• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Ilicitude de Prova Decorrente de Abertura de Pacote Postado nos Correios sem Autorização Judicial

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
18 de agosto de 2020, 13:01h
em Aulas - Direito Constitucional, Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico, Notícias
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Em sessão virtual realizada em 14/08/2020 para julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.116.949, o plenário do STF decidiu, em sessão virtual, que não é válida prova obtida mediante abertura, sem ordem judicial ou fora das hipóteses legais, de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, ante a inviolabilidade do sigilo das comunicações prevista na CF.

Outrossim, por maioria, os ministros Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Gilmar Mendes seguiram o voto do ministro Edson Fachin.

Com efeito, embora o magistrado tenha mantido o reconhecimento da ilicitude da prova, teve fundamentação diversa, no que foi acompanhado pelos quatro ministros supramencionados.

Neste sentido, sobre a matéria, que tem repercussão geral reconhecida, Fachin propôs a seguinte tese:

“Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.”

 

O Caso

Neste caso, um policial militar da Defesa Civil do Paraná, durante o expediente, deixou no Protocolo Geral do Palácio Iguaçu uma caixa para remessa pelo serviço de envio de correspondência da Administração Pública.

Entretanto, os servidores públicos responsáveis pela triagem, desconfiados do peso e do conteúdo da embalagem, abriram o pacote e constataram a existência de 36 frascos com líquido transparente.

Posteriormente, a perícia constatou que os frascos continham substâncias entorpecentes sujeitas a controle especial.

Assim, o juízo do Conselho Permanente da Justiça Militar da Comarca de Curitiba condenou o policial a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituídos por penas restritivas de direitos, em virtude da prática de tráfico de drogas cometido por militar em serviço.

Em contrapartida, a defesa sustentou a ilicitude da prova, em razão da inviolabilidade constitucional da correspondência.

Ato contínuo, na sentença, o juízo concluiu pela impossibilidade de o sigilo de correspondência legitimar práticas ilegais e destacou não estar em jogo a proteção da intimidade.

VocêPode Gostar

Hóspede chegando à recepção de hotel com mala para realizar check-in digital obrigatório

Prazo final: hotéis e hospedagens devem adotar check-in digital até hoje

20 de abril de 2026, 10:41h
Pessoa com guarda-chuva atravessando rua durante chuva intensa à noite em área urbana.

Previsão do tempo: Saiba o que esperar da frente fria que chega ao Brasil nesta semana

20 de abril de 2026, 09:23h
Agente da Guarda Municipal com rádio comunicador, em operação, usando uniforme com a inscrição 'GUARDA MUNICIPAL', seguindo a decisão do STF.

STF proíbe cidades de trocar nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal”

19 de abril de 2026, 17:59h

Isto se deu ao argumento de que não houve violação de comunicação escrita ou de conteúdo que veiculasse manifestação de pensamento.

Além disso, sustentou que a caixa, por qualificar-se como encomenda, não está inserida na inviolabilidade prevista na CF (artigo 5º, inciso XII).

Outrossim, o TJ/PR considerou a prova lícita e negou provimento à apelação interposta pela defesa.

Diante disso, a defesa reiterou no recurso interposto ao STF a tese de inviolabilidade da correspondência, aponta ofensa ao artigo 5º, incisos XII e LVI, da Constituição, pugnando pela absolvição do militar.

Voto do Relator

Inicialmente, para o relator, ministro Marco Aurélio, a inviolabilidade da correspondência versada no artigo 5º, inciso XII, da CF abrange comunicações entre pessoas, sejam elas realizadas mediante carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

Assim, o dispositivo, para o ministro, não abre campo a controvérsias semânticas. Neste sentido, alegou:

“Não vivêssemos tempos estranhos seria desnecessário discutir se a inviolabilidade a envolver a intimidade, a privacidade e a livre expressão deve ou não ser flexibilizada. É inadequado manejar argumentos metajurídicos – no caso a suspeita quanto ao conteúdo do pacote –, no afastamento de garantia constitucional cujos contornos devem ser preservados.”

Ademais, o ministro destacou que o material aberto e apreendido estava protegido pela garantia constitucional e que, se existia suspeita, deveria ter sido buscada a via adequada de acesso ao conteúdo – qual seja, ordem judicial fundamentada, e não a violação.

Portanto, votou por dar provimento ao recurso, assentando a ilicitude da prova. O relator propôs a seguinte tese:

“É ilícita a prova obtida mediante abertura, sem ordem judicial, de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, ante a inviolabilidade do sigilo das comunicações”.

Marco Aurélio foi acompanhado integralmente pelo ministro Lewandowski.

Fundamentação Distinta

Em seu voto, o ministro Edson Fachin observou que, no caso concreto, segundo relato do próprio tribunal de origem, a correspondência foi violada sem que fossem adotadas as cautelas legais, e sem que o ato fosse precedido de autorização judicial.

Assim, acompanhou o relator quanto ao entendimento pela ilicitude da prova. Mas o ministro apresentou entendimento e fundamentação distintos.

Para ele, a interpretação que tradicionalmente se faz do dispositivo constitucional em questão reconhece que seria possível ao legislador definir hipóteses fáticas em que a atuação das autoridades públicas não seriam equiparáveis à violação do sigilo.

Além disso, citou o regulamento dos Correios, o qual também prevê hipóteses em que a abertura de carta visa assegurar o funcionamento regular dos correios.

Quanto à CF/88, destacou que o sigilo de correspondência deve ser lido à luz dos direitos previstos nos tratados de direitos humanos.

Por conseguinte, deve seguir a interpretação a eles dada pelos órgãos internacionais de aplicação.

Em outras palavras, para o ministro, imperioso observar a necessidade de previsão legal de eventual restrição à inviolabilidade.

Tags: código penalConstituição Federaldireito constitucionaldireito penalIlicitude de Provamundo juridicoProva IlícitaRecente tese do STF
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Hóspede chegando à recepção de hotel com mala para realizar check-in digital obrigatório
Notícias

Prazo final: hotéis e hospedagens devem adotar check-in digital até hoje

20 de abril de 2026, 10:41h
Pessoa com guarda-chuva atravessando rua durante chuva intensa à noite em área urbana.
Clima e Tempo

Previsão do tempo: Saiba o que esperar da frente fria que chega ao Brasil nesta semana

20 de abril de 2026, 09:23h
Agente da Guarda Municipal com rádio comunicador, em operação, usando uniforme com a inscrição 'GUARDA MUNICIPAL', seguindo a decisão do STF.
Notícias

STF proíbe cidades de trocar nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal”

19 de abril de 2026, 17:59h
Mãos posicionando placa Mercosul TAI0001 com faixa azul, QR Code e bandeira do Brasil em para-choque traseiro
Notícias

Placas de carros terão nome de cidade e estado novamente? Entenda decisão de Comissão

19 de abril de 2026, 11:59h
Vista de trânsito com chuva intensa através de uma janela, representando o alerta para a região Norte e Extremo Sul neste fim de semana
Notícias

Alerta de chuva intenso para Norte e Extremo Sul neste fim de semana

18 de abril de 2026, 10:19h
Cachorro em parque representando convivência equilibrada entre tutores após lei de guarda compartilhada de pets
Notícias

Nova lei define guarda compartilhada de pets; veja como funciona

17 de abril de 2026, 21:09h
Próxima postagem
UEM

UEM muda data do Vestibular 2020 para não chocar com nova data do Enem Digital

TRF-4 confirma o direito de contratação pública temporária de profissional da educação

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Jovem negro de óculos e cabelo crespo segura cadernos enquanto expressa surpresa com a mão no rosto, fundo amarelo

Semana curta por feriado traz muitas oportunidades para concursos públicos

20 de abril de 2026, 18:59h
Prédio no centro de São Paulo com destaque para concurso público aberto.

Prefeitura em SP abre concurso com salários de até R$ 4,5 mil

20 de abril de 2026, 18:29h
Jovem professora sorrindo segura tablet ao lado do logo Pé-de-Meia Licenciaturas e Mais Professores Brasil.

Programa do governo que oferece bolsa de R$ 1.050 já tem pagamento confirmado

20 de abril de 2026, 17:59h
Notas de real brasileiras organizadas em leque simbolizando crédito e renegociação de dívidas.

Novo Renegocia vai ajudar famílias endividadas a renegociar suas dívidas

20 de abril de 2026, 16:49h
Caixas de papelão flutuam sobre smartphone.

Golpe no Mercado Livre está enganando usuários; saiba como se proteger

20 de abril de 2026, 14:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.