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Início Direitos do Trabalhador Aposentadoria

Aposentadoria especial: agentes de saúde e de combate às endemias podem ter direito ao benefício após aprovação na CCJ

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
11 de junho de 2026, 18:29h
em Aposentadoria, Direitos do Trabalhador
Três agentes de saúde caminham por uma rua com bolsas de trabalho a tiracolo durante visita de campo

Agentes de saúde e de combate às endemias podem conquistar aposentadoria especial após aval da CCJ. Imagem: Agência Brasil

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), a PEC que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Pela proposta, o direito vale para quem comprovar 25 anos de contribuição e de exercício na função, com regras de transição até 2041 para quem já está na ativa. O benefício alcança tanto servidores do regime próprio quanto contribuintes do INSS.

Confira a seguir quem é contemplado, o que muda em relação às regras atuais e os próximos passos da proposta no Senado.

Quem são os contemplados pela proposta?

O texto aprovado na CCJ inclui agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, agentes indígenas de saúde e de saneamento, reconhecendo a atividade essencial que desempenham junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O vínculo desses profissionais, segundo propõe a PEC 14/2021, é considerado obrigatório e permanente, sendo vedada a contratação temporária ou terceirizada, salvo em situações excepcionais de emergência em saúde pública.

Como eram as regras da aposentadoria especial antes da proposta?

Antes da votação na CCJ, para ter direito à aposentadoria especial, era necessário comprovar exposição contínua a agentes nocivos à saúde, conforme normas do INSS, com exigência de tempo mínimo de contribuição variando entre 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da função exercida.

A partir da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), passou-se a exigir também uma idade mínima associada ao tempo de contribuição nessas condições.

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Quais mudanças o texto aprovado propõe para agentes comunitários e de endemias?

Com a aprovação na CCJ, agentes dessas categorias poderão se aposentar com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na função.

As regras passam a valer tanto para quem está vinculado ao regime próprio do serviço público quanto para quem contribui pelo RGPS, administrado pelo INSS.

Além disso, a proposta prevê transparência na contagem de tempo em casos de afastamento para mandato classista ou readaptação funcional em virtude de acidente de trabalho ou doença laboral.

Em situações específicas, o profissional poderá usufruir de integralidade (provento baseado na última remuneração) e paridade (direito a reajustes iguais aos servidores na ativa).

Agente de combate às endemias com bolsa amarela identificada faz visita em rua residencial
Texto fixa idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens), com 25 anos de contribuição e atividade. Imagem: Pref. Mun. de São Cristóvão (SE)

Regras de transição e escalonamento da idade

Profissionais já atuantes terão regras de transição, permitindo aposentadoria progressivamente com idades mínimas escalonadas até atingir, em 2041, os mesmos 57 e 60 anos para mulheres e homens. A idade mínima poderá ser reduzida em até cinco anos para quem ultrapassar o tempo mínimo de contribuição exigido.

Segurança funcional e regularização do vínculo

A proposta também trata da efetivação e regularização do vínculo desses profissionais, exigindo processo seletivo público e vedando vínculos precários.

A meta é que estados, municípios e Distrito Federal finalizem a regularização até o fim de 2028, com possibilidade de comprovação documental ou certificação por meio de comissão especial do SUS.

Benefício extraordinário e revisão de aposentadorias

Será criado um benefício extraordinário, pago pela União, para complementar a aposentadoria daqueles que se aposentarem pelo RGPS, sempre que o valor do benefício pago pelo INSS for inferior à última remuneração do cargo.

Esse mecanismo busca não só valorizar, mas também garantir uma aposentadoria digna a quem dedicou a vida ao combate de doenças e promoção da saúde coletiva.

O texto também assegura a revisão dos proventos para profissionais que já estavam aposentados antes da promulgação do novo modelo, desde que cumprissem os requisitos. Contudo, não há previsão de pagamento retroativo de diferenças.

Próximos passos e impactos esperados

Após a aprovação na CCJ, a proposta seguirá para apreciação em dois turnos no plenário do Senado.

Caso aprovada em definitivo, poderá transformar positivamente a valorização profissional, a estabilidade e o futuro de milhares de famílias, ao reconhecer e compensar o desgaste e o risco inerente ao trabalho desenvolvido por essas categorias.

Acesse a página inicial do portal Notícias Concursos e assista ao vídeo abaixo para conferir mais sobre as regras da aposentadoria do INSS:

Tags: aposentadoria especial agentes de saúde
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Fátima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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