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Início Direitos do Trabalhador

Entenda as regras para demissão por acordo 

Clara Ribeiro por Clara Ribeiro
10 de novembro de 2021, 18:00h
em Direitos do Trabalhador
Demissão por acordo
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Um dos casos mais comuns no ambiente corporativo é o do colaborador que deseja se desligar da empresa, porém não está disposto a abrir mão dos benefícios trabalhistas garantidos pela demissão sem justa causa. 

O primeiro passo é tentar negociar um acordo mútuo, o que há poucos anos era ilegal e acontecia fora das premissas estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas que hoje já está previsto na legislação e pode ser proposto tanto pelo trabalhador quanto pela empresa.

O primeiro pré-requisito para o acordo mútuo é a concordância com os termos de rescisão contratual por ambas as partes. Nesta modalidade de desligamento, o empregado recebe a metade do valor devido de aviso prévio, quando indenizado, metade da multa do FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego.

Vantagens para o colaborador e a empresa

De acordo com o advogado André Dias Andrade, a vantagem para o trabalhador está no recebimento de verbas que não teria direito se pedisse demissão.

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“Além de não poder solicitar o seguro-desemprego, a desvantagem para o empregado é maior nos casos em que a empresa já estava prestes a demitir o colaborador no modelo tradicional e surge o acordo mútuo. Afinal, ele deixa de ter direito à totalidade dos benefícios previstos na lei para demissão ocorrida por iniciativa do empregador. Por isso, é preciso que o funcionário avalie muito bem a sua posição na empresa e a iminência de uma demissão”, explica Dias Andrade.

Para a empresa, a principal vantagem do acordo é financeira, pois reduz o impacto econômico do aviso prévio e da multa rescisória. “Um ponto importante desta modalidade de rescisão é que tanto o empregado como o empregador podem se recusar a fazer o acordo mútuo.

Nesses casos, um dos lados precisará tomar a iniciativa do rompimento contratual e arcar com o ônus da decisão. Logo, a decisão deve ser muito bem pensada antes de ser externada”, frisa o advogado.

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Clara Ribeiro

Clara Ribeiro

Jornalista e redatora apaixonada pela área da educação. Escreve sobre a situação educacional no Brasil e no mundo, além de dicas de estudos para concurseiros e vestibulandos.

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