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Início Direitos do Trabalhador

A Concessão de Licença não Remunerada aos Empregados em Tempos de Coronavírus

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
15 de julho de 2020, 19:41h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
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Diante do contexto de crise econômica desencadeada pela pandemia do Coronavírus, muitos empregadores possuem segurança jurídica para concessão de licença não remunerada aos seus empregados como forma de estabilizar o impacto financeiro causado.

É cediço, no Direito do Trabalho, que as relações de emprego são ditadas sob o princípio básico de que o empregador é quem assume o risco do negócio quando admite pessoas para lhe prestarem serviços.

Vale dizer, transferir as dificuldades econômicas, de mercado, sociais e de saúde aos empregados com a concessão de licença não remunerada, a rigor, seria uma saída arriscada.

No presente artigo, discorreremos sobre a concessão de licença não remunerada pelos empregadores aos empregados como uma opção segura a ser adotada diante da pandemia do Covid-19.

 

Concessão da Licença Não Remunerada Pelo Empregador ao Empregado

A situação trazida pelo covid-19 não encontra respaldo legal representa nas hipóteses legais tratadas no art. 476 da CLT para concessão da licença não remunerada.

Exemplo de situação legal seria, por exemplo, o auxílio-doença.

Outrossim, a Lei de nº 13.979/2020 garantiu expressamente que situações de isolamento e quarentena resultantes de suspeita ou confirmação do vírus serão tratadas como faltas justificadas.

Vale dizer, sem prejuízo à remuneração, não cabendo ao empregador dar tratamento distinto por sua liberalidade.

Reflexos da CLT no Cenário de Pandemia

Todavia, o art. 2º da CLT traz entendimento diverso, ao contrariar a própria ideia de empregador trazida pela nossa legislação.

Com efeito, referido dispositivo traz duas consequências drásticas e imediatas aos dois polos envolvidos na relação.

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Inicialmente, aos empregados, de ordem financeira.

Neste caso, dada a absoluta ausência de recursos mínimos capazes de garantir a subsistência familiar e muito menos de atuar como agente ativo de consumo em nível social.

A segunda, aos empregadores, pois a adoção de medida extrema como esta, implicaria na alimentação de um passivo trabalhista indesejável.

Seja porque é o protagonista do risco do negócio, seja porque é fato notório o aumento de demandas judiciais trabalhistas em tempos de crise na tentativa de minimizar os efeitos da escassez generalizada de recursos.

Medidas Alternativas à Concessão de Licença Não Remunerada

Os empregadores podem optar pela prática de medidas de gestão alternativas à concessão de licença remunerada.

Exemplo disso são:

  • compensação via banco de horas,
  • antecipação das férias individuais ou coletivas,
  • adoção do regime de teletrabalho ou home office,
  • antecipação de feriados,
  • redução salarial e de jornada via da negociação coletiva (artigo 611-A, §3º da CLT), dentre outras medidas.

Destarte, mostram-se mais assertivas à necessidade de afastamento social.

Outrossim, propiciam segurança jurídica do empregador na tomada de decisão e quanto aos seus efeitos também na era pós-coronavírus.

Além disso, merece destaque a Medida Provisória nº 927, publicada em 22/03/2020.

Tal instituto visou a preservação de emprego e renda, ocupou-se em flexibilizar medidas e amarras em relação a estes institutos mencionados.

Isto especialmente para reduzir prazos, dificuldades e burocracias procedimentais para as suas práticas neste cenário de crise.

Ademais, a MP 927/2020 permite por disposição literal de lei a redução dos salários dos empregados até 25%, devendo ser respeitado o salário mínimo regional.

Portanto, verifica-se que que a concessão de licença não remunerada aos empregados na atual conjuntura não se mostra a opção mais apropriada aos empregadores.

Por fim, recomenda-se avaliar as alternativas já regulamentadas pela nossa legislação e acima descritas, qual seria a que melhor se encaixa em cada modelo de negócio.

Tags: Concessão de Licença não Remunerada aos EmpregadosConsolidação das Leis  do Trabalho (CLT)direito do trabalhadorDireito do trabalhodireito e covid-19direitos do trabalhadorempregadoLicença não RemuneradaLicença não Remunerada aos EmpregadosMP 927/2020
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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