FGTS de até R$1.000 pode ser liberado até o fim de 2022

O FGTS é uma espécie de poupança do trabalhador, mas que só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, casos de doença grave e compra de imóvel, por exemplo.

Na última terça-feira (22), o ministro da economia, Paulo Gudes, anunciou que os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser flexibilizados até o final do ano. Muitos trabalhadores com saldo positivo no fundo poderão resgatar os recursos.

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“Há várias iniciativas que podemos ter até o fim do ano que devem ajudar a economia a crescer. Podemos mobilizar recursos do FGTS também, porque são fundos privados”, afirmou em evento do banco BTG Pactual.

“São pessoas que têm recursos lá e que estão passando por dificuldades. Às vezes o cara está devendo dinheiro no banco e está credor no FGTS. Por que não pode sacar essa conta e liquidar a dívida dele do outro lado?”, questionou.

O FGTS é uma espécie de poupança do trabalhador, mas que só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, casos de doença grave e compra de imóvel, por exemplo.

Vale lembrar que o Governo Federal já concedeu rodadas de saques extraordinários do FGTS em 2019 e em 2020. Além disso, há uma modalidade que permite ao trabalhador resgatar anualmente parte do saldo disponível em suas contas do fundo no mês de seu aniversário.

O denominado saque-aniversário é opcional, de modo que o trabalhador deve aderir a modalidade. No entanto, quem opta por ela perde o direito ao saque-rescisão, concedido diante demissão sem justa causa. Na ocasião, apenas a multa de 40% é disponibilizada.

Segundo uma análise feita pelo Ministério da Economia há seis meses, no ano de 2019, houve 1,1 milhão de adesões ao saque-aniversário do FGTS. No ano de 2020 (até agosto), foram mais 6,5 milhões de trabalhadores. Já em 2021, foram 5,8 milhões de operações até agosto.

Contudo, o saque-aniversário pode ser aderido por todo trabalhador no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Também são incluídos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

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