• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Juiz rejeita possibilidade de proferir norma geral vinculando todas as empresas representadas por sindicato

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
24 de setembro de 2020, 09:56h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

“Este Juízo monocrático entende não ter competência para apreciar a paralisação de atividade econômica, nem mesmo fixar norma geral e abstrata a todo o setor patronal, através do ente sindical, competência reservada à Seção de Dissídios Coletivos, através de instrução perante a 1ª Vice-Presidência deste Tribunal”.

Assim registrou o juiz Glauco Rodrigues Becho, titular da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao examinar ação civil coletiva em que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais – SINTTEL-MG pedia para que as empresas representadas pelo Sindicato das Empresas de Asseio Conservação do Estado de Minas Gerais – SEAC/MG fossem condenadas a cumprir diversas obrigações em razão da pandemia do Covid-19, com o objetivo de conter e prevenir a disseminação viral, conforme Lei 13.979/20 e recomendações das autoridades de saúde.

O juiz apontou exemplos de casos em trâmite perante a Seção de Dissídios Coletivos para reforçar seus fundamentos.

Ação civil coletiva

Na ação, o sindicato profissional pedia providências para reduzir jornada de trabalho e quantidade de trabalhadores, sem prejuízo da remuneração, afastar trabalhadores do grupo de risco, observar distanciamento, fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção, oferecer orientações sobre formas corretas de higienização, bem como manter ambiente de trabalho arejado e limpo.

No entanto, o magistrado não deferiu qualquer pretensão, extinguindo o processo em parte, quanto a alguns pedidos, sem resolução de mérito e julgando improcedentes os demais.

Ele entendeu que não poderia proferir uma decisão tão ampla e genérica e deixou claro seu posicionamento pela incompetência do juízo monocrático, por considerar evidente a natureza de dissídio coletivo jurídico da ação proposta.

Nesse sentido, inclusive, decidiu anteriormente.

Todavia, a decisão não prevaleceu em segundo grau, que considerou se tratar de ação civil coletiva, diante da opção do sindicato-autor, determinando o prosseguimento do feito.

VocêPode Gostar

Edifício corporativo com fachada de vidro azul e amarelo com letreiro Banco do Brasil na entrada

Banco do Brasil se pronuncia sobre situação do novo concurso público

21 de abril de 2026, 18:59h
Pessoa utilizando biometria digital no INSS para confirmar identidade em contratação de empréstimo consignado

Biometria no INSS muda regras para consignado; entenda o que vai acontecer

21 de abril de 2026, 17:59h
Segurado acessando aplicativo Meu INSS no celular para solicitar benefício por incapacidade sem perícia presencial.

Principais mudanças no AtestMed INSS para 2026; veja as novidades

21 de abril de 2026, 11:19h

Em consequência, o processo retornou à 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para que o magistrado apreciasse novamente os pedidos e proferisse nova decisão.

Tutela de urgência

Em novo exame após o retorno do processo à vara de origem, o juiz negou a tutela de urgência, por ilegitimidade passiva coletiva do sindicato-réu para responder por obrigações de fazer e de não fazer das empregadoras, bem como a impossibilidade de efetividade.

Segundo expôs, eventual condenação do sindicato representante da categoria econômica não implicaria responsabilização (efeitos da coisa julgada nas ações coletivas) das empresas – sequer indicadas na inicial.

Conforme ponderou o julgador, a tutela pretendida se dirigiu a empresas que não fazem parte da demanda, além de empregadoras não terem sido incluídas no polo passivo, não se submetendo, portanto, ao contraditório e à ampla defesa, sequer se vinculando a eventual coisa julgada (artigo 506 do CPC).

No mesmo sentido da sua decisão anterior, registrou não haver como proferir decisão uniforme, capaz de abarcar toda a diversidade da categoria patronal, bem como sujeitas a regras diversas emanadas do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, em competência concorrente, conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento na ADI 6341.

Em reforço à tese, avaliou o magistrado que decisão ampla do Poder Judiciário, sem sequer conhecer a efetiva realidade, poderia ser prejudicial às próprias providências já adotadas pelas empregadoras e pelos outros Poderes.

Para ilustrar, apontou que o Executivo Municipal de Belo Horizonte publicou o Decreto 17.313/2020, com determinações expressas ao setor de teleatendimento, a depender do porte e tipo de prestação de serviços.

Na visão do julgador, acolher a pretensão de urgência autoral à revelia dos empregadores legitimados poderia gerar a fixação de determinações menos específicas e efetivas que as fixadas pelo Poder Executivo, criando-se insegurança jurídica no âmbito da jurisdição, no que tange aos empregados vinculados a empresas da categoria representada pelo sindicato-réu.

Ilegitimidade passiva

Ainda na linha já mencionada na primeira decisão, registrou competir ao sindicato-autor ou aos demais legitimados, caso alguma empregadora não esteja cumprindo as determinações do Executivo Municipal, Estadual ou Federal, bem como as recomendações do MPT e da própria OMS, demandá-las em juízo, inclusive em substituição ativa à coletividade que esteja efetivamente afetada.

Considerou, portanto, que o sindicato-réu não é parte capaz de cumprir as obrigações de fazer e de não fazer de forma ampla e abstrata.

O juiz declarou a ilegitimidade passiva em relação a parte dos pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito no tocante, na forma do artigo 485, VI, do CPC.

Glauco Becho alertou que decisão ampla e genérica poderia inviabilizar, por exemplo, a prestação de serviços de atendimento por empregados de empresa paraestatal (MGS citada na inicial), em setores como Polícia Militar (setor Olho Vivo), Polícia Civil, Secretaria de Saúde, Fhemig, sem ao menos ser possível conhecer a realidade, já que a empresa não faz parte da demanda.

Ele frisou ter plena consciência da gravidade da situação, da calamidade pública que assola o país, especialmente as partes hipossuficientes.

Mas, a seu ver, a fatídica situação não autoriza o excesso de poder, nem mesmo a prolação de decisão genérica e inespecífica, fixando obrigações a terceiros desconhecidos, sem qualquer prova de conduta ou omissão ilícitas.

“O regramento do poder competente e todas as suas delimitações, como se infere do Decreto 17.313/2020, por exemplo, assim como a amplitude das opções concedidas pelas Medidas Provisórias 927 e 936 (já submetidas ao crivo do Supremo Tribunal Federal), inviabilizam e tornariam ineficaz qualquer decisão jurisdicional condenatória genérica eventualmente proferida por este juízo”, acrescentou.

Assim, tornou definitiva a decisão denegatória provisória, para julgar improcedentes os demais pedidos formulados na inicial.

Para evitar discussão ou insegurança jurídica, registrou que a decisão não tem caráter impeditivo frente às determinações do Poder Executivo, que devem ser rigorosamente cumpridas.

Segundo observou, a Justiça do Trabalho não tem competência para restringir ou tornar sem efeito atos legislativos proferidos pelos outros Poderes, em matéria sanitária e administrativa.

O sindicato-autor recorreu da decisão, mas, logo em seguida, desistiu do recurso.

A sentença transitou em julgado, sem quaisquer obrigações pendentes, e o processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: TRT-3

Tags: Ação civil coletivaDecreto 17.313/2020Direito do trabalhoEmpresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais – SINTTEL-MGilegitimidade passivamundo juridicoparalisação de atividade econômicasindicatosindicato profissionaltutela de urgência
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Edifício corporativo com fachada de vidro azul e amarelo com letreiro Banco do Brasil na entrada
Atualidades

Banco do Brasil se pronuncia sobre situação do novo concurso público

21 de abril de 2026, 18:59h
Pessoa utilizando biometria digital no INSS para confirmar identidade em contratação de empréstimo consignado
INSS

Biometria no INSS muda regras para consignado; entenda o que vai acontecer

21 de abril de 2026, 17:59h
Segurado acessando aplicativo Meu INSS no celular para solicitar benefício por incapacidade sem perícia presencial.
INSS

Principais mudanças no AtestMed INSS para 2026; veja as novidades

21 de abril de 2026, 11:19h
Trabalhador segurando notas de real representando o pagamento do PIS/Pasep liberado pelo governo em 2026.
PIS/PASEP

PIS/Pasep: governo libera novo pagamento em uma semana; veja quem recebe

20 de abril de 2026, 19:59h
Hóspede chegando à recepção de hotel com mala para realizar check-in digital obrigatório
Notícias

Prazo final: hotéis e hospedagens devem adotar check-in digital até hoje

20 de abril de 2026, 10:41h
Pessoa com guarda-chuva atravessando rua durante chuva intensa à noite em área urbana.
Clima e Tempo

Previsão do tempo: Saiba o que esperar da frente fria que chega ao Brasil nesta semana

20 de abril de 2026, 09:23h
Próxima postagem

Analista com HIV não consegue reverter demissão por justa causa

Empregado dos Correios não incorporará gratificação de função exercida por mais de dez anos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Letreiro 3D dos Correios em fachada azul com símbolo de setas amarela e azul e logotipo branco

Correios encerram inscrições para Jovem Aprendiz 2026 nesta quarta-feira; veja como participar

21 de abril de 2026, 19:59h
Edifício corporativo com fachada de vidro azul e amarelo com letreiro Banco do Brasil na entrada

Banco do Brasil se pronuncia sobre situação do novo concurso público

21 de abril de 2026, 18:59h
Pessoa utilizando biometria digital no INSS para confirmar identidade em contratação de empréstimo consignado

Biometria no INSS muda regras para consignado; entenda o que vai acontecer

21 de abril de 2026, 17:59h
Bandeira oficial do estado de São Paulo hasteada e balançando ao vento com céu em tons de entardecer ao fundo

Prefeitura em SP encerra inscrições de concurso para todos os níveis de escolaridade nesta terça (21)

21 de abril de 2026, 17:19h
Candidato preenchendo formulário de inscrição para o exame de admissão da Aeronáutica 2027, que oferece 55 vagas para oficiais

Não perca o prazo! Últimos dias para se inscrever no exame de admissão da Aeronáutica

21 de abril de 2026, 16:39h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.