13° salário em dobro do INSS: veja quando começa o pagamento

O texto referente ao 13° salário em dobro é o substitutivo da relatora deputada Flávia Morais, anexado ao Projeto de Lei nº 4367/20, de autoria do deputado Pompeo de Mattos

O Projeto de Lei (PL) que trata o pagamento do 13º salário em dobro aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Caso seja sancionado, ajudará os segurados diante a pandemia decorrente da Covid-19.

A possibilidade do novo abono extra vem ganhando forças na Câmara dos Deputados. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e agora segue para apreciação nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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O texto referente ao 13° salário em dobro é o substitutivo da relatora deputada Flávia Morais, anexado ao Projeto de Lei nº 4367/20, de autoria do deputado Pompeo de Mattos. O documento prevê o pagamento aos segurados do INSS até 2023.

A intenção do PL é ajudar os aposentados e pensionistas no final do ano, considerando que o 13ª salário tradicional está sendo distribuído de forma antecipada. Além disso, a medida ajudará amenizar os impactos econômicos gerados pela pandemia no país. Caso o texto seja aprovado, cerca de R$ 50 milhões serão injetados.

Até o momento não foi definido o valor que os beneficiários receberão. No entanto, há possibilidade de receberem uma quantia equivalente ao 13º salário, correspondente a um salário mínimo em vigência.

Outra opção seria pagar o valor exato do benefício concedido pelo INSS. Desta forma, aqueles que recebem um salário mínimo iriam ter acesso a mesma quantia, já quem recebe a mais teria um salário mínimo somado à diferença do piso e do teto do INSS de R$ 6.433,57.

Quem terá direito ao 13° salário em dobro?

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários do auxílio-doença;
  • Beneficiários do auxílio-reclusão;
  • Beneficiários do auxílio-creche.

Quem não receberá o 13° salário em dobro?

De modo geral, receberão o abono extra natalino aqueles que já tem direito ao pagamento do 13º salário. Logo, ainda ficam vetados os que recebem:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Pensão mensal vitalícia;
  • Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
  • Amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.
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