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Início Direitos do Trabalhador

Acaba hoje o prazo para o Auxílio Emergencial para MEIs do Paraná

Aline Armond por Aline Armond
24 de maio de 2025, 21:03h
em Direitos do Trabalhador
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O prazo para se inscrever no Auxílio Emergencial para Microempreendedores Individuais (MEIs), pequenas e micro empresas do estado do Paraná se encerra nesta terça-feira, 10 de agosto. Assim, apenas no dia de ontem, 35 mil inscrições foram realizadas.

Contudo, segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o estado apresenta um número total de 124 mil empresários que possuem direito ao benefício. Nesse sentido, ainda existem muitos que são elegíveis, mas que ainda não se inscreveram. Inclusive, há alguns dias o governo estadual vem tentando aumentar a publicidade do programa, dessa forma, seria possível levar a informação para todos.

Portanto, microempreendedores e microempresários de 27 setores podem se inscrever no programa. Dentre eles, por exemplo, estão donos de bares, restaurantes, casa de festas, empresários do transporte escola e comércio varejista. Assim, a medida se destina aos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19.

Como será o benefício?

Os recursos para o custeio da medida são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecoop). Nesse sentido, o governo estadual estima que cerca de R$ 80 milhões se direcionem ao benefício para o pagamento de 125 mil empresas. 

Então, microempresas pertencentes a setores específicos e que tenham inscrição no Simples Nacional até 31 de maio, com um faturamento anual de até R$ 360 mil irão receber o valor total de R$ 1 mil, pagos por meio de quatro parcelas de R$ 250. 

No entanto, as microempresas que não possuem inscrição estadual e MEIs terão acesso à quantia total de R$ 500, pagos através de duas parcelas de R$ 250.

Como ter acesso ao programa?

Primeiramente, para ter acesso ao benefício estadual, os interessados deverão efetuar seu cadastro disponível no portal oficial do benefício. Isto é, o site . 

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Em seguida, será necessário preencher os dados cadastrais. Além disso, estes devem coincidir com os dados da Secretaria do Estado da Fazenda (SEFA) e da Receita Federal do Brasil (RFB). Assim, dentre estes dados estão:

  • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio;
  • Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.

Como será o pagamento?

O pagamento das parcelas, então, seguirá o mesmo formato que o programa Nota Paraná já adota. Portanto, os valores estarão disponíveis na plataforma do auxílio para, posteriormente, serem transferidos a todas as contas bancárias cadastradas. 

Ademais, o governo estadual oferece o crédito financeiro do programa por meio da plataforma digital até o dia 20 de cada mês. Em seguida, ocorrerá o depósito do saldo na conta bancária que cada participante indicar até o dia 30 de cada mês. 

Desse modo, os cidadãos inscritos poderão efetuar a transferência do benefício em um prazo máximo de 60 dias a partir da data de disponibilização da última parcela do crédito financeiro no portal. Assim, após este prazo, se não houver movimentação dos valores, a quantia irá expirar, retornando ao governo estadual.

É por esse motivo, então, que se recomenda a todos os beneficiários para ter atenção com o depósito dos valores. Isto é, para garantir a quantia é indicado que realize alguma movimentação ou pagamento.

Confira quais setores possuem direito ao benefício

A depender do tipo de empreendimento, o programa irá chegar a diferentes setores da economia. Dessa forma, o objetivo é priorizar aqueles que mais se prejudicaram com a necessidade de distanciamento social. Isto é, uma das melhores e mais necessárias medidas para conter a disseminação do vírus.

Portanto, o interessado deverá conferir em qual categoria se encaixa, de microempresas ou microempreendedores individuais.

Microempresas

Neste caso, então, é necessário possuir faturamento de até R$ 360 mil ao ano e ter inscrição estadual na Receita Estadual. Além disso, o valor será de R$ 1000 total em quatro parcelas de R$ 250.

Então, todas as microempresas das categorias abaixo poderão se habilitar à quantia, além de cumprir com os critérios acima.

  • restaurantes e similares; 
  • lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; 
  • bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; 
  • bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; 
  • serviços ambulantes de alimentação; 
  • serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; 
  • casas de festas e eventos; 
  • atividades de sonorização e de iluminação; 
  • transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, exceto em região metropolitana, interestadual e internacional.
  • transporte escolar; 
  • organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; 
  • organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; 
  • transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;
  • transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;
  • comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
  • comércio varejista de calçados.

MEIs (Microempreendedores Individuais) ou microempresas sem inscrição na Receita Estadual

Para este grupo, então, o valor total será de R$ 500 em duas parcelas de R$ 250.

Desse modo, para se encaixar no programa, é necessário fazer parte dos seguintes setores:

  • restaurantes e similares; 
  • lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; 
  • bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; 
  • bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; 
  • gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; 
  • serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; 
  • casas de festas e eventos; 
  • produção teatral; 
  • produção de espetáculos de dança; 
  • atividades de sonorização e de iluminação; 
  • produção musical;
  • aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; 
  • agências de viagens; operadores turísticos;
  • filmagem de festas e eventos.

Dúvidas e contato

Por fim, ainda, caso algum interessado ou beneficiário necessite de informações adicionais sobre o auxílio, ou esteja em dúvida sobre algum ponto, este poderá entrar em contato com os canais de atendimento que o Governo Estado do Paraná disponibiliza.

Assim, o primeiro deles é a central de atendimento disponível pelo número 0800-642-6650, que funciona das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira. Ademais, o segundo meio disponibilizado pelo governo é o atendimento digital, disponível pelo endereço de e-mail contato@auxilioemergencial.pr.gov.br.

Nesse sentido, o governo estadual indica que o interessado poderá encaminhar perguntas e dúvidas para o endereço, que responderá todas as questões rapidamente.

Tags: auxilio emergencialbeneficiomeimicroempreendedores individuaismicroempresasParaná
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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