Rodrigues durante evento sobre educação na Bahia.

Concurso SEC BA: governador volta a confirmar novo edital com vagas para professores

4 de setembro de 2026, 16:56h
Fachada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo com placa de identificação do órgão.

TJ ES prepara novo concurso com oportunidades na área de Tecnologia da Informação

4 de setembro de 2026, 15:58h
Candidato consulta lista de resultados representando aprovados na lista de espera da primeira edição do CNU.

CNU 1ª edição: prazo para candidatos da lista de espera manifestarem interesse é prorrogado até 11 de setembro

4 de setembro de 2026, 14:03h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.