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Início Direitos do Trabalhador

Servidor que era assediado pelo prefeito com o apelido de “cascavel” será indenizado pelo município

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 10:13h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
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O município de Cássia, na Mesorregião do Sul e Sudoeste de Minas Gerais, terá que pagar indenização por danos morais a um servidor que sofria assédio do prefeito ao ser chamado pelos apelidos de “cascavel” e “traíra”. O empregado contou que as humilhações aconteciam toda vez que se encontrava com o chefe do Poder Executivo daquela cidade.

A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Passos em julgamento ao recurso n. 0011457-47.2019.5.03.0101.recurso n. 0011457-47.2019.5.03.0101

Indenização por danos morais

Segundo o trabalhador, o prefeito chegou, em uma ocasião, a intimidar pessoas que estavam no mesmo ambiente, dizendo para terem cuidado com a “cascavel”, referindo-se a ele.

Além disso, o servidor alegou que o chefe do Executivo, em outro momento, chutou portas e bateu xícaras por causa da presença dele no mesmo local.

O trabalhador também relatou que, em outra oportunidade, o prefeito causou constrangimento na presença de um vereador com quem estava conversando.

Segundo o profissional, o vereador perguntou ao prefeito se queria participar da conversa e, em resposta, disse “que não falava com qualquer um”.

Diante disso, o servidor requereu judicialmente a indenização por danos morais.

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Assédio moral

Nas razões do recurso, o município alegou que prova oral não indicou a ocorrência de assédio moral para justificar o deferimento da indenização.

No entanto, testemunhas confirmaram as humilhações.

Uma delas, que é servidora da Prefeitura há cinco anos, disse que já viu o prefeito fazer som de cobra, além mencionar a palavra “cascavel” na presença do reclamante da ação e de outros servidores.

A testemunha afirmou que o prefeito, naquele momento, não mencionou o nome de nenhum servidor.

Porém, afirmou que, na ausência do autor do processo, nunca viu o chefe do Executivo falar a palavra cascavel ou emitir o som daquele animal.

Ademais, outro servidor que trabalha na Prefeitura desde dezembro de 2016, na função de eletricista, confirmou que presenciou o prefeito xingando, batendo portas e deixando de entrar onde se encontrava o reclamante da ação.

Situações humilhantes ou vexatórias

Para o desembargador Jales Valadão Cardoso, relator no processo, as informações constantes no processo “demonstraram que restou caracterizado o assédio moral pela exposição prolongada e repetitiva do reclamante a situações humilhantes ou vexatórias no local de trabalho”.

Assim, em razão do conjunto da prova, o julgador entendeu que não pode ser excluída, como queria o município, a indenização por danos morais.

Por outro lado, segundo o desembargador, não pode também ser acolhida a pretensão contida nas razões de recurso do trabalhador de majoração no valor da indenização.

Para Valadão Cardoso, o objetivo da indenização reivindicada é “punir o infrator e compensar a vítima pelo dano sofrido, atendendo a sua dupla finalidade: a justa indenização do ofendido e o caráter pedagógico em relação ao ofensor”.

Na visão do magistrado, a reparação não pode ser fixada em valor tão elevado que importe enriquecimento sem causa, nem tão ínfimo que não seja capaz de diminuir o sofrimento do autor, nem sirva de exemplo para a parte contrária, visando a evitar novas ocorrências do ilícito.

Por fim, segundo o desembargador, o valor de três vezes o último salário do trabalhador atende ao objetivo da indenização por assédio moral, considerando ser a ofensa de natureza leve, o que resulta na aplicação do inciso I, parágrafo 1º, artigo 223-G, da CLT.

Tags: Assédio moralassédio moral no trabalhoDanos moraisDireito do trabalhodiscriminação no trabalhoindenização por danos moraismundo juridicosituação humilhante no trabalhosituação vexatória no trabalho
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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