• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Valores que não Possuem Natureza Salarial

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
12 de agosto de 2020, 09:44h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Conforme discorreremos a seguir, de acordo com o § 2º do art. 458 da CLT, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

  1. Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

  2. Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

  3. Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

  4. Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

  5. Seguros de vida e de acidentes pessoais;

  6. Previdência privada;

  7. Participação nos lucros e as gratificações;

  8. O valor correspondente ao vale-cultura;

  9. A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador (PAT).

  10. Habitação, energia elétrica, veículo e cigarro.

A redação do referido parágrafo, dada pela lei 10.243/2001, está em conformidade com a Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ainda, não obstante os itens 1 a 6 mencionados acima, as empresas poderão oferecer outras utilidades ou benefícios por simples liberalidade ou por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Com efeito, independente da utilidade oferecida é preciso que o empregador saiba que, dependendo da forma como é ofertada, o valor a ela atribuída poderá ou não ser caracterizada salário.

Parcelas que não Configuram Salário

A Reforma Trabalhista, ao alterar o art. 47 da CLT, trouxe nova redação ao seu § 1º.

Inicialmente, estabeleceu que integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

Outrossim, o §2º do mesmo artigo dispõe que, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas abaixo:

  • Ajuda de custo (sem limites);
  • Auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro);
  • Diárias para viagem (qualquer valor);
  • Prêmios; e
  • Abonos.

Por conseguinte, além de não integrarem a remuneração, as parcelas acima não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Não obstante, considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado.

Outrossim, aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título e destinada à distribuição aos empregados.

Ademais, consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

VocêPode Gostar

Uma mão escrevendo em um quadro-negro, simbolizando o direito dos professores temporários ao piso nacional, conforme decisão do STF.

Piso nacional dos professores: temporários também terão direito, decide STF

18 de abril de 2026, 15:49h
Imagem de cédulas de real e logo da Previdência Social com foco no pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 disponível a partir de 24/04.

Pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 estará disponível a partir de 24/04; veja prazos

18 de abril de 2026, 09:19h
Notas de real e fachada da Previdência Social representando o pagamento do 13º salário do INSS

Pagamentos do 13º salário do INSS começam na próxima semana

17 de abril de 2026, 07:42h

Ainda, o § 5º do art. 458 da CLT estabelece que não compreende no salário e não fazem base para o salário de contribuição à Previdência Social para efeitos do previsto no art. 28, § 9º, alínea “q” da Lei 8.212/1991, os valores pagos a título de:

  • Serviço médico ou odontológico (próprio ou não);
  • O reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses;
  • Despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas.

 

Valores que Caracterizam o Salário in natura

Também conhecido por salário utilidade, o salário in natura consiste em toda parcela ou vantagem fornecida pelo empregador ao empregado, decorrente de gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.

Com efeito, são valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitual e gratuitamente ao empregado.

Neste sentido, o salário in natura ou utilidade caracteriza-se basicamente pelos seguintes aspectos:

  • Habitualidade: será caracterizado o salário utilidade pela habitualidade em seu fornecimento. Não há um dispositivo legal que delimite o que é habitual ou quando ela se caracteriza, mas podemos tomar como referência o entendimento pela jurisprudência em relação a outros rendimentos auferidos pelo empregado como horas extras, gratificações e etc. A habitualidade pode ser diária, semanal, mensal, semestral ou anual.
  • Gratuidade: o salário utilidade é uma prestação fornecida gratuitamente ao empregado. Se a utilidade não fosse gratuita, o empregado teria que comprá-la, ou despender de numerário para adquiri-la, demonstrando que há uma vantagem econômica.
  • Fundamento na relação de emprego: as utilidades recebidas pelo empregado advêm da relação de emprego entre as partes, ou seja, o empregado as recebe pelo que foi pactuado no contrato de trabalho;
  • Comutatividade: refere-se ao fato de que a prestação in natura, para ser caracterizada como salário, deve ser dada “pelo” trabalho e não “para” o trabalho, ou seja, toda vez que seja meio necessário e indispensável para determinada prestação de trabalho subordinado, a resposta será negativa;
  • Suprimento de necessidade vital do empregado: para se caracterizar salário utilidade, o benefício fornecido deve ser de caráter vital do empregado. Por este prima, como dispõe o art. 458 da CLT, em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Utilidade “para” o Trabalho e “pelo” Trabalho

Num primeiro momento, o critério diferenciador reside naquilo que dispõe expressamente a lei e, num segundo, na investigação da presença dos requisitos configuradores.

Destarte, não há que se falar em salário utilidade quando o empregador fornece o vestuário ou equipamentos os quais o empregado irá utilizá-los “para“ o trabalho, ainda que de forma gratuita.

Outrossim, entra nesta regra o uniforme, o veículo para realizar o trabalho externo, os equipamentos de proteção individual (EPI), o celular corporativo, dentre outros.

Os demais fatores estão dispostos no art. 458 § 2º da CLT.

Em contrapartida, será caracterizado o salário utilidade (salário in natura) quando o empregador fornece alguma vantagem a qual o empregado irá utilizá-la “pelo“ trabalho.

Em outras palavras, quando paga como forma de contraprestação pelo trabalho do empregado e não para viabilizar o serviço.

Assim, não havendo norma expressa proibindo a integração ao salário e ainda sendo o fornecimento da utilidade habitual, comutativo, gratuito, com fundamento contratual e visando suprir necessidade vital do empregado, a utilidade fornecida terá natureza salarial.

Além disso, o art. 82 da CLT dispõe que o empregador que fornecer parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70%.

Isto é, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no  mínimo 30% do salário mínimo.

Portanto, tal regra deverá ser aplicada proporcionalmente aos empregados que tiverem salário contratual superior ao salário mínimo.

Tags: Artigo 458 da CLTConsolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Direito do trabalhodireito justrabalhistadireito trabalhistaLegislação TrabalhistaLei nº 13.467/2017 - Reforma trabalhistaNatureza salarialOrganização Internacional do Trabalho (OIT)reforma trabalhistaReforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)salárioSalário in naturasalário utilidade
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Uma mão escrevendo em um quadro-negro, simbolizando o direito dos professores temporários ao piso nacional, conforme decisão do STF.
Direitos do Trabalhador

Piso nacional dos professores: temporários também terão direito, decide STF

18 de abril de 2026, 15:49h
Imagem de cédulas de real e logo da Previdência Social com foco no pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 disponível a partir de 24/04.
INSS

Pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 estará disponível a partir de 24/04; veja prazos

18 de abril de 2026, 09:19h
Notas de real e fachada da Previdência Social representando o pagamento do 13º salário do INSS
13º Salário

Pagamentos do 13º salário do INSS começam na próxima semana

17 de abril de 2026, 07:42h
Homem idoso em cadeira de rodas recebe copo de água de cuidador ao lado da sigla BPC em amarelo
Benefícios Sociais

BPC em abril: calendário já está disponível; confira

17 de abril de 2026, 05:20h
Cliente pagando refeição com cartão de vale-refeição em maquininha de restaurante.
Direitos do Trabalhador

Vale-refeição e alimentação com novas regras; entenda se preços vão baixar e o impacto para você

16 de abril de 2026, 22:09h
Fachada externa do prédio da Previdência Social com estrutura envidraçada e letreiro em destaque sobre teletrabalho no INSS
Concursos Previstos

Modelo de teletrabalho no INSS é atrativo para quem quer passar no concurso; veja como funciona

16 de abril de 2026, 15:29h
Próxima postagem

Auxílio de R$ 600: LIBERADO retroativo da 2ª parcela nesta quarta; veja quem recebe

salario inss

Licença Remunerada Requerida pelo Empregado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

WhatsApp apresentando a funcionalidade de apagar mensagens após leitura.

WhatsApp traz novidade para apagar mensagens depois de lidas; veja como funciona

18 de abril de 2026, 23:39h
Pessoa preenchendo formulário para concurso público, com destaque para o título 'Concursos Públicos' sobre o processo.

Concursos encerram inscrições na próxima segunda (20); veja salários e vagas

18 de abril de 2026, 22:39h
Cartões de aposta Lotofácil, destaque para resultado da Lotofácil Caixa em 2026

Resultado da Lotofácil 3665: Confira os números sorteados neste sábado (18)

18 de abril de 2026, 21:01h
Cartela da Quina das Loterias Caixa com destaque para o texto resultado Quina em branco sobre fundo roxo.

Resultado da Quina 7005: Prêmio milionário em jogo hoje 18/04

18 de abril de 2026, 21:01h
Volante preenchido da Mega-Sena ao lado de caneta com destaque para o resultado.

Resultado da Mega-Sena 2998: Veja quem levou os R$ 60 milhões neste sábado (18/04)

18 de abril de 2026, 21:01h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.