Trabalho Remoto em Tempos de Covid-19

No presente artigo, discorreremos sobre alguns dos principais impactos da implementação do home office aos trabalhadores diante do atual cenário de pandemia do Coronavírus.

 

Educação vs Trabalho Remoto

Inicialmente, com a pandemia do coronavírus, nos vimos diante da necessidade de muitas mudanças no nosso modo de vida.

Dentre elas, salientamos a implementação do trabalho remoto e do ensino à distância. Entretanto, muitas pessoas estão com dificuldades de adaptação.

Ademais, o isolamento gerou outra mudança no nosso comportamento: a busca por novos conhecimentos online.

Todavia, antes de iniciar a discussão acerca do apontado acima, se faz necessário assinalar que, em algumas atividades tidas como essenciais, se manteve a rotina normal de trabalho seguindo os cuidados recomendados.

Em contrapartida, algumas empresas conseguiram criar um esquema de turnos e escalas de trabalho reduzidas para manter os empregados e funcionários no ambiente empresarial.

Assim, quando não foi mais possível manter trabalhadores fisicamente em ambiente de empresa, foi feita a opção pelo trabalho remoto de suas casas.

Ademais, em relação à educação, seja da tenra idade, passando pelo ensino fundamental, médio até as graduações também tivemos mudanças necessárias.

Com efeito, se instalou o ensino à distância, exatamente pelo chamado isolamento social indicado pela OMS — Organização Mundial da Saúde.

Isso porque, nesse momento, a OMS recomenda não fazer aglomerações, com objetivo de impedir a perpetuação do vírus.

Dessa forma, por conta das recomendação da OMS e de outros profissionais da saúde, dezenas de situações cotidianas sofreram mudanças significativas.

Contudo, parte importante da vida das pessoas de maneira geral são o trabalho e os estudos como rotina diária.

 

A Mudança de Cenário e a Necessidade do Trabalho Remoto de Trabalhadores Formais

É cediço que, qualquer mudança, por mais singela que seja, vem com certa dificuldade.

Além disso, diversas são as questões trabalhistas que devem ser observadas com a prestação de serviços sendo feita de casa.

Nesse sentido, vale lembrar que a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho sofreu flexibilização com o advento da MP- Medida Provisória nº 927.

Detre elas, merecem destaque:

  1. O empregador pode de forma unilateral no prazo de 48 horas comunicar ao trabalhador sobre o trabalho remoto, o que será formalizado através de um aditivo ao contrato de trabalho com as regras definidas;
  2. Não havendo o deslocamento do empregado para o trabalho o benefício do vale transporte pode ser cortado pelo patrão;
  3. As partes decidirão sobre como ficará marcação do ponto e registro de banco de horas, devido à impossibilidade de o patrão executar referido controle a distancia. O respeito à Constituição e a limitação de oito horas diárias de trabalho é sugerido;
  4. O intervalo intrajornada deve ser respeitado, ou seja, o horário para o almoço, por exemplo;
  5. Quanto aos equipamentos de uso para execução do trabalho, estes deverão ser fornecidos pela empresa caso o empregado não os possua, ou ambos podem acertar o reembolso das despesas assumidas pelo trabalhador;
  6. Empregados tidos como de grupo de risco, executarão o trabalho remoto mediante apresentação de atestado médico;
  7. Em caso de acidente, ocorrido no horário do Home Office e em virtude deste a empresa deverá tratar como acidente de trabalho;
  8. As informações de responsabilidade e obrigações legais com a confidencialidade em relação à empresa seguem intocadas.

Dicas de Especialistas para o Trabalho Remoto

Por fim, muitos psicólogos e profissionais especialistas em desenvolvimento humano dão dicas de como deve se comportar o empregado.

Uma delas é, independente de estar em uma conferência, chamada de vídeo ou apenas trabalhando com sistema interno da empresa, é importante se arrumar como se trabalhar fosse.

Vale dizer, tirar o pijama, tomar banho, passar perfume e maquiagem, colocar gravata ou roupa social.

Com efeito, tais ações podem ajudar a manter menor a ansiedade com o presente e futuro e garantir qualidade na manutenção da sanidade mental.

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