O MEI que paga o DAS regularmente garante não apenas a aposentadoria, mas também benefícios do INSS como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme regras específicas vigentes em 2026.
Ao formalizar um negócio como Microempreendedor Individual, o pagamento da contribuição mensal possibilita ao empreendedor acesso à cobertura previdenciária. A legislação do INSS permite que o MEI seja amparado em situações de doença, maternidade ou incapacidade, e concede proteção também aos dependentes, desde que sejam cumpridos os critérios.
Continue lendo e confira todos os detalhes sobre os benefícios do INSS disponíveis para o MEI em 2026.
Benefícios do INSS para o MEI além da aposentadoria
Além da aposentadoria por idade, o MEI tem direito a auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes. Cada benefício exige cumprimento de regras, carência, tempo de contribuição e qualidade de segurado – por exemplo, 12 contribuições mensais para os auxílios por incapacidade.
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QUERO ENTRAR AGORA →O que é carência e qualidade de segurado?
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para liberar certos benefícios do INSS ao MEI. Para manter a chamada “qualidade de segurado” e o direito a benefícios, não é obrigatório que os pagamentos sejam consecutivos, mas o empreendedor não pode ficar mais de 12 meses sem pagar; caso contrário, perde essa garantia e precisa voltar a contribuir para restabelecê-la.
Para aposentadoria por idade, todas as contribuições são contabilizadas, mesmo com interrupções de pagamento.
Como funciona o cálculo dos benefícios do MEI?
O valor de aposentadorias e auxílios do INSS para o MEI é calculado considerando todas as contribuições feitas desde julho de 1994. Quem só contribuiu como MEI recebe benefícios equivalentes ao valor do salário mínimo nacional. Quem já contribuiu com valores maiores em outros regimes pode ter um benefício superior, respeitando o histórico de contribuições.
Quais as regras para aposentadoria do MEI?

O MEI pode se aposentar por idade, cumprindo 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) com tempo mínimo de contribuição conforme a reforma da previdência (20 anos para homens a partir de 2019, 15 anos para mulheres).
Quem já era contribuinte antes da reforma pode aproveitar regras de transição: para os homens, a aposentadoria por idade exige 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS. Já para as mulheres, a idade mínima foi elevada de forma progressiva desde 2020 e chegou ao patamar atual de 62 anos, também com a exigência de 15 anos de contribuição.
Auxílio por incapacidade
Para receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o MEI deve comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que está temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades. Em regra, é exigida carência mínima de 12 contribuições mensais.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente também exige 12 contribuições. O benefício é concedido quando a perícia constata que o segurado está permanentemente incapaz de exercer sua atividade profissional e não possui possibilidade de reabilitação.
Em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas em lei, a exigência de carência pode ser dispensada, desde que o segurado mantenha a qualidade de segurado no momento da solicitação.
Salário-maternidade
A empreendedora MEI garante salário-maternidade com 10 contribuições mensais antes do evento. O benefício é pago por 120 dias nos casos de parto, adoção, aborto previsto em lei ou guarda judicial para fins de adoção.
Pensão por morte e o auxílio-reclusão para dependentes do MEI
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, como cônjuge, companheiro, filhos e demais pessoas previstas nas regras da Previdência Social. O benefício não exige carência mínima de contribuições, mas é necessário que o segurado tenha realizado ao menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado na data do falecimento.
A duração do pagamento depende de fatores como a idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente, o tempo de casamento ou união estável e o número de contribuições realizadas pelo segurado. Quando não houver pelo menos 18 contribuições ou a relação tiver duração inferior a dois anos, a pensão costuma ser paga por quatro meses.
Nos demais casos, o período de recebimento pode variar conforme a faixa etária do dependente, podendo chegar a ser vitalício para cônjuges ou companheiros com 45 anos ou mais na data do óbito. Para os filhos, o benefício é pago, em regra, até os 21 anos, exceto quando houver invalidez ou deficiência.
O auxílio-reclusão serve para dependentes de segurados presos em regime fechado, pede 24 contribuições e comprovação de baixa renda. O valor do benefício é limitado ao salário mínimo vigente e depende do preenchimento de outros requisitos legais.
Como consultar benefícios e manter seus direitos como MEI?
O MEI pode consultar situação e benefícios pelo app Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou ligando para a Central 135. Recomenda-se manter o pagamento do DAS em dia para não perder a qualidade de segurado, evitando a necessidade de nova carência ao retomar as contribuições.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre aposentadoria do INSS em 2026:















