A aposentadoria por idade do INSS exige idade mínima e tempo de contribuição, sendo fundamental que o segurado tenha realizado os pagamentos mensais ao Instituto durante o período necessário, conforme as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Cerca de 69% dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) são aposentadorias, resultado do grande número de segurados que buscam o benefício após cumprir os requisitos previstos na legislação.
Além da aposentadoria por idade, existem outras modalidades, como aposentadoria por tempo de contribuição, por incapacidade permanente, especial, do professor e da pessoa com deficiência. Cada uma possui regras específicas e pode exigir critérios adicionais. Continue a leitura para entender quem tem direito, quais são as regras e como solicitar o benefício.
Aposentadoria: quem tem direito e regras
A regra geral exige dois critérios: idade mínima e tempo de contribuição. Para trabalhadores urbanos, é necessário:
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QUERO ENTRAR AGORA →- Homens: 65 anos de idade;
- Mulheres: 62 anos de idade;
- Tempo mínimo de contribuição: 180 meses (15 anos), não necessariamente consecutivos.
Esse tempo é contado em meses porque o trabalhador pode interromper e retomar as contribuições ao longo da vida, desde que complete o total necessário.
Aposentadoria por idade: urbana e rural
Urbana
A aposentadoria por idade urbana do INSS teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu novas exigências e regras de transição. Quem já havia cumprido todos os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 manteve o direito adquirido conforme as normas anteriores.
Para os segurados que já contribuíam para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da reforma, mas ainda não haviam completado os requisitos necessários, são aplicadas as regras de transição. Já os trabalhadores que ingressaram no INSS a partir de 14 de novembro de 2019 seguem as regras da aposentadoria programada.
Pelas regras atuais, a aposentadoria por idade exige os requisitos mencionados anteriormente. Nas regras de transição, a idade mínima para as mulheres foi aumentada gradualmente a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2023.
Rural
A aposentadoria por idade rural do INSS é destinada aos trabalhadores rurais que comprovem 180 meses de atividade rural e cumpram a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. A principal diferença em relação à aposentadoria urbana é a redução da idade exigida.
O benefício pode ser solicitado por diferentes categorias de trabalhadores rurais, como segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena), empregado rural, trabalhador avulso rural e contribuinte individual rural.
Para ter direito à idade reduzida, o segurado especial precisa estar exercendo atividade rural ou manter a qualidade de segurado no momento do pedido ou quando completar todos os requisitos. Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais rurais também podem ter acesso à redução de idade, desde que todo o período de contribuição seja realizado como trabalhador rural.
Caso o trabalhador não consiga comprovar o tempo mínimo de atividade rural como segurado especial, poderá solicitar a aposentadoria híbrida, que soma períodos de trabalho rural e urbano, mas segue a idade da aposentadoria urbana.
Como solicitar a aposentadoria por idade no INSS?

O pedido deve ser realizado pelo portal Meu INSS (no site ou aplicativo), ou pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Acesse o Meu INSS ou ligue para o telefone 135.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Selecione a opção “Novo Pedido”.
- Utilize a barra de busca “Do que você precisa?” para localizar e escolher o benefício desejado.
- Acompanhe o andamento da solicitação na seção “Consultar Pedidos”.
Se preferir, outra pessoa poderá acompanhar o pedido por meio de procuração eletrônica.
Caso seja necessário atendimento presencial para comprovar alguma informação, o segurado será comunicado previamente pelo INSS. Quando houver necessidade de apresentação de documentos ou confirmação presencial, o cidadão receberá orientações por e-mail ou SMS. Por isso, é recomendado manter os dados cadastrais sempre atualizados.
O que fazer se houver divergência no cadastro (CNIS)?
No momento do pedido, o sistema apresenta os vínculos trabalhistas informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O trabalhador deve conferir se todos os períodos estão lançados corretamente.
Caso algum período não esteja registrado, é possível incluir ou corrigir informações manualmente e anexar documentos que comprovem o vínculo, como cópia da Carteira de Trabalho.
Também devem ser informados, quando houver, períodos de atividade rural, tempo especial ou serviço público, pois esses dados serão considerados na análise do direito ao benefício.
A conferência das informações e o envio dos documentos corretos podem contribuir para evitar pendências e facilitar a análise do pedido pelo INSS.
Precisa anexar documentos ao solicitar?
O envio de documentos complementares não é obrigatório para finalizar o pedido. É necessário anexar apapenas osocumentos de identificação solicitados pelo sistema no momento do requerimento. Caso o INSS detecte a necessidade de mais comprovações, pode emitir uma exigência para que o segurado envie documentos adicionais.
Como funciona a análise e escolha das regras no Meu INSS?
Ao fazer o pedido, o próprio sistema do INSS identifica, automaticamente, qual a regra mais vantajosa para o segurado, analisando todas as opções e vínculos registrados no CNIS. Não é preciso escolher manualmente. Caso haja regras alternativas, o resultado do sistema traz o valor e as vantagens de cada opção disponível.
Tipos de aposentadoria: conheça todas as modalidades
Além da aposentadoria por idade, existem alternativas no INSS. Elas atendem a situações e perfis distintos, como atividades de risco, tempo de contribuição maior ou necessidades especiais. As principais são:
- Aposentadoria por idade (urbana e rural): regras próprias para cada grupo.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: restringida por regras de transição após a reforma.
- Aposentadoria do professor: tempo reduzido para quem leciona.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: pode ser por idade ou tempo de contribuição diferenciados.
- Aposentadoria especial: para quem trabalhou exposto a agentes nocivos.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: benefício destinado a quem perdeu a capacidade laborativa definitivamente.
O que mudou com a reforma da Previdência?
Desde 13 de novembro de 2019, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição deixou de ser admitida para novos segurados. Essa mudança veio com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a última grande reforma da Previdência Social.
Para os que já contribuíam antes da reforma, foram criadas regras de transição, que permitem a aposentadoria baseada no tempo de contribuição, desde que outros requisitos sejam cumpridos. Quem já tinha direito antes da reforma mantém o direito adquirido, podendo solicitar o benefício mesmo após a data da mudança.
Como simular a aposentadoria para saber o tempo restante?
A simulação de tempo de contribuição para saber quanto falta para se aposentar pode ser feita de forma automática pelo Meu INSS, utilizando a opção de Simulação de Aposentadoria. O sistema utiliza os dados do CNIS para informar ao trabalhador sua situação atual.
O que fazer se o pedido for negado?
Se o pedido de aposentadoria for negado pelo INSS, o segurado pode apresentar recurso administrativo diretamente no Meu INSS, anexando argumentos e documentos que comprovem o direito. Caso o recurso não seja aceito, é possível buscar o Judiciário para avaliar o caso.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre aposentadoria do INSS em 2026:














