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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio Caminhoneiro: quem não recebeu as duas parcelas pode fazer a auto declaração

Redação NC 4 por Redação NC 4
10 de agosto de 2022, 12:28h
em Direitos do Trabalhador, Economia, Notícias
Auxílio caminhoneiro

Auxílio caminhoneiro

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O Governo Federal iniciou o pagamento do Auxílio Caminhoneiro na última terça-feira (09/08). Os beneficiários do programa receberam duas parcelas de R$1 mil relativas aos meses de julho e agosto, em um total de R$2 mil. De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 190.861 caminhoneiros de todo o país tiveram o saldo depositado em suas contas.

Estima-se que foram gastos R$381,8 milhões para o pagamento desta fase do programa social. Todavia, o Auxílio Caminhoneiro tem como objetivo, ajudar os profissionais da área de transportes de cargas autônomos, que sofreram com a crise causada pelo aumento do preço dos combustíveis.

Ademais, é esperado que os caminhoneiros de todo o Brasil recebam o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) seis parcelas de R$1mil até o final do mês de dezembro de 2022. 

Desse modo, os primeiros beneficiados foram os profissionais que possuíam o cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), relativos à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no final de maio deste ano e que registraram suas operações na ANTT em 2022.

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Autodeclaração

A princípio, quem não recebeu as duas primeiras parcelas na etapa inicial do programa e que está ativo no RNTR-C, porém não fez o registro de suas operações em 2022, precisa ir ao Portal Emprega Brasil ou utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e fazer a autodeclaração do Termo de Registro do TAC. 

Dessa maneira, o profissional assegura que está apto a fazer operações de transporte e que pode receber o benefício do auxílio Caminhoneiro. Todavia, a data inicial para se fazer a autodeclaração é na segunda-feira (15/08) e deve se estender até o dia 29 de agosto. O caminhoneiro deverá receber as primeiras duas parcelas no dia 6 de setembro.

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Vale ressaltar que o profissional da área de transportes de carga que após a autodeclaração forem instituídos como aptos a receber o benefício, irá receber o dinheiro a partir da terceira etapa, pois o pagamento não levará em conta o período de pagamento retroativo.

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Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro

Para ter direito ao Auxílio Caminhoneiro, o profissional deve ter um cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). Além disso, ele precisa ter uma carteira de habilitação (CNH) e o seu número de CPF validados.

O caminhoneiro receberá o valor da parcela de R$1 mil, mesmo se possuir mais veículos. Não é necessário apresentar um recibo de compra de óleo diesel para ter direito ao dinheiro. O profissional que estiver suspenso ou com sua situação pendente, deverá normalizar seu registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres.

O trabalhador pode fazer uma consulta para saber como anda seu registro no RNTRC no site da ANTT. Ele deve informar suas informações pessoais, sua localidade e o tipo de veículo que utiliza para trabalhar. É possível fazer uma atualização dos dados cadastrais com endereço, contatos, entre outros.

Para fazer uma alteração em suas informações cadastradas, é necessário utilizar o aplicativo RNTR-C Digital. Se for necessário um atendimento presencial, o profissional deve ir a um ponto de atendimento da ANTT.

O caminhoneiro que estiver com seu CPF pendente, receber benefícios relativos a incapacidade permanente de trabalho, receber auxílio taxista, entre outros, não deverá receber o benefício do Auxílio Caminhoneiro.

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Como o Auxílio Caminhoneiro será pago

O caminhoneiro apto a receber o auxílio poderá movimentar o dinheiro a partir da poupança social digital. A responsabilidade para o depósito do valor é da Caixa Econômica Federal, através do aplicativo Caixa Tem. É preciso observar que os valores recebidos devem ser ativados em até 90 dias, em caso negativo, o dinheiro deve retornar aos cofres da União.

O dinheiro destinado ao benefício do programa social foi estabelecido através da chamada Pec Kamikaze no meio de julho. em síntese, para o Auxílio Caminhoneiro, a emenda constitucional estabeleceu um valor de R$5,4 bilhões. A proposta também determinou um aumento de R$200 para o Auxílio Brasil e ampliou o vale-gás.

Em conclusão, o pacote estabelecido pelo governo tem um custo de R$41,2 bilhões e procura aliviar o bolso de famílias e trabalhadores brasileiros com dificuldades devido à crise econômica, causada pela alta da inflação, em razão do cenário internacional e da pandemia. 

Tags: auxílio caminhoneirocaixa econômicadinheirogoverno federal
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Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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