A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), a PEC que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Pela proposta, o direito vale para quem comprovar 25 anos de contribuição e de exercício na função, com regras de transição até 2041 para quem já está na ativa. O benefício alcança tanto servidores do regime próprio quanto contribuintes do INSS.
Confira a seguir quem é contemplado, o que muda em relação às regras atuais e os próximos passos da proposta no Senado.
Quem são os contemplados pela proposta?
O texto aprovado na CCJ inclui agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, agentes indígenas de saúde e de saneamento, reconhecendo a atividade essencial que desempenham junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O vínculo desses profissionais, segundo propõe a PEC 14/2021, é considerado obrigatório e permanente, sendo vedada a contratação temporária ou terceirizada, salvo em situações excepcionais de emergência em saúde pública.
Como eram as regras da aposentadoria especial antes da proposta?
Antes da votação na CCJ, para ter direito à aposentadoria especial, era necessário comprovar exposição contínua a agentes nocivos à saúde, conforme normas do INSS, com exigência de tempo mínimo de contribuição variando entre 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da função exercida.
A partir da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), passou-se a exigir também uma idade mínima associada ao tempo de contribuição nessas condições.
Quais mudanças o texto aprovado propõe para agentes comunitários e de endemias?
Com a aprovação na CCJ, agentes dessas categorias poderão se aposentar com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na função.
As regras passam a valer tanto para quem está vinculado ao regime próprio do serviço público quanto para quem contribui pelo RGPS, administrado pelo INSS.
Além disso, a proposta prevê transparência na contagem de tempo em casos de afastamento para mandato classista ou readaptação funcional em virtude de acidente de trabalho ou doença laboral.




