• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

TRT-7 afasta precedentes da SDI-1 sobre uso de logomarca em razão da reforma trabalhista

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
14 de setembro de 2020, 11:43h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

No julgamento do Recurso de Revista RR-305-75.2015.5.05.0492, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) deve prevalecer à jurisprudência do TST se esta tiver sido pacificada apenas à luz de princípios, sem base legal específica.

Danos morais

No caso, um empregado da Dalnorde Comércio, Importação e Exportação de Alimentos Ltda. pleiteou o pagamento de indenização por danos morais pelo uso de uniforme com logomarcas de fornecedores.

Com efeito, prevaleceu o voto do ministro Ives Gandra, no sentido de que a jurisprudência do TST sobre o tema foi calcada exclusivamente em princípios, não gerando assim, direito adquirido ante a reforma trabalhista.

Neste sentido, a decisão consignou o seguinte entendimento:

“No caso do pretenso direito à indenização por uso de logomarca, o que se contrapõe é a lei nova frente à jurisprudência pacificada do TST que, indevidamente, criou vantagem trabalhista sem base legal. Portanto, não há que se falar em direito adquirido”.

Violação de imagem

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) julgar improcedente o pedido de indenização feito pelo empregado, ele, que exerce a função de repositor, apresentou recurso de revista ao TST.

Para tanto, o empregado argumentou que a decisão do TRT violou o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República.

Conforme a norma constitucional, é inviolável a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação.

VocêPode Gostar

Logo da Caixa sobre prédio da instituição e notas de R$ 100, em referência ao saque de R$ 6.220

CAIXA: o que é o saque de R$ 6.220, quem tem direito e como solicitar?

11 de maio de 2026, 11:59h
Mão segurando três cédulas de 100 reais.

13º do INSS: descontos podem reduzir valor da segunda parcela

11 de maio de 2026, 09:15h
Mãos masculinas seguram carteira marrom aberta com notas de 100 reais e texto PIS PASEP 2026 sobreposto.

PIS/Pasep: veja quem pode receber R$ 1.081, R$ 1.351 e R$ 1.621 nesta semana

11 de maio de 2026, 08:19h

De acordo com relatos do repositor, o uso do uniforme com logomarcas de fornecedores violou sua imagem.

O relator do processo na Quarta Turma, ministro Alexandre Luiz Ramos, votou no sentido de condenar a empresa à indenização, com fundamento em jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

Danos morais

Uma das decisões precedentes, ocorrida em 2016, determinou que o uso não autorizado da imagem das pessoas, ainda que não lhe atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, impõe indenização por danos morais, independentemente de prova do dano, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, caso se destine a fim comercial.

Além disso, o ministro relator rejeitou o pedido da empresa de que se aplicasse ao caso o artigo 456-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017.

Segundo a norma, cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras.

No entanto, para o relator, essa regra não deve ser aplicada ao processo, porque os fatos em debate ocorreram antes da vigência da referida lei.

Voto divergente

A Quarta Turma, contudo, acompanhou o voto divergente, apresentado pelo ministro Ives Gandra.

De acordo com ele, afastar a aplicação da norma mais recente é presumir, equivocadamente, a existência de direito adquirido à indenização fundamentado em legislação anterior.

Neste vértice, argumentou o ministro, ao consignar sua divergência:

 “Diante da existência de norma legal expressa disciplinando a matéria, não se pode esgrimir jurisprudência calcada em princípios genéricos, interpretados ampliativamente para criar direito sem base legal específica, restando, portanto, superada pela reforma”.

Outrossim, o ministro sustentou que a Reforma Trabalhista prevê, no artigo 456-A, que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral.

Assim, é lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Dispositivo constitucional

Ainda, Ives Gandra alegou que a restrição que era e continua sendo prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal versa sobre a divulgação da imagem da pessoa, a qual não é afetada pelo uso de uniforme com logomarcas.

Por fim, o ministro ponderou que o próprio precedente da SDI-1 reconhece que o uso de uniforme pelo empregado, com logomarca de patrocinador não lhe atinge a honra, a boa fama ou a respeitabilidade.

Destarte, o magistrado concluiu que determinar a indenização utilizando dispositivo constitucional de caráter genérico é incorreto.

Por maioria, a Quarta Turma acompanhou o voto divergente e não conheceu do recurso do trabalhador.

Tags: Danos moraisDecisão do TSTDireito de ImagemDireito do trabalhoindenização por danos momraisJurisprudência do TSTLei 13.467/2017Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)mundo juridicoPrincípios constitucionaisreforma trabalhistaviolação de imagem
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Logo da Caixa sobre prédio da instituição e notas de R$ 100, em referência ao saque de R$ 6.220
FGTS

CAIXA: o que é o saque de R$ 6.220, quem tem direito e como solicitar?

11 de maio de 2026, 11:59h
Mão segurando três cédulas de 100 reais.
13º Salário

13º do INSS: descontos podem reduzir valor da segunda parcela

11 de maio de 2026, 09:15h
Mãos masculinas seguram carteira marrom aberta com notas de 100 reais e texto PIS PASEP 2026 sobreposto.
Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep: veja quem pode receber R$ 1.081, R$ 1.351 e R$ 1.621 nesta semana

11 de maio de 2026, 08:19h
Mesária voluntária em seção eleitoral aguardando eleitores para atendimento nas eleições de 2026
Notícias

Quer trabalhar nas eleições? Veja como se candidatar a mesário voluntário em 2026

11 de maio de 2026, 08:12h
Pessoa segurando notas de R$ 100 em frente a uma agência da Caixa, em referência ao saque de R$ 6.220 disponível para solicitação.
FGTS

CAIXA libera saque de R$ 6.220: brasileiros têm até 13/05 para solicitar

11 de maio de 2026, 07:43h
Notas de dinheiro brasileiro em destaque com chamada para PIS/Pasep 2026, representando a liberação desta semana.
PIS/PASEP

PIS/Pasep libera pagamentos de até R$ 1.621 nesta semana; veja quem recebe

10 de maio de 2026, 17:19h
Próxima postagem

TJSP rejeita plano de recuperação judicial de empresa de informática aprovado em assembleia de credores

Justiça do Acre prorroga mandato sindical em razão da impossibilidade de novas eleições durante pandemia do Covid-19

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Notebook aberto sobre mesa de madeira com estante de livros ao fundo e texto "Concurso Prefeitura" em amarelo e branco.

Quase 1.000 vagas: Prefeitura divulga editais de concursos com salários de até R$ 8,8 mil

11 de maio de 2026, 13:49h
Detergentes, amaciantes e sabão em barra da Ypê.

Caso Ypê: Anvisa vai se reunir para reavaliar interdição de fábrica nesta próxima quarta-feira (13)

11 de maio de 2026, 13:19h
Logo da Caixa sobre prédio da instituição e notas de R$ 100, em referência ao saque de R$ 6.220

CAIXA: o que é o saque de R$ 6.220, quem tem direito e como solicitar?

11 de maio de 2026, 11:59h
Mão segurando três cédulas de 100 reais.

13º do INSS: descontos podem reduzir valor da segunda parcela

11 de maio de 2026, 09:15h
Prédio de Câmara Municipal com arquitetura contemporânea, fachada de vidro, painéis solares no telhado e jardim frontal.

Novo concurso da Câmara tem vagas para níveis fundamental e médio; inscrições começam nesta terça-feira (12)

11 de maio de 2026, 09:13h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.