IPVA: veja como calcular e quem está isento

Você já deve ter ouvido falar do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), certo? O tributo é estadual e é cobrado um vez no ano, podendo ser parcelado ou pago à vista e é uma das contas do início do ano. Veja abaixo como calcular o valor e se o seu veículo pode ser isento ou não.

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Como calcular o IPVA?

Para calcular o valor do IPVA você precisará de duas informações, pelo menos:

  1. O valor do veiculo na tabela FIPE (clique no link e consulte o valor do seu veículo)
  2. A alíquota no seu estado (que pode variar de 1% a 6%).

Para fazer o cálculo basta multiplicar o valor do carro pela porcentagem da alíquota e dividir por 100.

Por exemplo, em São Paulo a alíquota é de 4% e um carro de R$ 25 mil – a conta ficaria a seguinte:

Cálculo: 25.000 (valor do carro) x 4 (aliquota) = 100.000 % 100 = 1 mil de IPVA

Quem está isento do IPVA?

Doença

Em alguns casos de doenças é possível solicitar a isenção do tributo diretamente no Detran, em caso de dúvida você pode buscar ajuda num despachante. Veja abaixo uma lista com as doenças que dão direito ao benefício:

Amputação, artrodrese, artrite, artrogripose, câncer de próstata pós-cirúrgico, doenças do coração, cirurgia da coluna, de joelho, de punho e/ou lesão de ombro, condromalácia patelar, deficiência mental, deficiência visual, doença de Parkinson, encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, espondilite anquilosaste, estomias e hérnia de disco. Além de insuficiência renal, lesão por esforço repetitivo (LER), má formação, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, ostomia, paralisia, paralisia cerebral, poliomielite, problemas graves na coluna, prótese de fêmur, prótese interna ou externa, quadrantectomia, HIV, síndrome do túnel do carpo; tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.

Ano do veículo

A depender do ano de fabricação do seu veículo, é possível que você seja “liberado” da cobrança anual do IPVA. Para isso, é preciso que você confira a legislação no seu estado, já que o imposto é do Governo do Estado.

Por exemplo, em São Paulo, é preciso que o veículo tenha 20 anos ou mais ou que sua fabricação seja anterior a 2002, já no Rio de Janeiro, o tempo cai para 15 anos com fabricação que tenha acontecido antes de 2007.

Outros estado podem ser mais rígidos, como é o caso de Minas Gerais, em que todos os veículos devem pagar o IPVA, menos aqueles com placa preta.

Isenção do IPVA por trabalho

Outro motivo que pode gerar a isenção é usar o veículo para o trabalho, a depender do estado, algumas categorias podem solicitar a isenção do imposto:

  • Taxistas;
  • Moto-táxi:
  • Ônibus;
  • Micro-ônibus;
  • Transporte escolar.

Importante lembrar que é necessário consultar as regras por estado, já que o imposto é estadual.

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