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Início Trânsito

Lei assegura a permanência do Move Brasil: motoristas e entregadores poderão financiar veículos com condições especiais

Nova lei garante juros abaixo do mercado e amplia o número de motoristas e entregadores aptos ao financiamento

Lorena Santos por Lorena Santos
15 de setembro de 2026, 10:48h
em Trânsito
Jovem segurando capacete e fazendo positivo com polegar ao lado da logo do Move Brasil.

Lei garante continuidade do Move Brasil e amplia o acesso ao financiamento. Saiba mais! Imagem: Notícias Concursos.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (14), a lei que garante a continuidade do Move Brasil, programa de renovação de frota voltado a motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores.

A norma unifica duas Medidas Provisórias (MPs) editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano e mantém as condições especiais de financiamento, com juros abaixo dos praticados no mercado, para a compra de veículos zero km.

A sanção assegura estabilidade jurídica ao programa, que já vinha funcionando de forma provisória, e amplia o público que pode ser beneficiado pelas linhas de crédito.

Mudanças trazidas pela sanção

O Congresso Nacional incluiu na lei novas modalidades de financiamento. Além de carros, motos flex e elétricas e bicicletas elétricas zero km, os recursos do Move Brasil também poderão ser usados na compra de veículos leves destinados a transporte escolar e de cargas.

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A versão aprovada pelos parlamentares prevê ainda que o programa passe a financiar adaptações veiculares para pessoas com deficiência (PcD).

Outra mudança relevante envolve os critérios de elegibilidade dos motoristas de aplicativo. O período mínimo de atividade exigido na mesma plataforma caiu de 12 para 6 meses. Agora, o motorista precisa comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data do cadastro no site gov.br, além de ter realizado no mínimo 100 corridas nesse intervalo.

Com a nova regra, motoristas que tiveram a habilitação negada anteriormente, ou que nem chegaram a solicitar por não atenderem ao critério antigo, poderão tentar novamente. O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa passa a ser de até 10 dias após o cadastro.

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As condições gerais do Move Brasil, como juros, prazos, valores, garantias e regras de elegibilidade, são definidas por resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Condições de financiamento

Para carros e motos, o CMN manteve a taxa de juros em 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres, já com spread e taxas bancárias incluídos.

A lei sancionada também autoriza os bancos a adotarem o sistema de amortização variável, com parcelas iniciais e finais diferentes entre si. Essa possibilidade não é uma obrigação, mas uma opção que cada instituição financeira pode adotar a partir de sua própria análise de crédito.

Táxis em fila no trânsito de cidade grande em foco na placa amarela.
Nova lei mantém juros especiais do Move Brasil para motoristas e entregadores. Imagem: Magnific.

Condições para taxistas e motoristas de aplicativo

Podem ser financiados carros novos movidos a etanol, flex, elétricos ou híbridos, com valor de até R$ 200 mil na nota fiscal. O financiamento tem carência de até seis meses para o início do pagamento do principal da dívida e pode ser parcelado em até 84 vezes.

Têm direito ao programa os motoristas de aplicativo com cadastro ativo há pelo menos seis meses e, no mínimo, 100 corridas realizadas na mesma plataforma nesse período, além dos taxistas com licença e registro ativos nos órgãos de trânsito e em situação fiscal regular, e dos motoristas cooperativados.

Essa modalidade continua parcialmente coberta pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que garante 80% da operação e 30% da carteira, o que aumenta as chances de aprovação do crédito.

A elegibilidade ao programa não garante, por si só, a liberação do financiamento, já que a decisão final depende da análise de risco de cada instituição financeira.

Condições para entregadores e motoapps

Entram na lista de veículos elegíveis ciclomotores, motonetas e motocicletas flex de até 165 cilindradas produzidas no país, modelos elétricos de até 7.500W fabricados no Brasil ou com projeto de produção nacional, além de bicicletas e autopropelidos elétricos de até 1.000W nas mesmas condições de fabricação.

Nesses casos, a carência para início do pagamento é de dois meses, com parcelamento em até 48 vezes. Podem participar entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos seis meses, com no mínimo 100 corridas ou entregas realizadas, além de ciclistas, motofretistas e mototaxistas profissionais com carteira assinada há pelo menos seis meses na mesma empresa.

A modalidade segue amparada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), que cobre 100% da operação e 50% da carteira. Assim como nas demais modalidades, a habilitação no programa não assegura automaticamente a aprovação do crédito, que depende da avaliação da instituição financeira.

As regras específicas de habilitação para financiamento de veículos utilitários ainda serão divulgadas após a publicação das regulamentações correspondentes.

Onde consultar mais informações

Interessados em mais detalhes sobre o Move Brasil podem acessar a página oficial do programa. É lá que ficam disponíveis as listas de veículos elegíveis, os critérios de participação e as atualizações sobre cada modalidade.

Continue acompanhando o portal Notícias Concursos para se manter informado sobre as novidades relacionadas ao programa. Veja também:

Tags: Lei Move Brasilprograma Move Brasilsanção Move Brasil
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Lorena Santos

Lorena Santos

Redatora do Grupo Sena Online

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