• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

STF Decide que Pena Extinta há Mais de Cinco Anos Pode Caracterizar Mau Antecedente

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
18 de agosto de 2020, 14:30h
em Aulas - Direito Constitucional, Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico, Notícias
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal deu parcial provimento ao recurso extraordinário n. 593.818, afastando a impossibilidade de considerar, para fixação de pena-base, condenações criminais extintas há mais de 5 anos.

Com efeito, o julgamento foi iniciado em agosto de 2019, em sessão presencial, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a tese e foi acompanhado por cinco ministros.

São eles: Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Também acompanhou a maioria o ministro Luiz Fux.

De acordo com esta nova tese, o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, não impede o reconhecimento de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena.

A decisão baseou-se no argumento de que proibir a utilização dos maus antecedentes após cinco anos da extinção da pena retira do juiz a possibilidade de pôr em prática os princípios da isonomia e da individualização da pena.

Outrossim, o relator explicou que, no sistema normativo brasileiro, o conceito de reincidência não se confunde com maus antecedentes.

Dessa forma, não é possível aplicar o mesmo prazo quinquenal para os dois institutos, nos seguintes termos:

“Cinco anos valem para apagar a reincidência, não os maus antecedentes. Assim, entendo que não é possível alargar a interpretação da reincidência de modo a incluir os maus antecedentes.”

 

Divergência

Inicialmente, quatro ministros divergiram. Primeiramente, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu ao seguinte argumento:

“A Constituição veda expressamente que as sanções tenham caráter perpétuo. Por isso, voto no sentido de que a consideração de maus antecedentes na dosagem de pena devem respeitar o limite de cinco anos”

Neste caso, há um ano, o julgamento presencial foi paralisado por conta do pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Já na sessão virtual, ele também divergiu.

Contudo, apesar do silêncio legal acerca do conceito de maus antecedentes, opinou, o delineamento deste não pode afastar-se das balizas legais, em observância ao princípio da legalidade penal estrita:

“Mostra-se inadequado submeter o cidadão à eterna penalização considerados erros passados, em razão dos quais já tenha sido condenado com o consequente cumprimento da reprimenda, observada a ordem natural do processo-crime, no que direciona a apurar para, selada a culpa, executar a pena”

O entendimento do ministro Marco Aurélio foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.

Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes destacou que dar caráter definitivo aos maus antecedentes e seus efeitos não contribui em nada para a ruptura com a “lógica punitivista perversa que temos perpetrado“.

Neste sentido, sustentou que essa postura desvirtua a finalidade de prevenção especial positiva da sanção penal: ressocializar o apenado.

VocêPode Gostar

Motorista de aplicativo brasileiro dentro do carro utilizando smartphone no painel durante o trabalho.

Move Brasil para motoristas de aplicativo e taxistas: veja taxas, garantias e como participar do programa

21 de junho de 2026, 20:19h
Pessoa utilizando smartphone exibindo aplicativo de apostas, representando ações do governo contra bets ilegais e proteção de recursos públicos.

Governo adota ação contra bets ilegais e determina bloqueio de valores

20 de junho de 2026, 18:59h
Grupo de pessoas em frente à porta de uma agência bancária, com bandeiras do Brasil na rua

Copa do Mundo 2026: bancos terão funcionamento em horário especial nos dias de jogos do Brasil

15 de junho de 2026, 10:39h

Pacificação Jurisprudencial

Além disso, ressalta-se que a decisão pacifica o entendimento no âmbito do Supremo, já que as turmas fracionárias se posicionavam de maneira oposta.

Anteriormente, a 2ª Turma entendia, por maioria, que constatado o decurso de 5 anos do cumprimento ou extinção da pena, condenações pretéritas não podem ser tidas como maus antecedentes.

Ainda, a princípio, a 1ª Turma tinha o mesmo entendimento.

Entretanto, com mudanças em sua composição e o reconhecimento da repercussão geral da matéria, passou a considerar inviável considerar abusivas as decisões que valoraram como maus antecedentes essas condenações anteriores, passados cinco anos desde o cumprimento ou extinção da pena.

Por fim, a tese fixada no voto do relator foi a seguinte:

“Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal.”

Tags: Art. 64código penaldireito penaldo Código PenalIlegislação penalmundo juridicoprazo quinquenal de prescrição da reincidênciaRecente tese do STFreconhecimento dos maus antecedentesTese do STF
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Motorista de aplicativo brasileiro dentro do carro utilizando smartphone no painel durante o trabalho.
Notícias

Move Brasil para motoristas de aplicativo e taxistas: veja taxas, garantias e como participar do programa

21 de junho de 2026, 20:19h
Pessoa utilizando smartphone exibindo aplicativo de apostas, representando ações do governo contra bets ilegais e proteção de recursos públicos.
Notícias

Governo adota ação contra bets ilegais e determina bloqueio de valores

20 de junho de 2026, 18:59h
Grupo de pessoas em frente à porta de uma agência bancária, com bandeiras do Brasil na rua
Bancos

Copa do Mundo 2026: bancos terão funcionamento em horário especial nos dias de jogos do Brasil

15 de junho de 2026, 10:39h
Homem segura carteira com notas de R$ 100, com destaque para PIS/Pasep 2026.
Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep: pagamento de até R$ 1.621 estará disponível na segunda-feira (15)

13 de junho de 2026, 17:59h
Notícias

TESTE

12 de junho de 2026, 11:34h
Notícias

local do titulo

12 de junho de 2026, 11:02h
Próxima postagem
diário virtual

Educação: Diário virtual escrito por estudantes na quarentena vira livro impresso

INSS vai estender por três meses antecipação do pagamento do BPC e auxílio-doença

Prova de vida do INSS por selfie começa daqui a dois dias

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Mulher brasileira segurando cédulas de real em frente a uma agência da Caixa Econômica Federal, representando os depósitos de R$ 2.900 na quinta-feira, 25 de junho.

CAIXA anuncia depósitos de R$ 2.900 no dia 25 de junho para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9

23 de junho de 2026, 21:59h
Professora ao computador em sala de aula representa as áreas avaliadas na Prova Nacional Docente 2026

Prova Nacional Docente 2026: até quando é possível se inscrever?

23 de junho de 2026, 21:19h
Pessoas preenchem apostas na lotérica com fila e atendente da Caixa orientando sobre o sorteio Mega-Sena 3022

Resultado da Mega-Sena 3022: Prêmio de R$ 3,5 milhões em disputa hoje 23/06

23 de junho de 2026, 21:01h
Mão segurando notas de real em destaque, representando pagamentos do programa Pé-de-Meia no novo ciclo de benefícios.

Calendário do Pé-de-Meia de junho: pagamentos começam na próxima semana

23 de junho de 2026, 20:19h
Mulher sorrindo com óculos assiste à transmissão da Loteria dos Sonhos em tablet, segurando bilhete

Resultado da Loteria dos Sonhos de hoje 23/06: Veja os números sorteados na extração das 19h

23 de junho de 2026, 20:04h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.