Isenção de impostos na compra de veículo para PcD: como conseguir?

Os benefícios tributários são favores tributários para algumas categorias de contribuintes. São considerados uma renúncia da parte da administração pública, como gastos indiretos, que visam alcançar  objetivos de interesse público.

Assim, o Governo Federal concede os benefícios tributários como uma forma de promover a cidadania, melhorando o qualidade de vida e a acessibilidade a esses grupos.

As pessoas com deficiência (PcD) compõem uma fatia da sociedade que necessita de inserção e estímulos ao desenvolvimento de sua prosperidade econômica e social.

Os benefícios tributários para as pessoas com deficiência visam beneficiar este grupo social que têm necessidades cotidianas específicas, que muitas vezes são prejudicados ou impedidos da realização de atividades e, por isso, têm seus direitos básicos limitados ou negados.

Quando bem amparados, estes cidadãos apresentam melhoras em sua qualidade de vida e saúde, minimizando os gastos públicos direcionados a adequação da mobilidade urbana, com sistema de saúde pública ou previdência social.

Isenções de impostos e taxas para PcD

Os principais benefícios tributários para a pessoa com deficiência são na forma de isenção de impostos. Isso facilita para eles e seus cuidadores a aquisição de bens de consumo, que podem melhorar seu dia a dia, e garantir o acesso a serviços essenciais.

São eles:

Isenção de IPI para a compra de veículos

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal, que incide sobre todos os produtos industrializados no Brasil. A porcentagem varia de acordo com o tipo da mercadoria. No caso dos automóveis, essa alíquota é de cerca de 30%.

Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.

Visando facilitar a mobilidade da pessoa com deficiência, a Lei 8.989/95 estabeleceu a isenção do IPI para elas na aquisição de veículos. À princípio, o benefício se limitava a pessoas que pudessem conduzir veículos adaptados.

Em 2003, no entanto, a isenção foi estendida para deficientes incapazes de dirigir, como os deficientes visuais e autistas, por exemplo. Neste caso, os beneficiários podem indicar até três condutores para representá-lo.

A pessoa com deficiência só pode adquirir um novo automóvel com isenção de IPI a cada dois anos, e a lei não prevê limite de valor para o automóvel.

Como solicitar a Isenção de IPI

Os tipos de deficiência contemplados pela isenção do IPI estão previstos na IN RFB nº 1.769/2017. A solicitação deve ser na Delegacia da Receita Federal mais próxima, ou por meio do SISEN, com a apresentação de laudos médicos que comprovem a deficiência.

Se notada alguma irregularidade ou falta de informação, o contribuinte será notificado e terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação. Após esse prazo, se não houver retorno da parte do solicitante, o pedido é indeferido.

Se aprovada a isenção de IPI, a pessoa com deficiência tem o prazo de até 270 dias para a compra do veículo.

Documentos necessários para isenção do IPI

Segundo o Governo Federal, a pessoa com deficiência precisa reunir a seguinte documentação, seja para entregar na Receita Federal ou encaminhar pelo SISEN:

  • Requerimento de isenção de IPI para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;
  • Laudo de avaliação emitido por médico de serviço público de saúde ou de serviço privado contratado ou conveniado que integre o SUS; (deficiência física ou visual), (deficiência mental severa ou profunda), (autismo);
  • Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
  • Identificação dos condutores autorizados e cópias autenticadas ou acompanhadas das originais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção, no caso de pessoas com deficiência habilitadas, e de todos os demais condutores autorizados, se for o caso;
  • Declaração de não contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de regularidade fiscal (Contribuições Previdenciárias);
  • Cópia das duas últimas declarações de imposto de renda. Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento;
  • Cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI, exceto se for a primeira aquisição;
  • Se for o caso, a via original da autorização anteriormente concedida e não utilizada.

Se o beneficiário comprovou, em aquisição anterior, possuir deficiência permanente, não será necessário a entrega do laudo de avaliação médica.

Quando o profissional que emitir o laudo for do serviço médico privado, é necessário uma declaração de serviço médico privado integrante do SUS, ou declaração de credenciamento junto ao Detran.

Isenção de IOF

A isenção de IOF (Imposto sobre Operações de Crédito) também pode se aplicar na aquisição de veículos, nesse caso, apenas nos automóveis nacionais, conforme previsto na Lei 8.383/91.

Ela vale apenas para pessoas com deficiência física que o deixe incapaz de dirigir veículos convencionais.

Por isso, para solicitar essa isenção, é preciso ter a limitação física atestada pelo Detran do seu Estado, além de toda a documentação anteriormente citada. O laudo médico deve especificar o tipo de deficiência física e também indicar a necessidade de dirigir veículos adaptados.

Ao contrário da isenção do IPI, que pode ser utilizada para a compra de veículos a cada dois anos, a isenção de IOF só pode ser utilizada uma única vez por cada contribuinte.

Isenção de IR

Além de contar com as isenções de IPI e IOF para adquirir bens de consumo, alguns PcDs podem ter isenção em seu Imposto de Renda (IR).

A isenção do IR para pessoas com deficiência é regulamentada pela Lei Federal nº 7.713/1988, que prevê o benefício para pessoas que:

  • Recebem aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares) e,
  • Além disso, possuem uma das doenças graves dispostas na lei.

A pessoa precisa cumprir estes requisitos de forma concomitante.

Algumas das doenças graves previstas na lei são a cegueira, inclusive a monocular, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, entre outras.

Isenções Regionais

Além das isenções nacionais, há também outras formas de benefícios tributários, oferecidos pelos estados e municípios.

É preciso buscar informações nos órgãos públicos de cada localidade, como a Secretaria de Fazenda do Estado ou a própria prefeitura.

Alguns dos mais frequentes benefícios nessa classificação são as isenções de:

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço);
  • IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana).
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