A partir de 2024, Aposentadoria por invalidez passa a abranger novas condições; confira os detalhes

A partir deste ano, aqueles que forem acometidos por determinadas enfermidades, tornando-se incapazes de prosseguir com suas atividades laborais, terão o respaldo da aposentadoria por invalidez.

Trata-se de um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dispensa a imposição de uma idade mínima para sua requisição.

Além disso, vale destacar que, a aposentadoria por invalidez destaca-se por suas regras mais flexíveis.

Afinal, sua concessão está atrelada a condições adversas, impossibilitando o estabelecimento de exigências rigorosas quanto ao tempo de contribuição ou idade do trabalhador.

Contudo, é importante mencionar que há um período de carência imposto pela Previdência Social, o qual apenas pode ser desconsiderado em circunstâncias específicas.

Inicialmente, o pagamento do benefício é mantido durante o tempo em que perdurar a condição de incapacidade.

Nesse caso seria o chamado benefício por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, sendo necessário submeter-se a uma nova perícia médica a cada dois anos para avaliação contínua.

Todavia, caso a condição seja determinada como permanente, a modalidade passa para a chamada aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Por fim, é válido ressaltar ainda que há exceções a essa exigência, contemplando aqueles que atingem a idade de 60 anos ou que já recebem a aposentadoria por incapacidade permanente há mais de 15 anos. Para esse grupo, o pagamento torna-se vitalício.

Para obter informações detalhadas sobre essa modalidade de aposentadoria e as atualizações pertinentes ao ano de 2024, confira o texto que elaboramos abaixo.

Quais são os critérios para obter a aposentadoria por invalidez em 2024?

Aposentadoria por invalidez
INSS estabelece critérios para a aposentadoria por invalidez. Imagem: 3MIND.

No decorrer de 2024, o INSS continuará a conceder a aposentadoria por invalidez aos trabalhadores que preencham os requisitos estabelecidos.

Um dos pontos fundamentais para a obtenção desse benefício é a confirmação, durante a perícia médica, de que a condição física ou mental do requerente o tornou permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais.

Ademais, é importante destacar que essa incapacidade deve se estender além da possibilidade de realocação em outras funções dentro da mesma empresa.

Sendo assim, para ser elegível à aposentadoria por invalidez em 2024, é necessário que o trabalhador atenda aos seguintes critérios:

  1. Esteja na condição de segurado do INSS;
  2. Tenha realizado no mínimo 12 contribuições previdenciárias;
  3. Apresente, por meio da perícia médica, a comprovação de sua incapacidade física ou psicológica para retornar ao trabalho.

É importante destacar que em 2023 houveram muitas mudanças relacionadas a comprovação da condição do solicitante.

Assim, é possível utilizar o sistema do Atestmed para a anexar laudos comprovatórios e outros documentos relacionados para uma análise da concessão de forma online.

A confirmação da permanente incapacidade de trabalho é o cerne desse processo, e a avaliação médica desempenha um papel central nesse contexto.

Ainda assim, é preciso ter em mente que o INSS busca assegurar que apenas aqueles que genuinamente atendem aos critérios estabelecidos recebam esse benefício, garantindo a eficácia e a justiça do sistema previdenciário.

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Aposentadoria por invalidez em 2024: condições e enfermidades reconhecidas

Em 2024, a aposentadoria por invalidez não se baseia em uma lista fixa de doenças, mas sim em uma condição fundamental que concede o benefício.

Dessa forma, diversas enfermidades conferem acesso a esse tipo de aposentadoria, sendo algumas delas mais comuns. A seguir, destacamos os tipos de condições reconhecidas:

  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Cardiopatia Grave;
  • Alienação Mental (Transtorno Mental Grave);
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação;
  • Acidente Vascular Encefálico (Agudo);
  • Tuberculose Ativa;
  • Hepatopatia Grave;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Hanseníase;
  • Câncer (Neoplasia Maligna);
  • Esclerose Múltipla;
  • Abdome Agudo Cirúrgico;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatias Graves.

Procedimentos atualizados para requerer aposentadoria por invalidez em 2024

Garantir a aposentadoria por invalidez em 2024 tornou-se um processo mais acessível e eficiente, graças à possibilidade de realizar a solicitação online através do Meu INSS.

Para iniciar o procedimento, o trabalhador deve efetuar o login na plataforma e seguir os passos detalhados abaixo.

Passo a passo para requisitar a aposentadoria por invalidez em 2024:

  1. Antes de tudo, acesse o Meu INSS e efetue o login em sua conta;
  2. Em seguida, no menu “Novo requerimento”, selecione a opção “Benefício por Incapacidade Permanente”;
  3. Leia atentamente os termos apresentados e concorde para prosseguir;
  4. Depois, agende a perícia médica na unidade mais próxima de sua localidade;
  5. Logo após, preencha os formulários necessários, fornecendo informações precisas sobre sua condição;
  6. Agora, anexe todos os documentos essenciais, incluindo exames, laudos, atestados e resultados médicos que respaldem sua condição de invalidez;
  7. Por fim, conclua o processo de solicitação.

É de extrema importância comparecer à perícia médica, se solicitada, com toda a documentação exigida, a fim de assegurar uma avaliação adequada de sua situação.

A transparência e a apresentação completa dos documentos fortalecem o pedido de aposentadoria por invalidez.

Acompanhamento e prazo de resposta

Após a conclusão do pedido, você pode monitorar o andamento diretamente no Meu INSS. O sistema oferece a facilidade de verificar o status da solicitação, proporcionando tranquilidade e transparência ao segurado.

É válido ressaltar que o prazo para a resposta do pedido é de até 45 dias. Durante esse período, a equipe do INSS realiza uma análise minuciosa da documentação e da condição apresentada, garantindo uma decisão justa e condizente com a legislação previdenciária.

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