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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

TRT3 desobriga advogado a fornecer dados de cliente em processo no qual não atua

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 12:20h
em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico, Notícias
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Nesta quarta-feira (26), em julgamento ao Mandado de Segurança 0011694-59.2020.5.03.0000, o desembargador do Trabalho Paulo Maurício Ribeiro Pires, do TRT da 3ª região, deferiu liminar desobrigando advogado a fornecer telefone e endereço de cliente em processo no qual não atua.

Decisão Liminar

Inicialmente, o advogado impetrou mandado de segurança contra ato da 3ª vara do Trabalho de Uberaba/MG, praticado nos autos de ação trabalhista que envolve postos de combustíveis.

Em primeira instância, após frustrada tentativa de notificação das empresas, a autoridade impetrada, a pedido do advogado do reclamante, solicitou que tais rés fossem notificadas pelo causídico autor da ação.

Outrossim, alegou ter recusado o recebimento de tal citação, por não estar constituído naqueles autos e não ter procuração com poderes para recebimento de citação das referidas reclamadas.

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Diante disso, a 3ª vara do Trabalho de Uberaba determinou que ele fornecesse todos os telefones e endereços das empresas, “sob pena de responder pessoalmente pelas cominações legais de descumprimento de ordem judicial”.

Em seu recurso, o advogado sustentou:

“tal determinação é absolutamente temerária ao nosso ordenamento jurídico, em especial ao Código de Processo Civil, ao estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que o fornecimento das informações requeridas, além de não possuir fundamentação jurídica, viola o sigilo profissional do advogado, previsto nos artigos 25, 26 e 27 do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como incorre no art. 33 da Lei 13.869/19”.

Em análise ao caso, o desembargador constatou que o impetrante tem razão quanto ao seu direito líquido e certo de proteger as informações que possui de seus clientes, em razão do exercício da advocacia, “notadamente quando sequer atua no processo em que essas informações são solicitadas”.

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Sendo assim, concedeu a liminar e determinou a imediata suspensão da decisão impugnada no que tange à obrigatoriedade de fornecimento, pelo impetrante, de telefones e endereços de quaisquer de seus clientes.

Tags: decisão liminarDecisão TRT3liminarMandado de Segurançamundo juridico
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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