Seguro-Desemprego: como ter direito ao benefício?

O Seguro-Desemprego é um dos principais direitos trabalhistas dos cidadãos que exercem atividades sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Apesar disso, o que muitos não sabem é que o tempo trabalhado pode interferir bastante na quantidade de meses a serem recebidos.

Para solicitar o Seguro-Desemprego pela primeira vez é preciso ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Vale ressaltar que a solicitação do seguro só deve ser feita sete dias após a demissão.

Em quais situações é possível receber o Seguro-Desemprego?

Para ter direito ao Seguro-Desemprego é preciso ter sido mandado embora sem justa causa e não possuir outra renda de qualquer natureza que seja suficiente para a manutenção do segurado e da sua família. Além disso, não é possível estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte.

Vale ressaltar que além da demissão sem justa causa, algumas ourra situações podem liberar o seguro-desemprego, como: contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em atividades de qualificação profissional oferecida pelo empregador, pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, ?para calcular o valor das parcelas do Seguro-Desemprego é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Já no caso dos pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor pago é de um salário mínimo.

Saiba quais são os prazos para solicitação do seguro

Segundo informações disponibilizadas pela Caixa, o prazo para a solicitação do Seguro-Desemprego é diferente para cada tipo de trabalhador. Desse modo, os trabalhadores formais devem requerer o benefício do 7º ao 120º dia, contados a partir da data de dispensa.

Os cidadãos dispensados por bolsa qualificação devem realizar o requerimento durante a suspensão do contrato de trabalho. Já os empregados domésticos podem solicitar o Seguro-Desemprego do 7º ao 90º dia da data de dispensa.

Por fim, a Caixa  informa que os pescadores artesanais podem solicitar o seguro durante o defeso (em até 120 dias do início da proibição) e os trabalhadores resgatados possuem até o 90º dia a partir da data do resgate.

Saiba como fazer o requerimento

De acordo com com o governo federal, o requerimento do benefício pode ser feito presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Além de solicitar o Seguro-Desemprego de forma presencial, existe a possibilidade do requerimento ser feito por meio do Portal Gov.br, no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. O App está disponível nas versões Android e iOS.

Para fazer o requerimento do Seguro-Desemprego (tanto de forma presencial quanto online) será necessário apresentar alguns documentos como o número do CPF e o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (concedido pelo empregador). Mais informações sobre o benefício podem ser esclarecidas no telefone 4004 0104 para capitais e regiões metropolitanas ou no  0800 104 0104 para as demais localidades.

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