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Início Economia

Auxílio Emergencial recebido indevidamente não poderá ser devolvido no IR de 2022

João Vitor Jacintho por João Vitor Jacintho
24 de fevereiro de 2022, 19:56h
em Economia
Auxílio Emergencial recebido indevidamente não poderá ser devolvido no IR de 2022
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Segundo o que foi divulgado pela Receita Federal, os contribuintes do imposto de renda 2022, que tem como ano-base os ganhos de 2021, não terão a possibilidade de devolver os valores do auxílio emergencial que foram recebidos de forma indevida.

No ano passado, os brasileiros que tiveram que devolver o valor do auxílio emergencial foram os que receberam o benefício durante o ano de 2020, desde que tivessem um total de rendimentos tributáveis (sem contar com o valor do auxílio) superando os R$22.847,76. O valor teve que ser devolvido por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais, conhecidos como Darfs.

Entretanto, neste ano de 2022, não existe mais a possibilidade legal de devolução dos valores recebidos de maneira indevida. Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos Fonseca, os recursos não poderão ser devolvidos por meio do programa do IR.

De acordo com a Receita Federal, o Ministério da Cidadania está disponibilizando um ambiente para gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU), que será destinado para a devolução dos valores recebidos indevidamente. Porém, vale ressaltar que o contribuinte não é mais obrigado a devolver os valores do benefício.

O Auxílio Emergencial deverá ser declarado em 2022

 

José Carlos Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, o auxílio emergencial que foi recebido em 2021 é considerado pelo Fisco como um rendimento tributável.

De acordo com os moldes divulgados para a declaração do Imposto de Renda deste ano de 2022, que tem como ano-base 2021, se o contribuinte tiver rendimentos brutos (somando os valores do auxílio emergencial) superando o valor de R$28.559,70, deve ser realizada a declaração do IR.

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Segundo Fonseca, “esse ano não tem mais auxílio emergencial, mas é um rendimento tributável. Estão obrigados a apresentar a declaração os residentes que receberam rendimentos acima de R$ 28 mil.”

“Se, somando os rendimentos tributáveis, ultrapassar esse limite, está obrigada a apresentar IR. Não por conta do auxílio, mas porque é um rendimento tributável”, completou o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal.

Recentemente, foi divulgado pela Receita Federal, que cerca de 33% dos valores que foram recebidos de forma indevida em Auxílio Emergencial já foram devolvidos. Até o momento, todas as devoluções ocorreram por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais, identificados no Imposto de Renda.

Qual o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

 

A Receita Federal informou hoje (24) qual será o prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Segundo a RF, o documento deverá ser entregue a partir do dia 7 de março às 8 horas da manhã e tem até o dia 29 de abril às 23h59 como prazo limite.

Em 2020, o prazo para declaração do IR terminou em junho e em 2021, em maio. Esta ampliação do prazo ocorreu devido a pandemia, porém, em 2022, o Imposto de Renda volta ao prazo tradicional de entrega.

A expectativa é de que a Receita Federal receba 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de documentos recebidos no ano passado. Porém, em 2021 não foram incluídos os recebimentos referentes ao Auxílio Emergencial.

Tags: imposto de rendapandemiareceita federal
João Vitor Jacintho

João Vitor Jacintho

Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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