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Início Direitos do Trabalhador

TRT2 determina que funcionário indevidamente acusado de furto deverá ser indenizado pela empresa

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 09:51h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
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Nos autos do Processo n. 1001577-95.2019.5.02.0374, a 17ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou empresa a indenizar funcionário, no valor de R$ 10 mil, por acusá-lo indevidamente de furtar dinheiro.

Rescisão Indireta

No caso, a empresa buscou reformar sentença originária que reconheceu a rescisão indireta de funcionário e, ainda, condenou-a ao pagamento de indenização por danos morais.

A desembargadora, Ivete Bernardes Vieira de Souza, observou que a justa causa do empregador para rompimento do vínculo trabalhista, ou seja, a rescisão indireta, exige que a falta cometida faça com que não seja natural a continuidade da prestação de serviços.

Para a relatora, essa condição restou evidenciada no caso concreto, já que acusação de crime é fato que compromete a boa fama do prestador de serviços.

Ao fundamentar sua decisão, a magistrada sustentou o seguinte:

“A acusação, sem provas, de que o autor teria cometido furto, por si só, configura falta grave do empregador, o que autoriza a concessão do pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.”

Assim, os desembargadores entenderam que restou comprovada a acusação feita pela empresa sobre o furto de dinheiro pelo funcionário.

Foi lavrado, inclusive, boletim de ocorrência, cujo teor não noticiou apenas o sumiço da quantia, mas apontou o colaborador como autor do delito.

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Não obstante, embora a empresa tenha alegado a existência de imagens capturadas pelas câmeras, nenhuma prova foi apresentada neste sentido.

Além do B.O., foi informado por uma testemunha que o assunto foi noticiado dentro da empresa.

Danos Morais

Não obstante, para o colegiado ficou demonstrado o excesso do poder diretivo, tendo a reclamada incorrido em ato ilícito.

Por fim, os magistrados argumentaram que a tese da ré não mereceu prosperar, pois a acusação da prática de crime é conduta capaz de macular a honra do indivíduo, motivo suficiente para obrigá-la ao pagamento da indenização.

Tags: acusação indevida de funcionárioDireito do trabalhodispensa indevidaindenização por danos moraisindenização trabalhistamundo juridicorescisão indireta do contrato de trabalhoTRT da 2ª região
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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