O prazo para empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 começou nesta terça-feira, 1º de setembro, e seguirá até 30 de setembro de 2026. O novo período de adesão antecipa em quatro meses o prazo que tradicionalmente ocorria em janeiro.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e está relacionada à adaptação do regime à Reforma Tributária, que introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a adesão, desde que permaneçam regulares e não tenham sido excluídas do regime. Já os negócios que desejam ingressar em 2027 deverão formalizar o pedido durante o novo período de adesão em setembro.
O novo calendário também permite que empresas do Simples escolham se querem recolher IBS e CBS dentro da guia única ou pelo regime regular. As opções feitas agora produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
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QUERO ENTRAR AGORA →A seguir, entenda os novos prazos, o que muda para empresas já optantes, como funcionará o Simples híbrido e quais decisões precisam ser tomadas ainda em setembro.
Por que o prazo de adesão mudou de janeiro para setembro
A resolução eliminou o tradicional período de janeiro para ingresso no Simples Nacional. A alteração decorre da necessidade de organizar a transição para o novo sistema tributário brasileiro, que entra em vigor no primeiro semestre de 2027.
Com a antecipação, as empresas iniciam o ano-calendário com a definição tributária já consolidada. Antes, muitos contribuintes operavam janeiro inteiro sem saber se teriam o pedido aceito, gerando retrabalho contábil para refazer cálculos retroativamente.
Outra vantagem é o tempo para regularização. Se o pedido for negado por pendências fiscais ou dívidas, a empresa terá 30 dias para corrigir a situação e garantir a entrada no regime antes de 2027.
Principais prazos do calendário 2026-2027
O novo cronograma concentra decisões relevantes em setembro, com desdobramentos até o primeiro semestre do próximo ano.
| Prazo | Ação |
|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Solicitar opção pelo Simples Nacional para 2027 |
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular (Simples híbrido) |
| Até 30 de novembro de 2026 | Desistir da opção feita em setembro (cancelamento irretratável) |
| 1º de janeiro de 2027 | Início dos efeitos da opção |
| 1º a 31 de março de 2027 | Novo período para optar ou renunciar ao regime regular de IBS/CBS |
A opção feita em setembro de 2026 para IBS e CBS vale de janeiro a junho de 2027. Quem optar em março de 2027 terá efeitos apenas no segundo semestre.
Simples Nacional puro ou híbrido: como escolher
A Reforma Tributária criou duas modalidades para empresas do Simples Nacional a partir de 2027. A escolha entre elas depende do perfil de cada negócio e exige análise individualizada.
Simples Nacional puro
A empresa recolhe todos os tributos, incluindo IBS e CBS, na guia única do Simples Nacional. Essa será a sistemática automática no primeiro semestre de 2027 para quem não exercer nenhuma opção específica em setembro.
Simples Nacional híbrido
A empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única. A opção está disponível no ambiente digital da Receita Federal.
O modelo híbrido pode beneficiar:
- Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e precisam transferir créditos integrais de IBS e CBS aos clientes;
- Negócios que compram muitos insumos tributados e desejam abater esses créditos na própria apuração;
- Setores que acumulam créditos nas compras e vendem com alíquota zero, gerando direito a ressarcimento em dinheiro.
A verificação da vantajosidade é responsabilidade exclusiva do contribuinte. A Receita Federal recomenda que empresários e contadores avaliem fatores como fluxo de caixa, perfil dos clientes, cadeia de fornecedores e formação de preços antes de decidir.
Como funciona a opção após setembro de 2026
Quem não optar pelo regime regular de IBS e CBS durante setembro não perde definitivamente essa possibilidade. A partir de 2027, o contribuinte poderá aderir ou renunciar ao regime regular nos meses de março e setembro de cada ano.
A adesão não precisa ser renovada semestralmente. Uma vez realizada, a empresa permanece automaticamente nessa condição até manifestar formalmente a renúncia em um dos períodos previstos.
Uma empresa que aderir ao regime regular em setembro de 2026 poderá solicitar renúncia em março de 2027, retornando ao Simples puro com efeitos no segundo semestre.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional
A permanência no regime é automática para quem já está enquadrado e não possui pendências. Não há necessidade de renovação anual da opção.
Ainda assim, a Receita Federal recomenda que o contribuinte acesse o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para verificar se há exclusão prevista para 2027 por débitos ou irregularidades. Se constar exclusão, será possível fazer nova opção dentro do prazo.
Empresas regulares que optarem pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular deverão formalizar a escolha em setembro. Quem não fizer essa opção continuará recolhendo os dois tributos dentro da guia única do Simples Nacional.
Regras para empresas abertas no final de 2026

Imagem: Agência Gov
Contribuintes que solicitarem inscrição do CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica para não serem prejudicados pelo novo calendário.
A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição terá validade dupla: para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá comunicar a exclusão por opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
MEI permanece com opção em janeiro
A antecipação do calendário não se aplica ao Microempreendedor Individual. Para quem deseja o enquadramento pelo Simei (recolhimento em valores fixos mensais), a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Também não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS para o MEI. A sistemática de tributação permanece inalterada para essa categoria.
Possibilidade de desistência e prazos de regularização
Quem fizer a opção em setembro de 2026 e se arrepender poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, é irretratável: após desistir, a empresa não poderá fazer nova solicitação com efeitos em 2027.
A antecipação também permite identificar pendências antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas regularizáveis, o contribuinte terá prazo para corrigir a situação e tentar novamente.
Obrigatoriedade da NFS-e nacional foi adiada
O CGSN também alterou o prazo para emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A exigência para empresas do Simples Nacional passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento visa dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas. Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão e conferir a parametrização dos dados fiscais.
Alterações na Defis
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.
Empresas e contadores devem antecipar a análise tributária para formalizar a melhor opção dentro do prazo. A simulação dos dois cenários (Simples puro e híbrido), a revisão dos sistemas de emissão de notas fiscais e o planejamento do fluxo de caixa para 2027 são medidas recomendadas antes de setembro encerrar.
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