Aposentado por invalidez pode se tornar MEI? Entenda

Muitas pessoas que recebem aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) têm dúvidas sobre a possibilidade de se formalizar como microempreendedor individual (MEI). Neste artigo, vamos explicar quais são as regras e as consequências dessa decisão.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral, seja por doença ou acidente. Assim, para ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça;
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho ou doença profissional;
  • Ser considerado incapaz para o trabalho após passar por perícia médica do INSS.

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média dos salários de contribuição do trabalhador. Além disso, pode haver o acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

Aposentado por invalidez pode se tornar MEI?

Aposentado por invalidez pode se tornar MEI?
Aposentado por invalidez pode se tornar MEI? Imagem: Uol

Antes de responder a essa pergunta, é importante entender melhor como funciona o MEI (microempreendedor individual).

O MEI é uma forma simplificada e facilitada de formalização para os pequenos empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano e exercem atividades permitidas pelo programa.

Ao se tornar MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença.

Para ser MEI, é preciso pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que varia de acordo com o tipo de atividade exercida. Em 2024, os valores são:

  • R$ 71,60 para comércio ou indústria (R$ 70,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
  • R$ 75,60 para prestação de serviços (R$ 70,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • R$ 76,60 para comércio e serviços (R$ 70,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).

Afinal, aposentado por invalidez pode se tornar microempreendedor individual?

A resposta é não. Quem recebe aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) e retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez .

Isso significa que o INSS pode cancelar a aposentadoria por invalidez assim que souber que o beneficiário está exercendo alguma atividade remunerada. Além disso, o beneficiário pode ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente.

Por isso, quem está nessa situação deve dar baixa no seu CNPJ e cessar qualquer atividade econômica. Caso contrário, estará cometendo uma irregularidade e poderá sofrer sanções.

Existe alguma exceção?

Sim. Todas as pessoas que possuem aposentadoria especial, se aposentaram por idade ou tempo de contribuição podem abrir um MEI e ter um CNPJ.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, radiação, eletricidade, entre outros. Dessa maneira, ela exige menos tempo de contribuição, que pode variar entre 15 e 25 anos, dependendo da atividade.

Independente se a aposentadoria ocorreu pela idade ou pelo tempo de contribuição, o aposentado pode abrir um MEI sem correr o risco de perder o benefício.

É importante lembrar que o aposentado que se torna MEI também deve fazer o pagamento mensal do DAS. No entanto, a contribuição não lhe garantirá uma segunda aposentadoria, mas dará acesso aos direitos previdenciários do MEI, como salário-maternidade e auxílio-doença.

Como se formalizar como MEI?

Se você se interessou em se tornar um MEI em 2024, saiba que o processo é simples e rápido. Isso porque você mesmo pode se cadastrar no Portal do Empreendedor, bastando ter acesso a internet. Assim, siga os seguintes passos:

  1. Em primeiro lugar, acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Formalize-se”;
  2. Na sequência, preencha os seus dados pessoais e escolha a atividade principal e as secundárias que você vai exercer como MEI;
  3. Depois, informe o endereço comercial e residencial do seu negócio;
  4. Em seguida, confira os dados e aceite os termos do contrato;
  5. Por fim, imprima o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contém o seu CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento.

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