Para exercer a profissão, quem possui diploma estrangeiro precisa solicitar a revalidação ou o reconhecimento do título por meio da Plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação (MEC). A análise é realizada exclusivamente por instituições de ensino superior brasileiras habilitadas, não cabendo ao MEC a avaliação individual dos títulos. No entanto, para diplomas de Medicina, existem regras específicas e um fluxo diferente de avaliação.
A exigência da revalidação vale tanto para brasileiros quanto para estrangeiros que concluíram a graduação ou estudam fora do país. O procedimento é necessário para o reconhecimento oficial do diploma e para permitir o exercício profissional ou a continuidade da formação acadêmica no território nacional.
O processo segue regulamentações como a Resolução CNE/CES nº 2/2024 e a Portaria MEC nº 1.151/2023, que estabelecem critérios, etapas, prazos e procedimentos para a análise dos documentos e da formação acadêmica apresentada pelo candidato. Continue lendo para entender como funciona cada fase da revalidação.
Quem pode solicitar a revalidação ou o reconhecimento de diploma estrangeiro?
Podem solicitar a revalidação ou o reconhecimento de diplomas estrangeiros brasileiros que concluíram a formação acadêmica fora do Brasil e estrangeiros que desejam exercer atividades profissionais ou continuar os estudos no país, desde que o curso tenha sido realizado em instituição reconhecida pelas autoridades competentes do país de origem e que o interessado apresente a documentação exigida.
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QUERO ENTRAR AGORA →Para cada modalidade, existem regras específicas relacionadas à escolha da instituição responsável pela análise, aos documentos exigidos e às etapas do procedimento.
A revalidação ou o reconhecimento do título é necessário para garantir sua validade acadêmica no Brasil, permitindo o exercício profissional, a continuidade dos estudos e a comprovação da qualificação acadêmica em território nacional.
Como funciona o processo de revalidação pela Plataforma Carolina Bori?
O sistema online da Plataforma Carolina Bori centraliza todos os pedidos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros. O interessado acessa a plataforma, seleciona a instituição de ensino revalidadora e insere os documentos exigidos.
O procedimento tem diferentes etapas, incluindo análise documental, avaliação acadêmica, parecer final e eventual complementação de carga horária ou provas, caso haja dúvidas sobre a equivalência da formação. O MEC apenas gerencia o sistema; toda decisão sobre o deferimento ou não cabe exclusivamente às universidades reconhecedoras.
A análise realizada pela universidade envolve a verificação da regularidade e legalidade da instituição e do curso estrangeiro, além da compatibilidade da formação acadêmica com o curso equivalente no Brasil.

Documentos exigidos para a revalidação
Os principais documentos exigidos incluem o diploma original, o histórico escolar detalhado, o projeto pedagógico ou a matriz curricular do curso. No caso da pós-graduação, também podem ser solicitadas a tese ou dissertação, a ata de defesa e eventuais publicações acadêmicas relacionadas ao trabalho desenvolvido. Documentos emitidos em idioma diferente do português devem ser acompanhados de tradução juramentada.
O artigo 5º da Resolução CNE/CES nº 2/2024 e a Portaria MEC nº 1.151/2023 detalham a documentação obrigatória, que pode variar conforme as exigências de cada universidade. O candidato deve checar os requisitos específicos antes de submeter o pedido.
Critérios de análise do curso e do diploma
Além dos documentos apresentados, a instituição responsável pela avaliação também analisa as características do curso que originou o diploma. Entre os critérios considerados estão o reconhecimento do curso pelas autoridades competentes do país de origem, a estrutura institucional de pesquisa acadêmica, os métodos de avaliação aplicados durante a formação, o processo de orientação e, quando aplicável, o resultado da defesa da tese ou dissertação.
A universidade responsável pela análise pode ainda instituir comitês de avaliação, com a participação de professores ou pesquisadores externos ao quadro docente da instituição, desde que tenham perfil acadêmico compatível com a área de conhecimento avaliada.
Quais instituições podem revalidar o diploma?
Para diplomas de graduação, apenas universidades públicas que ofertem cursos reconhecidos na mesma área ou equivalente podem realizar a revalidação. No caso de títulos de pós-graduação stricto sensu, tanto instituições públicas quanto privadas podem reconhecer, desde que possuam programas reconhecidos e avaliados pela Capes na área e nível correspondente ao diploma estrangeiro.
A relação atualizada dessas instituições está disponível na própria Plataforma Carolina Bori, facilitando a busca do candidato e evitando tentativas em locais não contemplados pela legislação.
Revalidação de diplomas de medicina: procedimento diferenciado
A revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina segue regras específicas no Brasil. O primeiro passo é registrar o pedido em uma universidade pública brasileira habilitada, que tenha curso de Medicina reconhecido.
Após a análise da documentação, o candidato deve participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O exame é dividido em duas etapas. A primeira é uma prova teórica, que avalia conhecimentos nas principais áreas da Medicina. A segunda é uma avaliação prática, na qual são analisadas habilidades clínicas em estações com pacientes simulados, conforme as regras definidas para o exame.
Somente após a aprovação nas duas fases do Revalida e a apresentação dos resultados à instituição responsável pela revalidação, o candidato obtém o reconhecimento oficial do diploma e pode exercer a medicina no Brasil.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir um pouco sobre o Revalida:

















